INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS ERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTOS DE METAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Emenda Parlamentar Nº 2025 - Autor: WEVERTON ROCHAWEVERTON ROCHA202522/08/2025Emenda individualR$ 300.000,00R$ 300.000,00R$ 300.000,00SaúdeFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEINCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS ERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTOS DE METAS
Emenda Parlamentar Nº 02/2025 - Autor: DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE EMENDAS PARLAMENTARESDECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE EMENDAS PARLAMENTARES02/202501/07/2025Município de Magalhães de AlmeidaDECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE EMENDAS PARLAMENTARES
Emenda Parlamentar Nº 01/2025 - Autor: DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE EMENDAS PARLAMENTARESDECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE EMENDAS PARLAMENTARES01/202529/05/2025Emenda individualMunicípio de Magalhães de AlmeidaDECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE EMENDAS PARLAMENTARES
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - CUSTEIO
Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Magalhães de Almeida
Emenda Parlamentar Nº 202440840004/2024 - Autor: Werverton RochaWerverton Rocha202440840004/202421/05/2024Emenda individualR$ 200.000,00R$ 200.000,00R$ 200.000,00Assistência SocialFundo Municipal de Assistência Social do Município de Magalhães de AlmeidaESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - CUSTEIO
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Fundo Municipal de Saúde de Município de Magalhães de Almeida
Emenda Parlamentar Nº 202440840003/2024 - Autor: Werverton RochaWerverton Rocha202440840003/202420/05/2024Emenda individualR$ 3.000.000,00R$ 3.000.000,00R$ 7.145.000,00SaúdeFundo Municipal de Saúde de Município de Magalhães de AlmeidaINCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Fundo Municipal de Saúde do Município de Magalhães de Almeida
Emenda Parlamentar Nº 202338110002/2023 - Autor: Roberto RochaRoberto Rocha202338110002/202329/11/2023Emenda individualR$ 114.400,00R$ 114.400,00R$ 9.404.679,00SaúdeFundo Municipal de Saúde do Município de Magalhães de AlmeidaINCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Fundo Municipal de Saúde do Município de Magalhães de Almeida
Emenda Parlamentar Nº 202371110002/2023 - Autor: Bancada do MaranhãoBancada do Maranhão202371110002/202302/10/2023Emenda de Bloco e BancadaR$ 1.500.000,00R$ 1.500.000,00R$ 12.414.928,00SaúdeFundo Municipal de Saúde do Município de Magalhães de AlmeidaINCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Fundo Municipal de Saúde de Município de Magalhães de Almeida
Emenda Parlamentar Nº 202333930002/2023 - Autor: Hildo RochaHildo Rocha202333930002/202301/09/2023Emenda individualR$ 700.000,00R$ 700.000,00R$ 7.200.000,00SaúdeFundo Municipal de Saúde de Município de Magalhães de AlmeidaINCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Magalhães de Almeida
Emenda Parlamentar Nº 202271110004/2022 - Autor: BANCADA DO MARANHÃOBANCADA DO MARANHÃO202271110004/202209/06/2022Emenda de Bloco e BancadaR$ 750.015,00R$ 750.015,00R$ 11.681.141,00SaúdeMagalhães de AlmeidaINCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Magalhães de Almeida
Emenda Parlamentar Nº 202271110004/2022 - Autor: BANCADA DO MARANHÃOBANCADA DO MARANHÃO202271110004/202209/06/2022Emenda de Bloco e BancadaR$ 2.000.000,00R$ 2.000.000,00R$ 14.521.318,00SaúdeMagalhães de AlmeidaINCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
Emenda Parlamentar Nº 202171110016 - Autor: Bancada do MaranhãoBancada do Maranhão20217111001625/09/2001Emenda de Bloco e BancadaR$ 235.000,00R$ 235.000,00R$ 4.934.997,00SaúdeMAGALHÃES DE ALMEIDAESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
Fundo Municipal de Saúde - Magalhães de Almeida
Emenda Parlamentar Nº 202071110002 - Autor: Bancada do MaranhãoBancada do Maranhão20207111000213/05/2020Emenda de Bloco e BancadaR$ 300.000,00R$ 300.000,00R$ 4.934.997,00SaúdeFundo Municipal de Saúde - Magalhães de AlmeidaEnfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
Fundo Municipal de Saúde - Magalhães de Almeida
Emenda Parlamentar Nº 20193393001 - Autor: Hildo RochaHildo Rocha2019339300113/01/2020Emenda individualR$ 185.000,00R$ 185.000,00R$ 185.000,00SaúdeFundo Municipal de Saúde - Magalhães de AlmeidaEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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O Portal da Transparência é uma iniciativa do Municíoio que propicia o controle social pelos cidadãos ao disponibilizar dados e informações públicas do mesmo, além de oferecer ferramenta para solicitações de informações por meio da Lei de Acesso a Informação.
