ARP N.º 007/2025 – PE SRP N.º 031/2024 – PROC. ADM. N.º 2024012056/2024 – TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Brasão do Brasil

Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 10/02/2025

ARP N.º 007/2025 – PE SRP N.º 031/2024 – PROC. ADM. N.º 2024012056/2024 – TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

PARTES:
ORGÃO GERENCIADOR:

Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro, Magalhães de Almeida/MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.988.976/0001-09, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Finanças/Gestor Financeiro o Sr. Francisco de Assis Aragão, inscrito no CPF sob o n.º 376.***.**8-00 e RG sob o n.º 6.***.**3 SSP/SP, residente em Magalhães de Almeida/MA.
FORNECEDOR REGISTRADO:
MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 28.973.504/0001-07, sediada na AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, n.º 1054, BAIRRO VERMELHA – CEP 64.019-230, na cidade de Teresina/PI, neste ato representada pelo Sócio Administrador, o Sr. FELIPE LAÉCIO SAMPAIO DE ABREU, portador da Carteira de Identidade n.º 3.008.371 SSP/PI e do CPF n.º 044.665.523-63, com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail distribuidoramercosul1@gmail.com.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação constante no objeto do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 031/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2024012056/2024, mediante o disposto na Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Edital, seus anexos e todos os demais documentos referentes ao objeto do referido Processo supracitado, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui o objeto do presente instrumento o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de Medicamentos, Insumos Hospitalares e Insumos Odontológicos para atendimento das Unidades de Saúde de Magalhães de Almeida/MA, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Edital do Pregão Eletrônico supracitado.
2.2 A execução do objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o termo de referência, anexo do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.2.1 O registro de preços não obrigará a Administração a contratar em sua totalidade, sendo que as contrações se darão de acordo com a demanda do município, ou seja, de forma parcelada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração no objeto somente poderá ser efetivada mediante prévia e  expressa autorização por escrito do Município de Magalhães de Almeida/MA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 Conforme Proposta Final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de 01 (um) ano:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT
1 ACETILCISTEÍNA100MG/ML 3ML AMPOLA 5000 R$ 4,44
3 ACIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML 5ML AMPOLA 9000 R$ 4,67
7 ÁGUA P/ INJEÇÃO 500ML FRASCO 3500 R$ 6,81
9 AMPICILINA 1000MG AMPOLA 9000 R$ 4,00
31 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML AMPOLA 10000 R$ 5,92
36 FLUCONAZOL 2MG/ML 0,2% 100ML BOLSA 660 R$ 5,19
37 FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML AMPOLA 6000 R$ 1,00
40 GLICOSE 25% 10ML AMPOLA 10000 R$ 0,58
43 HEPARINA 5000UI 5ML AMPOLA 6000 R$ 15,69
54 MORFINA, SULFATO 0,2MG/ML 1ML AMPOLA 3000 R$ 5,75
61 OXACILINA 500MG AMPOLA 8000 R$ 4,30
64 PENICILINA G BENZATINA 600.000UI FRASCO 8800 R$ 9,62
66 SACARATO DE HIDRÓXIDO (NORIPURUM) 100MG/5ML AMPOLA 5500 R$ 13,40
70 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML FRASCO 10000 R$ 6,70
74 SORO RINGER C/LACTATO 500ML FRASCO 9800 R$ 7,88
80 TENOXICAM 20MG AMPOLA 4000 R$ 8,08
99 FENITOÍNA 50MG/ML 5ML AMPOLA 1000 R$ 6,07
