Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 22/03/2021
PORTARIA INTERNA SEC. DE EDUCAÇÃO Nº 039/2021
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o dialogo como método e a democracia como fundamento; Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010; Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e da qualidade social da educação; Considerando a competência do Município na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa; Considerando, ainda, as orientações do Fórum Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º – Instituir, no âmbito do Município de Magalhães de Almeida – MA, o Fórum Municipal de Educação — FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação; acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum Estadual de Educação e Fórum Nacional de Educação; Art. 2º – Compete ao Fórum Municipal de Educação: I – Participar do processo de concepção, acompanhamento e avaliação das politicas educacionais do Município de Magalhães de Almeida – MA; II – Participar do processo de concepção, acompanhamento e avaliação da implementação do Plano Municipal de Educação; III – Acompanhar junto a Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos referentes à política Municipal de educação, em especial ao Projeto de Lei do Plano Decenal de Educação definido no artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda Constitucional 59/2009; IV – Planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, assim como divulgar as suas deliberações; V – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação; VI – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como elaborar e aprovar “ad referendum” o das Conferências Municipais de Educação; VII – Oferecer suporte técnico ao Município para a organização de seus Fóruns e suas Conferências de Educação; VIII – Propiciar a articulação institucional das Conferências Municipais com as Estaduais e Nacionais; IX- Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Estadual de Educação; Art. 3º – 0 Fórum Municipal de Educação — FME, será composto por um representante titular um suplente de cada uma das entidades/instituições/órgãos. A saber: I – Representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus: Ada Elianete Freitas de Araújo e Maximiana de Sousa Borges e Silva; II – Representantes da Igreja Católica: Cleuda da Silva Pinto e Valdete Cardoso de Araújo; III – Representantes da Câmara Municipal: Hélyca Layrla Rodrigues Lustosa Lima e Antônio Gomes da Silva Júnior; IV- Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Silvana Silva Costa Lima e Maria de Fátima Silva Sousa; V- Representantes da Prefeitura Municipal: Maria Tamires Freitas Silva e Marília Nunes da Silva; VI – Representantes dos Professores: Claudia Candeira da Silveira e Ducilene Alves Barbosa; VII- Representantes do Conselho Municipal de Educação: Marinalva Marques Lima Costa e Maercio Sousa Silva; VIII- Representantes dos Gestores: Bernarda Sousa Silva e Ludimila Carvalho Portela; IX- Representantes dos Alunos: Bernardo Viana da Silva Neto e Ana Luiza Soares Costa; X – Representantes dos Servidores: Marlene Sousa Silva e Márcia Cristina Gonçalves Sousa; XI – Representantes dos Pais: Jéssica Moura Costa e Lanamara Carvalho da Silva Santos; Parágrafo único. A composição deste Fórum deverá ser ampliada para contemplar outras entidades e Movimentos Sociais vinculados a educação, caso seja aprovado pelo colegiado constituído neste Fórum; Art. 4º – A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Portaria. Parágrafo único. O Coordenador e o Secretário Executivo do fórum municipal de Educação serão designados pela Secretaria de Estado da Educação, “ad referendum”, em Portaria Específica, com mandato de dois anos, a contar de sua publicação. Art. 5º – 0 Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º – A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Magalhães de Almeida, 12 de março de 2021. Maélio César Freitas dos Santos, Secretário Municipal de Educação.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
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