ARP N.º 004/2025 – PE SRP N.º 031/2024 – PROC. ADM. N.º 2024012056/2024 – TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Brasão do Brasil

Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 10/02/2025

ARP N.º 004/2025 – PE SRP N.º 031/2024 – PROC. ADM. N.º 2024012056/2024 – TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

PARTES:
ORGÃO GERENCIADOR:

Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro, Magalhães de Almeida/MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.988.976/0001-09, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Finanças/Gestor Financeiro o Sr. Francisco de Assis Aragão, inscrito no CPF sob o n.º 376.***.**8-00 e RG sob o n.º 6.***.**3 SSP/SP, residente em Magalhães de Almeida/MA.
FORNECEDOR REGISTRADO:
CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 10.956.557/0001-54, sediada na Rua Hemetério Leitão, 6 – Parte I, – São Francisco, Cep: 65.076-420, na cidade de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR, portador da Carteira de Identidade n.º 000003*****3-8 SSP/MA e do CPF n.º 673.***.**3-04, com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail diretoria@consaudedist.com.br.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação constante no objeto do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 031/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2024012056/2024, mediante o disposto na Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Edital, seus anexos e todos os demais documentos referentes ao objeto do referido Processo supracitado, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui o objeto do presente instrumento o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de Medicamentos, Insumos Hospitalares e Insumos Odontológicos para atendimento das Unidades de Saúde de Magalhães de Almeida/MA, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Edital do Pregão Eletrônico supracitado.
2.2 A execução do objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o termo de referência, anexo do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.2.1 O registro de preços não obrigará a Administração a contratar em sua totalidade, sendo que as contrações se darão de acordo com a demanda do município, ou seja, de forma parcelada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração no objeto somente poderá ser efetivada mediante prévia e  expressa autorização por escrito do Município de Magalhães de Almeida/MA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 Conforme Proposta Final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de 01 (um) ano:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA  VALOR UNIT
4 ADRENALINA (EPINEFRINA) 1MG/ML AMP 1ML AMPOLA 7000 HIPOLABOR  R$        1,67
8 AMINOFILINA 24MG/ML 10ML AMPOLA 5000 FARMACE  R$        5,01
10 AMPICILINA 500MG AMPOLA 6000 BLAU  R$        5,49
11 ATROPINA, SULFATO 0,25MG 1ML AMPOLA 8000 FARMACE  R$        1,24
14 BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO 0,5% + GLICOSE – NEOCAÍNA PESADA 4ML AMPOLA 4000 HIPOLABOR  R$        5,11
16 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML – (BUSCOPAM SIMPLES) 1ML AMPOLA 7400 HYPOFARMA  R$        1,48
18 CEFTRIAXONA 1G IV AMPOLA 10000 BLAU  R$        7,70
19 CETOPROFENO 100MG IV AMPOLA 5000 UNIAO QUIMICA  R$        5,41
21 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 200MG IV 100ML BOLSA 980 HYPOFARMA  R$        9,94
22 CLINDAMICINA, FOSFATO 600MG 150MG/ML 4ML AMPOLA 5000 HIPOLABOR  R$        6,64
25 CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML AMPOLA 5000 ISOFARMA  R$        1,07