100 FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5ML AMPOLA 100 R$ 15,25
103 DIAZEPAN 5MG COMPRIMIDO 4000 R$ 0,47
105 ESCITALOPRAN 20MG COMPRIMIDO 1000 R$ 1,55
107 FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO 15000 R$ 0,40
121 PAROXETINA 20MG OMPRIMIDO 2000 R$ 0,69
124 PROPOFOL 10MG/ML FRASCO 20ML FRASCO 550 R$ 17,31
133 ACEBROFILINA 10MG/ML XPE ADULTO 120ML FRASCO 2000 R$ 10,20
135 ACETILCISTEÍNA 20MG/ML – XPE INFANTIL 120ML FRASCO 2500 R$ 6,92
139 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO 40000 R$ 0,33
141 OXIBUTININA 1MG/ML FRASCO 500 R$ 46,00
143 PERMETRINA 5% 50MG/ML 60ML FRASCO 360 R$ 4,22
144 SALBUTAMOL, SULFATO 2MG/5ML 100ML FRASCO 2000 R$ 1,30
146 SULFATO FERROSO GOTAS 125MG/ML GTS 30ML FRASCO 2400 R$ 1,26
149 ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 200MG/ML GTS 20ML FRASCO 2400 R$ 1,47
153 ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO 160000 R$ 0,27
154 AMBROXOL, CLORIDRATO 15MG/5ML – INFANTIL XPE 100ML FRASCO 3500 R$ 2,84
157 AMOXICILINA 500MG COMPRIMIDO 50000 R$ 0,47
164 BENSILATO ANLODIPNO 10MG COMPRIMIDO 44000 R$ 0,12
166 BENZOATO DE BENZILA 250MG/ML 100ML FRASCO 660 R$ 6,18
168 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML GTS 20ML FRASCO 800 R$ 1,58
169 BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML FRASCO 500 R$ 2,98
173 CEFALEXINA 500MG COMPRIMIDO 80000 R$ 0,89
184 DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML 100ML FRASCO 2000 R$ 2,55
187 DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML GTS 20ML FRASCO 700 R$ 4,24
190 DIPIRONA 500MG/ML GTS 10ML FRASCO 2400 R$ 1,49
194 FLORAX ADULTO – SACCHAROMYCES CEREVISAE 100.000.000UI 5ML FRASCO 2000 R$ 4,75
196 FLUCONAZOL 150MG COMPRIMIDO 66000 R$ 0,61
198 GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO 180000 R$ 0,08
207 LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20MG/G 2% GELÉIA 30G BISNAGA 2500 R$ 5,15
219 METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAG BISN 50G BISNAGA 1200 R$ 6,73
221 MICONAZOL, NITRATO 20MG/G BG CR VAG 80G BISNAGA 1200 R$ 9,85
222 MICONAZOL, NITRATO 20MG/G LOÇÃO 30G FRASCO 1200 R$ 4,25
227 NISTATINA CR VAG C/10APLIC 50G TUBO 2500 R$ 6,61
228 NISTATINA SUSP ORAL 100.000UI 30ML FRASCO 2000 R$ 5,20
234 PENICILINA G BENZATINA 1.200.000UI FRASCO 9000 R$ 7,03
244 SIMETICONA 40MG COMPRIMIDO 55000 R$ 0,18
250 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40MG/ML + 8MG/ML) 100ML FRASCO 6000 R$ 5,43
252 SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO 220000 R$ 0,13
254 ABAIXADOR DE LÍNGUA C/100UNID PACOTE 900 R$ 7,47
256 AGULHA HIPODÉRMICA 13X4,5 UNIDADE 35000 R$ 0,09
264 AGULHA P/RAQUI ANESTESIA N° 25G UNIDADE 5000 R$ 6,84
269 ALGODÃO HIDRÓFILO 500G ROLO ROLO 2000 R$ 21,95
270 ALMOTOLIA BICO RETO INCOLOR 250ML FRASCO 2800 R$ 3,78
272 ATADURA CREPE 15CMXCM C/12UNID PACOTE 500 R$ 11,12
273 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 10CMX1,20M C/12UNID PACOTE 500 R$ 9,41
278 ATADURA GESSADA 15CMX3M C/20UNID PACOTE 400 R$ 84,14
282 AVENTAL MANGA LONGA TNT GRAMATURA N° 40 UNIDADE 4000 R$ 5,32
284 BOLSA COLETORA DE URINA SIST ABERTO 1.200ML UNIDADE 2000 R$ 7,15
285 BOLSA COLETORA DE URINA SIST FECHADO 2.000ML UNIDADE 2000 R$ 5,50
288 CAMPO OPERATÓRIO 45X50CM C/50UNID PACOTE 100 R$ 51,60
292 CATÉTER JELCO N° 20 UNIDADE 8000 R$ 1,17
293 CATÉTER JELCO N° 22 UNIDADE 8000 R$ 1,22
294 CATÉTER JELCO N° 24 UNIDADE 8000 R$ 1,33
296 CATÉTER TIPO ÓCULOS INFANTIL UNIDADE 2000 R$ 3,84
297 CLAMP UMBILICAL DESCARTÁVEL UNIDADE 2000 R$ 0,51
298 CLOREXIDINA 2% ALCÓOLICA 1.000ML LITRO 300 R$ 16,33
303 COLETOR PERFURO CORTANTE 7L UNIDADE 5000 R$ 7,05
311 EQUIPO MACROGOTAS C/INJETOR LATERAL UNIDADE 18000 R$ 1,49