A Transparência tem papel importante no combate à corrupção, ao induzir maior responsabilidade por parte dos gestores públicos e controle e divulgação das ações por cidadãos, pesquisadores e mídia.
Retificação
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erro. É feita de modo a possibilitar a identificação da parte que está sendo corrigida, sem
necessidade de reprodução integral do ato retificado.
Perguntas Frequentes
Como posso encontrar outros Diários Oficiais?
Diário da Justiça da União - DJU
Tribunal Regional Federal - Rua do Acre, 80 – 22º Andar – Centro, Rio de Janeiro (RJ)
Telefones: (21) 2276-8125 ou 2276-8379
Diário Oficial da União - Executivo - DOU
Ministério da Fazenda – Av. Presidente Antônio Carlos, 375 – 12º Andar – Centro, Rio de Janeiro (RJ)
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Estado do Rio de Janeiro - DORJ
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Estado de São Paulo
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – Rua da Mooca, 1921 – São Paulo (SP)
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Disponível na Internet de 1891 em diante em www.imprensaoficial.com.br.
Consultar sítios eletrônicos de imprensas oficiais locais ou www.jusbrasil.com.br/diarios (necessário cadastro gratuito). Os períodos digitalizados nesse sítio variam de acordo com o diário pesquisado.
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O WinRAR® é um dos mais conhecidos e eficientes compactadores disponíveis, tendo como principal destaque a compatibilidade com diversos formatos. Entre os formatos compatíveis com o programa estão o ZIP, RAR, ACE, BZ2, JAR, LZH, 7Z, TAR e diversos outros.
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O 7-ZIP é é um programa gratuito e um ótimo programa para compactar arquivos e se mostra melhor que os concorrentes pagos. Mas a nova versão deixou a desejar ao não melhorar o aspecto visual. Entre as formas de se comprimir um arquivo, seja para economizar espaço em disco para outros arquivos, seja para enviá-los por email, um formato novo tem se destacado em um segmento dominado por ZIP e RAR, é o 7Z, também conhecido como 7-Zip, o programa que o lançou.
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A Ouvidoria Pública Online atua conforme a legislação vigente abaixo apresentada, e quando necessário, busca apoio e discussão tanto a órgãos de controle externos (CGU, OGU) quanto a órgãos de controle interno (Procuradoria).
• Constituição Federal de 1988, Art. 37, § 3º – Dispões sobre a participação do usuário na administração pública direta e indireta
• Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
• Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
• Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
• Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
• Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
• Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
• Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2018 - Estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo federal para o exercício das competências definidas pelos capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
• Instrução Normativa nº 19, de 03 de dezembro de 2018 - Estabelece regra para recebimento exclusivo de manifestações de ouvidoria por meio das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
• Instrução Normativa nº 18, de 03 de dezembro de 2018 - Estabelece a adoção do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federal-e-Ouv, como plataforma única de recebimento de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018.
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