26 COMPLEXO B, VITAMINAS 2ML AMPOLA 9000 HYPOFARMA  R$        2,62
29 DEXAMETASONA, ACETATO 4MG 2,5ML AMPOLA 10000 FARMACE  R$        1,61
32 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML AMPOLA 3500 CRISTALIA  R$     28,45
34 ETILEFRINA, CLORIDRATO 10MG/ML 1ML AMPOLA 7500 UNIAO QUIMICA  R$        1,88
38 GENTAMICINA, SULFATO 80MG 40MG/ML 2ML AMPOLA 9000 HYPOFARMA  R$        1,13
39 GLICONATO CÁLCIO 10% 10ML AMPOLA 2000 ISOFARMA  R$        2,15
42 HEPARINA 5000UI 0,25ML SUBCUTÂNEO AMPOLA 6000 HIPOLABOR  R$        7,61
44 HIDRALAZINA, CLORIDRATO 20MG/ML 1ML AMPOLA 7000 CRISTALIA  R$        8,84
46 HIDROCORTISONA, SUCCINATO 500MG FRASCO 5400 BLAU  R$        7,20
47 IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho D (MATERGAN) 300MCG/2ML FRASCO 100 BEHRING  R$  346,08
48 LEVOFLOXACINO 5MG/ML 100ML FRASCO 1600 ISOFARMA  R$     22,97
49 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 10% SPRAY FRASCO 400 HIPOLABOR  R$  104,32
50 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2% (SEM VASOCONSTRITOR) 20ML AMPOLA 1000 HIPOLABOR  R$        5,98
51 MANITOL 20% 250ML AMPOLA 2400 JP FARMA  R$     12,68
52 MEROPENEM IV 1G AMPOLA 1800 TEUTO  R$     19,10
53 METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML AMPOLA 8400 FARMACE  R$        0,89
57 NOREPINEFRINA, CLORIDRATO 2MG/ML (NORADRENALINA) 4ML AMPOLA 7000 HIPOLABOR  R$        3,50
58 OCITOCINA 5UI/ML 1ML AMPOLA 9000 UNIAO QUIMICA  R$        5,77
59 OMEPRAZOL 40MG 10ML AMPOLA 8000 BLAU  R$     10,51
62 OXIBUTINA, CLORIDRATO 1MG/ML 120ML FRASCO 2000 ASPEN  R$     53,12
69 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML FRASCO 9500 HALEXISTAR  R$        5,31
75 SORO RINGER SIMPLES 500ML FRASCO 9800 FARMACE  R$        7,55
81 TENOXICAM 40MG AMPOLA 5000 UNIAO QUIMICA  R$     14,39
82 ÁCIDO VALPRÓICO 250MG COMPRIMIDO 2000 ZIDUS NIKKHO  R$        0,90
84 AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 10000 TEUTO  R$        0,12
87 BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDO 7000 TEUTO  R$        0,19
88 CARBAMAZEPINA 2% SUSP ORAL 100ML FRASCO 400 HIPOLABOR  R$     13,04
91 CLONAZEPAN 0,5MG COMPRIMIDO 1000 GEOLAB  R$        0,07
93 CLONAZEPAN 2MG COMPRIMIDO 800 GEOLAB  R$        0,06
94 DIAZEPAN 10MG COMPRIMIDO 10000 SANTISA  R$        0,06
97 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO 7000 CRISTALIA  R$        0,37
98 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5MG/ML 5ML AMPOLA 200 UNIAO QUIMICA  R$        2,59
101 LEVOMEPROMAZINA 25MG COMP. UNIDADE 6000 CRISTALIA  R$        0,67
104 ESCITALOPRAN 10MG COMPRIMIDO 1000 PHARLAB  R$        0,21
108 FENOBARBITAL 100MG/ML AMP 2ML AMPOLA 2000 CRISTALIA  R$        3,37
110 FENTANILA, CITRATO 50MCG/ML 2ML AMPOLA 3000 UNIAO QUIMICA  R$        3,23
113 HALOPERIDOL 5MG COMPRIMIDO 5000 CRISTALIA  R$        0,27
116 LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML FRASCO 20ML GTS FRASCO 2000 CRISTALIA  R$     17,79
117 MIDAZOLAM 5MG/ML 3ML AMPOLA 5000 UNIAO QUIMICA  R$        3,23
118 MIDAZOLAN 5MG/ML 10ML AMPOLA 4000 UNIAO QUIMICA  R$     10,68
119 MORFINA 0,2MG/ML AMP 1ML AMPOLA 3000 CRISTALIA  R$     12,76
120 MORFINA 10MG/ML AMP 1ML AMPOLA 3000 HIPOLABOR  R$        4,63
125 RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO 5000 PRATI  R$        0,14
129 SERTRALINA, CLORIDRATO 50MG COMPRIMIDO 500 PRATI  R$        0,15
138 ENALAPRIL, MALEATO 20MG COMPRIMIDO 56000 BELFAR  R$        0,07
145 SULFADIAZINA DE PRATA 1% POTE 400G POTE 400 NATIVITA  R$     40,27