313 ESCOVA C/CLOREXIDINA 2% UNIDADE 2500 R$ 3,11
315 ESFIGMOMANÔMETRO C/ESTETO ADULTO UNIDADE 100 R$ 102,10
317 ESPARADRAPO MICROPOROSA 10CMX4,5M UNIDADE 2200 R$ 4,46
318 FILME PARA RAIO-X TAM: 18X24 CAIXA 100 R$ 159,22
319 FILME PARA RAIO-X TAM: 24X30 CAIXA 100 R$ 240,00
320 FILME PARA RAIO-X TAM: 30X40 CAIXA 100 R$ 320,52
321 FILME PARA RAIO-X TAM: 35X35 CAIXA 100 R$ 375,00
326 FIO CATGUT CROMADO N° 1-0 C/AG CX/24UND CAIXA 200 R$ 76,33
328 FIO CATGUT CROMADO N° 3-0 C/AG CX/24UND CAIXA 200 R$ 85,00
329 FIO CATGUT CROMADO N° 4-0 C/AG CX/24UND CAIXA 200 R$ 96,82
330 FIO CATGUT SIMPLES N° 0 C/AG CX/24UND CAIXA 200 R$ 170,00
333 FIO CATGUT SIMPLES N° 3-0 C/AG CX/24UND CAIXA 200 R$ 152,97
335 FIO CATGUT SIMPLES N° 5-0 C/AG CX/24UND CAIXA 200 R$ 156,90
340 FIO NYLON N° 1-0 C/AG CX/24UND CAIXA 210 R$ 53,25
341 FIO NYLON N° 2-0 C/AG CX/24UND CAIXA 210 R$ 65,00
342 FIO NYLON N° 3-0 C/AG CX/24UND CAIXA 210 R$ 66,00
345 FIO NYLON N° 6-0 C/AG CX/24UND CAIXA 110 R$ 96,00
346 FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) N° 0 C/AG CX/24UND CAIXA 100 R$ 238,30
348 FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) N° 2-0 C/AG CX/24UND CAIXA 100 R$ 237,00
350 FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) N° 4-0 C/AG CX/24UND CAIXA 100 R$ 237,00
353 FIO SEDA N° 0 C/AG CX/24UND CAIXA 100 R$ 68,00
354 FITA P/AUTOCLAVE 19MMX30MM ROLO 1200 R$ 7,75
356 FITA P/GLICEMIA C/50UNID CAIXA 1600 R$ 43,50
358 FIXADOR CITOLÓGICO SPRAY UND 200 R$ 12,00
359 FRALDA DESCART ADULTO TAM: G PACOTE 5000 R$ 37,00
362 FRALDA DESCART INFANTIL TAM: G PACOTE 3000 R$ 29,00
365 FRASCO P/ALIMENTAÇÃO ENTERAL 300ML UNIDADE 5000 R$ 0,89
368 GARROTE INFANTIL C/TRAVA UNIDADE 200 R$ 8,12
370 GAZE TIPO QUEIJO 400G UNIDADE 400 R$ 26,95
372 GEL CONDUTOR INCOLOR P/ULTRASSON 5KG UNIDADE 100 R$ 25,05
378 KIT PAPANICOLAU TAM: M KIT 3000 R$ 3,32
386 LANCETA P/LANCETADOR C/100UND AUTOMATICO CAIXA 300 R$ 6,84
389 LENÇOL HOSPITALAR 70X50CM UNIDADE 300 R$ 22,41
390 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 6,5 PAR 4000 R$ 1,30
391 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 7,0 PAR 5000 R$ 1,39
392 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 7,5 PAR 8000 R$ 1,38
396 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: M C/100UND CAIXA 5000 R$ 23,48
398 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: PP C/100UND CAIXA 5000 R$ 23,00
400 MALHA TUBULAR 15CMX15CM UNIDADE 200 R$ 16,31
403 MÁSCARA DE PROTEÇÃO PFF-2 KN95 UNIDADE 3000 R$ 1,12
405 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL DE DEDO UNIDADE 100 R$ 102,00
406 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 100MMX100M ROLO 150 R$ 52,00
407 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 150MMX100M ROLO 200 R$ 60,00
408 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 200MMX100M ROLO 150 R$ 66,80
413 POVIDINE DEGERMANTE (PVPI) 1.000 ML LITRO 100 R$ 42,00
415 PROPÉ DESCART C/ELÁSTICO C/100UNID PACOTE 100 R$ 12,82
418 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ROSA UNIDADE 2500 R$ 1,60
421 SACO P/LIXO HOSPITALAR 50LTS C/100UNID PACOTE 200 R$ 52,87
423 SCALP N° 21 UNIDADE 8000 R$ 0,43
424 SCALP N° 23 UNIDADE 8000 R$ 0,54
428 SERINGA 03ML C/AGULHA 25X0,7 UNIDADE 35000 R$ 0,19
434 SERINGA 20ML C/AGULHA 25X0,7 UNIDADE 35000 R$ 0,57
436 SONDA FOLLEY 2V N° 08 C/BALÃO UNIDADE 4000 R$ 3,68
467 UMIDIFICADOR PLÁSTICO PARA OXIGÊNIO 250M UNIDADE 150 R$ 19,39

3.2 No Preço Registrado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A contratação está adequada ao orçamento disponível para o exercício financeiro.
4.2 As despesas correntes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, do orçamento vigente no Município de Magalhães de Almeida/MA ou pelas que vierem a substituí- las no próximo exercício:
