Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 20/01/2025
ARP N.º 002/2025 – P/E SRP N.º 030/2024 – PROC. ADM. N.º 2024011051/2024 – TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PARTES:
ORGÃO GERENCIADOR:
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro, Magalhães de Almeida/MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.988.976/0001-09, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Finanças/Gestor Financeiro o Sr. Francisco de Assis Aragão, inscrito no CPF sob o n.º 376.***.**8-00 e RG sob o n.º 6.***.**3 SSP/SP, residente em Magalhães de Almeida/MA.
FORNECEDOR REGISTRADO:
C TOBIAS C DE CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ: 39.519.860/0001-71, sediada na Av. Francisco Tobias, n.º 121 – Centro – CEP 65560-000, na cidade de Magalhães de Almeida/MA, nesto ato representada pelo Sr. Caio Tobias Costa de Castro, inscrito no CPF n.º 019.***.**3-48 e portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 016652*****1-5 SSP/MA, com e-mail para correspondência eletrônica: caiotobias@hotmail.com.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação constante no objeto do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 030/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2024011051/2024, mediante o disposto na Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Edital, seus anexos e todos os demais documentos referentes ao objeto do referido Processo supracitado, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui o objeto do presente instrumento o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a atender à demanda do Hospital Municipal de Magalhães de Almeida/MA, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Edital do Pregão Eletrônico supracitado.
2.2 A execução do objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o termo de referência, anexo do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.2.1 O registro de preços não obrigará a Administração a contratar em sua totalidade, sendo que as contrações se darão de acordo com a demanda do município, ou seja, de forma parcelada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração no objeto somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Magalhães de Almeida/MA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTDE | VLR UNIT |
| 1 | AÇÚCAR PACOTE DE 01 KG | MANA | UND | 15000 | R$ 10,97 |
| 2 | ACHOCOLATADO EM PÓ PACOTE DE 300G | MARATÁ | PCT | 800 | R$ 7,51 |
| 3 | ALHO – 01 KG | PROPRIO | KG | 400 | R$ 16,94 |
| 4 | ARROZ 1 KG | LONGÁ | KG | 16000 | R$ 32,56 |
| 5 | ARROZ INTEGRAL 1 KG | CAMIL | KG | 1200 | R$ 9,52 |
| 6 | AZEITE DE OLIVA 500ML | GALO | UND | 250 | R$ 11,23 |
| 7 | AZEITE DE COCO 1L | PROPRIO | LT | 250 | R$ 13,07 |
| 8 | ADOÇANTE 100 ML | ZERO CAL | UND | 20 | R$ 8,28 |
| 9 | AMIDO DE MILHO DE CAIXA 200G | MAIZENA | UND | 800 | R$ 80,68 |
| 10 | AVEIA CAIXA 170G | NESTLÉ | UND | 400 | R$ 24,17 |
| 11 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA PACOTE 307G | ESTRELA | PCT | 11000 | R$ 40,55 |
| 12 | BISCOITO CREAM CRACKE INTEGRAL PACOTE 367,5G | ESTRELA | PCT | 3000 | R$ 9,48 |
| 13 | BISC SALGADO CREAM CRAKER PACOTE 350G | FORTALEZA | PCT | 25000 | R$ 10,69 |
| 14 | CARTELA DE OVOS | PRÓPRIA | UND | 1000 | R$ 11,19 |
| 15 | CREMOGEMA 180G | MAIZENA | UND | 600 | R$ 42,94 |
| 16 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO PCT 250G | MARATÁ | UND | 12000 | R$ 44,97 |
| 17 | COLORAL PACOTE 97G | MARATÁ | PCT | 700 | R$ 17,22 |
| 18 | CONDIMENTO PACOTE 97G | MARATÁ | UND | 700 | R$ 12,66 |