148 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO (AAS) – INFANTIL 100MG COMPRIMIDO 146000 IMEC  R$        0,08
150 ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 500MG COMPRIMIDO 90000 NATULAB  R$        0,16
158 AMPICILINA 500MG COMPRIMIDO 40000 PRATI  R$        0,81
161 ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO 37000 EMS  R$        0,06
165 BENSILATO ANLODIPNO 5MG COMPRIMIDO 44000 GEOLAB  R$        0,04
171 CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO 80000 PRATI  R$        0,05
172 CAPTOPRIL 50MG COMPRIMIDO 50000 PRATI  R$        0,07
174 CEFALEXINA SUSP 250MG/5ML 60ML FRASCO 1200 ABL  R$     12,19
177 CIMETIDINA 200MG COMPRIMIDO 160000 TEUTO  R$        0,51
180 DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO 24000 EMS  R$        0,42
186 DICLOFENACO POTÁSSIO 50MG COMPRIMIDO 30000 CIMED  R$        0,12
189 DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO 10000 TEUTO  R$        0,19
193 ESPIRONOLACTONA 25MG COMPRIMIDO 22000 EMS  R$        0,25
197 FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO 140000 TEUTO  R$        0,08
203 IBUPROFENO 50MG GTS 30ML FRASCO 800 NATULAB  R$        3,32
206 LACTULOSE XPE 667MG/5ML 120ML FRASCO 600 AIRELA  R$        8,86
208 LORATADINA 10MG COMPRIMIDO 25000 GEOLAB  R$        0,11
210 LOSARTANA POTÁSSICA 100MG COMPRIMIDO 140000 PRATI  R$        0,41
211 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPRIMIDO 180000 TEUTO  R$        0,06
213 METFORMINA, CLORIDRATO 500MG COMPRIMIDO 180000 TEUTO  R$        0,16
217 METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO 60000 BELFAR  R$        0,19
229 OMEPRAZOL 20MG COMPRIMIDO 50000 HIPOLABOR  R$        0,07
230 OMEPRAZOL 40MG COMPRIMIDO 30000 BELFAR  R$        0,29
235 PENICILINA G BENZATINA 600.000UI FRASCO 8000 TEUTO  R$     11,17
239 PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO 30000 SANVAL  R$        0,06
240 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO 120000 TEUTO  R$        0,35
243 SECNIDAZOL 1000MG COMPRIMIDO 60000 PHARLAB  R$        1,67
248 SULFADIAZINA DE PRATA CR 30G TUBO 3000 NATIVITA  R$        5,68
260 AGULHA HIPODÉRMICA 25X8 UNIDADE 30000 SOLIDOR  R$        0,07
265 AGULHA P/RAQUI ANESTESIA Nº 26G UNIDADE 5000 PROCARE  R$        6,99
267 ÁLCOOL ETÍLICO 70% 1.000ML LITRO 5000 ITAJA  R$     12,79
268 ÁLCOOL GEL 500G FRASCO 2500 ITAJA  R$     10,05
281 AVENTAL MANGA LONGA TNT GRAMATURA Nº 20 UNIDADE 4000 BELIFE  R$        2,21
283 BISTURI C/CABO PLÁSTICO Nº 23 UNIDADE 2000 EMBRAMED  R$        3,93
286 BOLSA PARA COLOSTOMIA 400G C/ PLACA INTEGRADA UNIDADE 2000 KANGLI CARE  R$     16,62
287 BORREL – PORTA LÂMINA PARA 03 UNDS UNIDADE 4000 CRAL  R$        1,78
291 CATÉTER JELCO Nº 18 UNIDADE 8000 TKL  R$        1,09
295 CATÉTER TIPO ÓCULOS ADULTO UNIDADE 3000 MEDIX  R$        1,51
301 COLETOR PERFURO CORTANTE 20L UNIDADE 5000 FORTSAN  R$        7,37
302 COLETOR PERFURO CORTANTE 3L UNIDADE 3000 DESCARBOX  R$        3,21
304 COLETOR UNIVERSAL 80ML UNIDADE 6000 DESKARPLAS  R$        0,78
307 COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL7,5 CM X 7,5 CM UNIDADE 25000 KASMED  R$        0,64
309 DETERGENTE ENZIMÁTICO 3 ENZIMAS 5 LITROS UNIDADE 50 FORTSAN  R$  154,91
310 DETERGENTE ENZIMÁTICO 4 ENZIMAS 5 LITROS UNIDADE 50 VICPHARMA  R$  177,52
312 EQUIPO P/TRANFUSÃO DE SANGUE UNIDADE 1000 SOLIDOR  R$        5,06
322 FILME PARA RAIO-X TAM: 35X43 CAIXA 100 IBF  R$  640,17
323 FIO ALGODÃO Nº 2-0 C/AG CX/24UND CAIXA 200 SHALON  R$     61,69
325 FIO CATGUT CROMADO Nº 0 C/AG CX/24UND CAIXA 200 SHALON  R$  128,14
332 FIO CATGUT SIMPLES Nº 2-0 C/AG CX/24UND CAIXA 200 SHALON  R$  104,39
