Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 11/04/2022
3ª ATA DA SESSÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2022
Às 09:00 (nove) horas, do dia 11 de abril de 2022, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada provisoriamente Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – Magalhães de Almeida -MA, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação composta por FRANCIEL PESSOA DA SILVA – Presidente; MARIA TAMIRES FREITAS SILVA – Membro e NILTON OLIVEIRA REBELO – Membro, declinados para dar o resultado final da analise dos documentos protocolados pelos licitantes PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, e CATEMAR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES EIRELI, reiniciado os trabalhos foi dando prosseguimento a analise dos novos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitante CATEMAR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES EIRELI, o presidente pediu que constasse em ata que a licitante PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, não protocolou documentos listados no prazo estipulado e portanto ficando INABILITADA, a documentação entregue pela licitante CATEMAR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES EIRELI, após verificação feita pela comissão atendeu as pendencias apontadas na comunicação publicada no diário do município Nº 813, estando portanto habilitada, dando continuidade no certame conforme item 8.2.1. do edital que diz (Ultrapassada a fase de habilitação, serão abertos os envelopes de nº 02, divulgando a Comissão, aos licitantes presentes, as condições oferecidas pelos participantes habilitados, sendo a proposta rubricada por estes e pelos membros da CPL.) em ato continuo foi examinado e rubricado por todos, e analisados pelo Presidente e comissão quanto a sua de legalidade o envelope N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇO, foi verificada pelo Presidente o valor ofertado de R$ 282.935,88 (duzentos e oitenta e dois mil , novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e apontando que a proposta atende aos requisitos técnicos de admissibilidade, o presidente então DECLARA a licitante: CATEMAR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES EIRELI, como HABILITADA e VENCEDORA do certame. Realizada a comunicação a habilitada que sagrou-se vencedora do certame, o presidente determinou a publicação da adjudicação e envio para a autoridade superior como determina o edital no seu item 9.1- (Não havendo interposição de recurso quanto ao resultado da classificação, ou após o seu julgamento com base relatório circunstanciado, cabe a Comissão adjudicará o objeto da licitação à vencedora, submetendo tal decisão ao titular do órgão interessado para homologação.), deu-se por encerrada a sessão as 11:10 (onze horas e dez minutos), esta ata vai assinada por mim e pelos outros Membros da Comissão.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
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