| 19 | CREME DE LEITE 200G | PIRACANJUBA | UND | 800 | R$ 30,60 |
| 20 | CANJICA BRANCA PACOTE COM 500GR | MARATÁ | UND | 1000 | R$ 50,05 |
| 21 | ERVILHA LATA DE 280G | QUERO | UND | 80 | R$ 26,54 |
| 22 | EXTRATO DE TOMATE SACHE DE 300G | QUERO | UND | 2000 | R$ 2,11 |
| 23 | FARINHA DE TRIGO PACOTE DE 1 KG | DONA BENTA | KG | 600 | R$ 2,41 |
| 24 | FARINHA LÁCTEA SACHE DE 210G | NESTLÉ | UND | 900 | R$ 25,28 |
| 25 | FLOCÃO DE MILHO PACOTE DE 500G | CORINGA | UND | 3500 | R$ 5,27 |
| 26 | FLOCÃO DE ARROZ PARA CUSCUZ 500G | CORINGA | UND | 2900 | R$ 7,45 |
| 27 | FEIJÃO TIPO CARIOCA 01 KG | LOURO | KG | 2500 | R$ 5,41 |
| 28 | FEIJÃO TIPO PRETO 1KG | LOURO | KG | 1800 | R$ 6,26 |
| 29 | FEIJÃO BRANCO 1KG | LOURO | KG | 1800 | R$ 9,83 |
| 30 | FARINHA DE PUBA | PROPRIO | KG | 1000 | R$ 14,77 |
| 31 | FARINHA AMARELA 1KG | EXTRA | KG | 500 | R$ 16,07 |
| 32 | FARINHA BRANCA 1KG | LOURO | KG | 1200 | R$ 11,80 |
| 33 | LEITE ZERO LACTOSE LATA COM 380G | NINHO | UND | 200 | R$ 11,61 |
| 34 | LEITE CONDENSADO 270G | PIRACANJUBA | UND | 400 | R$ 12,28 |
| 35 | LEITE EM PÓ DESNATADO 200G | PIRACANJUBA | UND | 15000 | R$ 12,27 |
| 36 | LEITE SEM LACTOSE ORIGINAL | SUPRASOY | UND | 300 | R$ 12,80 |
| 37 | LEITE EM PÓ INTEGRAL 200G | CAMPONESA | UND | 15000 | R$ 15,44 |
| 38 | LEITE LÍQUIDO INTEGRAL UHT DE 1 LITRO | PIRACANJUBA | UND | 2000 | R$ 5,88 |
| 39 | LEITE LÍQUIDO DESNATADO UHT DE 1 LITRO | PIRACANJUBA | UND | 2000 | R$ 4,92 |
| 40 | MARGARINA POTE DE 250G | PRIMOR | UND | 800 | R$ 21,62 |
| 41 | MARGARINA POTE DE 500G | PRIMOR | UND | 250 | R$ 7,79 |
| 42 | MARGARINA PORTE DE 1KG | PRIMOR | UND | 200 | R$ 13,20 |
| 43 | MARMITEX REDONDA PARA SOPA C/TAMPA | ULTRATHERM | UND | 15000 | R$ 12,91 |
| 44 | MARMITEX COM 3 DIVISORIA PRA ALMOCO C/TAMPA | ULTRATHERM | UND | 15000 | R$ 11,65 |
| 45 | MINGAU MULTICEREAIS 180G | MUCILON | PCT | 1500 | R$ 9,10 |
| 46 | NESTON 210G | NESTLÉ | PCT | 800 | R$ 44,29 |
| 47 | MACARRÃO ESPAGUETE 400G | ESTRELA | UND | 2000 | R$ 48,38 |
| 48 | MACARRÃO PARA LASANHA 200G | FORTALEZA | UND | 400 | R$ 8,87 |
| 49 | MACARRÃO PARAFUSO 500G | GALO | UND | 2500 | R$ 10,39 |
| 50 | MILHO VERDE EM LATA 280G | QUERO | UND | 800 | R$ 8,81 |
| 51 | MAGGI CALDO DE GALINHA 456G C/24 | MAGGI | TB | 350 | R$ 20,82 |
| 52 | MAGGI CALDO DE CARNE 456G C/24UN | MAGGI | TB | 350 | R$ 20,05 |
| 53 | ÓLEO DE COMESTÍVEL 900ML | ABC | UND | 2000 | R$ 6,81 |
| 54 | SAL REFINADO 1 KG | CAVALINHO | KG | 700 | R$ 29,16 |
| 55 | SARDINHA A ÓLEO EM LATADA 125G | 88 | UND | 2000 | R$ 10,51 |
| 56 | VINAGRE 500ML | MARATÁ | UND | 1000 | R$ 15,74 |
| 57 | BIFE | PRÓPRIO | KG | 12000 | R$ 11,80 |
| 58 | CARNE BOVINA SEM OSSO( MOÍDA) | PRÓPRIO | KG | 12000 | R$ 3,87 |
| 59 | CARNE BOVINA COM OSSO | PRÓPRIO | KG | 12000 | R$ 5,70 |
| 60 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO | FRIATO | KG | 2000 | R$ 12,91 |
| 61 | FÍGADO BOVINO KG | FRIALTO | KG | 2000 | R$ 12,63 |
| 62 | FRANGO INTEIRO NATURAL | PRÓPRIO | KG | 15000 | R$ 14,27 |
| 63 | BISTECA SUINA | EXCELÊNCIA | KG | 2000 | R$ 36,76 |
| 64 | BISTECA BOVINA | PRÓPRIO | KG | 2000 | R$ 35,27 |
| 65 | PEIXE | PRÓPRIO | KG | 2000 | R$ 43,07 |
| 66 | PEITO DE FRANGO | FRIATO | KG | 2000 | R$ 76,08 |
| 67 | QUEIJO | TYNNA | KG | 2000 | R$ 2,81 |
| 68 | PRESUNTO | LEBON | KG | 2000 | R$ 8,19 |
| 69 | LINGUIÇA CALABRESA KG | EXCELÊNCIA | KG | 2000 | R$ 4,92 |
3.2 No preço registrado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A contratação está adequada ao orçamento disponível para o exercício financeiro.