344 FIO NYLON Nº 5-0 C/AG CX/24UND CAIXA 210 SHALON  R$     81,57
349 FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) Nº 3-0 C/AG CX/24UND CAIXA 100 SHALON  R$  235,63
351 FIO POLIPROPILENO Nº 0 C/AG CX/24UND CAIXA 60 TECHNOFIO  R$     89,99
355 FITA P/GLICEMIA C/25UNID CAIXA 1500 ON CALL PLUS  R$     37,91
357 FIXADOR AUTOMÁTICO P/ RAIOS-X 38 LITROS GALÃO 50 SILPACHEM  R$  455,64
360 FRALDA DESCART ADULTO TAM: M PACOTE 4000 CONFORT  R$     15,11
363 FRALDA DESCART INFANTIL TAM: M PACOTE 3000 CONFORT  R$     25,00
367 GARROTE ADULTO C/TRAVA UNIDADE 200 PREMIUM  R$     14,40
373 GEL PARA ULTRASSON 1KG FRASCO 120 FORTSAN  R$        8,99
376 KIT MÁSCARA DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL KIT 100 G-TECH  R$     17,52
380 LÂMINA DE BISTURI Nº 15 UNIDADE 2500 DESCARPACK  R$        0,39
384 LÂMINAS P/MICROSCOPIA FOSCA LAPIDADA C/50 CAIXA 500 WILTEX  R$        6,92
385 LANCETA P/LANCETADOR C/100UND CAIXA 400 G-TECH  R$        6,32
388 LENÇOL HOSPITALAR 50X50CM UNIDADE 400 PLUMAX  R$     14,78
393 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 8,0 PAR 8000 LEMGRUBER  R$        1,57
395 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: G C/100UND CAIXA 5000 MEDIX  R$     33,57
397 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: P C/100UND CAIXA 5000 MEDIX  R$     32,81
402 MANTA ALUMINIZADA 210CMX140CM EM POLIPROPILENO UNIDADE 250 RESGATE SP  R$        8,45
404 MÁSCARA TRIPLA C/ELÁSTICO C/50UNID CAIXA 5000 MEDIX  R$        5,64
412 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 80MMX100M ROLO 150 HARBO MEDICAL  R$     47,29
416 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO AZUL UNIDADE 2500 HEALTH MED  R$        1,64
419 REVELADOR AUTOMÁTICO P/ RAIOS-X 38 LITROS GALÃO 60 SILPACHEM  R$  723,92
420 SACO P/LIXO HOSPITALAR 100LTS C/100UNID PACOTE 200 RAVA  R$     67,26
422 SCALP Nº 19 UNIDADE 5000 SAFER  R$        0,27
426 SCALP Nº 27 UNIDADE 5000 SOLIDOR  R$        0,32
437 SONDA FOLLEY 2V Nº 10 C/BALÃO UNIDADE 4000 SOLIDOR  R$        4,46
439 SONDA FOLLEY 2V Nº 14 C/BALÃO UNIDADE 2800 WELL LEAD  R$        3,04
442 SONDA FOLLEY 2V Nº 20 C/BALÃO UNIDADE 2000 WELL LEAD  R$        3,42
446 SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 UNIDADE 2000 FOYOMED  R$        0,71
448 SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº10 UNIDADE 2000 FOYOMED  R$        0,81
452 SONDA URETRAL Nº 10 UNIDADE 5000 MEDIX  R$        0,80
454 SONDA URETRAL Nº 14 UNIDADE 4000 MARK MED  R$        0,99
461 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL UNIDADE 300 G-TECH  R$     13,17
462 TERMÔMETRO HIGRÔMETRO P/CAIXA DE VACINAS UNIDADE 165 JPROLAB  R$     50,62
463 TORNEIRINHA DE 3 VIAS UNIDADE 1000 MEDIX  R$        2,57

3.2 No Preço Registrado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A contratação está adequada ao orçamento disponível para o exercício financeiro.
4.2 As despesas correntes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, do orçamento vigente no Município de Magalhães de Almeida/MA ou pelas que vierem a substituí- las no próximo exercício:
10.122.0050.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
10.301.0380.2055.0000 MANUT. DO PROG. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
10.301.0380.2166.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR.
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Todas as condições de execução estão dispostas no Termo de Referência do referido processo, que faz parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do 84 da Lei n.º 14.133/21.
6.1.1 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no 105 da Lei n.º 14.133/21.
6.1.2 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
6.2 Se o Fornecedor Registrado deixar de realizar a execução dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou troca do objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
7.1
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e do Termo de Referência, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1 E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Magalhães de Almeida/MA, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2 Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA E REGISTRO DE PREÇOS constante do Edital.
7.3 Efetuar a execução do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, em conformidade com o que trata o Termo de Referência.
7.3.1 O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
7.3.2 O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Magalhães de Almeida/MA, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Departamento de Compras do Município de Magalhães de Almeida/MA, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução.
7.4.1 Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Magalhães de Almeida/MA, conforme quantitativos dos serviços adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 No prazo estipulado no Contrato, a contratada deverá corrigir os materiais que, durante a entrega, não atenderem aos padrões de qualidade e especificações, definidos no referido contrato. A substituição deve ser feita de acordo com as condições acordadas e em conformidade com os termos estabelecidos neste documento.
7.7 Em caso de defeito na execução do contratado, a contratada deverá providenciar imediatamente a substituição por outro de qualidade equivalente, assegurando que o mesmo atenda a todos os padrões e requisitos estabelecidos no Contrato.
7.8 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos.
7.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da prestação do(s) serviço(s), num prazo estipulado no Termo de Referência, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Magalhães de Almeida/MA ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/21.
7.15 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
7.16 Estar ciente da matriz de risco apresentada no Termo de Referência contido no Anexo I do Edital de Convocação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1 O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do 104 da Lei n.º 14.133/21.
8.2 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR além da constante do 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste Contrato/Ata de Registro de Preço;
8.4 Emitir as ordens de Fornecimento ao Fornecedor Registrado, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor Registrado;
8.6 Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e neste Instrumento;
8.7 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A prestação dos serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados por intermédio do(a) servidor(a) designado(a) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que acompanhará a entrega dos produtos, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para execução do mesmo e apresentação de documentos fiscais, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1
O pagamento pela efetiva execução do serviço deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação documentos fiscais, à EMPRESA REGISTRADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei n.º 14.133/21.
10.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela EMPRESA REGISTRADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o recebimento e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela EMPRESA REGISTRADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação e liquidação do objeto pela fiscalização do município de Magalhães de Almeida/MA e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 Para execução do pagamento, EMPRESA REGISTRADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do município de Magalhães de Almeida/MA, informando o número de sua Conta Corrente e Agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à EMPRESA REGISTRADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao município de Magalhães de Almeida/MA.
10.2 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA.
10.3 O Município de Magalhães de Almeida/MA, poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela EMPRESA REGISTRADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A EMPRESA REGISTRADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do município de Magalhães de Almeida/MA.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a EMPRESA REGISTRADA atenda à cláusula infringida.
c) A EMPRESA REGISTRADA retarde indevidamente a execução do objeto ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do município de Magalhães de Almeida/MA.
d) Débito da EMPRESA REGISTRADA para com o município de Magalhães de Almeida/MA quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações do ano corrente e dos anos vindouros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FREQUÊNCIA DE ENTREGA
11.1. A entrega será parcelada conforme Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) e deverá ser realizada, de acordo com as necessidades das Unidades de Saúde, no Almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, situado à Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – CEP: 65.560-000, na cidade de Magalhães de Almeida/MA, das 07:00h às 16:00h.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano, podendo após o 13º mês o preço ser reajustado através do índice IGPM publicado pela FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
13.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:
a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do 124 da Lei n.º 14.133, de 2021;
b)
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
14.2 A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.
14.2.1 A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 15 (quinze) dias uteis após seu protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Das infrações e sanções aplicáveis aos contratados quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
I – Advertência;
b) Dar causa à inexecução parcial da ARP que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 (dois) anos.
c) Dar causa à inexecução total da ARP;
I – Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II – Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 (dois) anos.
d) Ensejar o retardamento da execução do serviço objeto da licitação sem motivo justificado;
I – Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II – Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3 (três) anos.
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
f) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
g) Praticar ato lesivo previsto no 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
16.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
16.1.3.1 O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.1.3.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
17.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei n.º 14.133/21, Legislação Municipal e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal n.º 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro da cidade de Magalhães de Almeida/MA, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2 – Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos. Magalhães de Almeida/MA, de 05 fevereiro de 2025.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

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