4.2 As despesas correntes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, do orçamento vigente no Município de Magalhães de Almeida/MA ou pelas que vierem a substituí-las no próximo exercício.
10.122.0050.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.3. 90. 30 – MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Todas as condições de execução estão dispostas no Termo de Referência do referido processo, que faz parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do 84 da Lei n.º 14.133/21.
6.1.1 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei n.º 14.133/21.
6.1.2 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
6.2. Se o Fornecedor Registrado deixar de realizar a execução dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou troca do objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
7.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e do Termo de Referência, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1 E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Magalhães de Almeida/MA, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2 Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constante do Edital.
7.3 Efetuar a execução do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, em conformidade com o que trata o termo de referência.
7.3.1 O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
7.3.2 O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Magalhães de Almeida/MA, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Departamento de Compras do Município de Magalhães de Almeida/MA, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução.
7.4.1 Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade
7.5 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Magalhães de Almeida/MA, conforme quantitativos dos serviços adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 No prazo estipulado no Contrato, a contratada deverá corrigir os materiais que, durante a entrega, não atenderem aos padrões de qualidade e especificações, definidos no referido contrato. A substituição deve ser feita de acordo com as condições acordadas e em conformidade com os termos estabelecidos neste documento.
7.7 Em caso de defeito na execução do contratado, a contratada deverá providenciar imediatamente a substituição por outro de qualidade equivalente, assegurando que o mesmo atenda a todos os padrões e requisitos estabelecidos no Contrato.
7.8 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá- la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos.
7.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da prestação do(s) serviço(s), num prazo estipulado no Termo de Referência, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Magalhães de Almeida/MA ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme 63, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/21.
7.15 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
7.16 Estar ciente da matriz de risco apresentada no Termo de Referência contido no Anexo I do Edital de Convocação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1 O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n.º 14.133/21.
8.2 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR além da constante do 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste Contrato/Ata de Registro de Preço;
8.4 Emitir as ordens de Fornecimento ao Fornecedor Registrado, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor Registrado;
8.6 Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e neste Instrumento;
8.7 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A prestação dos serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados por intermédio do(a) servidor(a) designado(a) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que acompanhará a entrega dos produtos, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para execução do mesmo e apresentação de documentos fiscais, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento pela efetiva execução do serviço deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação documentos fiscais, à EMPRESA REGISTRADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei n.º 14.133/21.
10.1.1 Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela EMPRESA REGISTRADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o recebimento e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela EMPRESA REGISTRADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação e liquidação do objeto pela fiscalização do município de Magalhães de Almeida/MA e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 Para execução do pagamento, EMPRESA REGISTRADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do município de Magalhães de Almeida/MA, informando o número de sua Conta Corrente e Agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à EMPRESA REGISTRADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao município de Magalhães de Almeida/MA.
10.2 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA.
10.3 O Município de Magalhães de Almeida/MA poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela EMPRESA REGISTRADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A EMPRESA REGISTRADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do município de Magalhães de Almeida/MA.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a EMPRESA REGISTRADA atenda à cláusula infringida.
c) A EMPRESA REGISTRADA retarde indevidamente a execução do objeto ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do município de Magalhães de Almeida/MA.
d) Débito da EMPRESA REGISTRADA para com o município de Magalhães de Almeida/MA quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações do ano corrente e dos anos vindouros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FREQUÊNCIA DE ENTREGA
11.1. A entrega será parcelada conforme Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) e deverá ser realizada, de acordo com as necessidades do Hospital Municipal, no Almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, situado à Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – CEP 65.560-000 Magalhães de Almeida/MA, das 07:00h às 16:00h.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano, podendo após o 13º mês o preço ser reajustado através do índice IGPM publicado pela FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
13.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do 124 da Lei n.º 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
14.2 A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.
14.2.1 A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro será de 15 (quinze) dias uteis após seu protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Das infrações e sanções aplicáveis aos contratados quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
I – Advertência;
b) Dar causa à inexecução parcial da ARP que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 (dois) anos;
c) Dar causa à inexecução total da ARP;
I – Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II – Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) Ensejar o retardamento da execução do serviço objeto da licitação sem motivo justificado;
I – Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II – Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3 (três) anos
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
f) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
g) Praticar ato lesivo previsto no 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
16.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1 Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
16.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
16.1.3.1 O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.1.3.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
17.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei n.º 14.133/21, Legislação Municipal e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal n.º 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro da cidade de Magalhães de Almeida/MA para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2 – Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos. Magalhães de Almeida/MA, 13 de janeiro de 2025.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