10.122.0050.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
10.301.0380.2055.0000 MANUT. DO PROG. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
10.301.0380.2166.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR.
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Todas as condições de execução estão dispostas no Termo de Referência do referido processo, que faz parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do 84 da Lei n.º 14.133/21.
6.1.1 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no 105 da Lei n.º 14.133/21.
6.1.2 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
6.2 Se o Fornecedor Registrado deixar de realizar a execução dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou troca do objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
7.1
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e do Termo de Referência, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1 E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Magalhães de Almeida/MA, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2 Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA E REGISTRO DE PREÇOS constante do Edital.
7.3 Efetuar a execução do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, em conformidade com o que trata o Termo de Referência.
7.3.1 O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
7.3.2 O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Magalhães de Almeida/MA, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Departamento de Compras do Município de Magalhães de Almeida/MA, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução.
7.4.1 Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Magalhães de Almeida/MA, conforme quantitativos dos serviços adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 No prazo estipulado no Contrato, a contratada deverá corrigir os materiais que, durante a entrega, não atenderem aos padrões de qualidade e especificações, definidos no referido contrato. A substituição deve ser feita de acordo com as condições acordadas e em conformidade com os termos estabelecidos neste documento.
7.7 Em caso de defeito na execução do contratado, a contratada deverá providenciar imediatamente a substituição por outro de qualidade equivalente, assegurando que o mesmo atenda a todos os padrões e requisitos estabelecidos no Contrato.
7.8 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos.
7.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da prestação do(s) serviço(s), num prazo estipulado no Termo de Referência, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Magalhães de Almeida/MA ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/21.
7.15 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
7.16 Estar ciente da matriz de risco apresentada no Termo de Referência contido no Anexo I do Edital de Convocação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1 O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do 104 da Lei n.º 14.133/21.
8.2 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR além da constante do 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste Contrato/Ata de Registro de Preço;
8.4 Emitir as ordens de Fornecimento ao Fornecedor Registrado, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor Registrado;
8.6 Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e neste Instrumento;
8.7 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A prestação dos serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados por intermédio do(a) servidor(a) designado(a) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que acompanhará a entrega dos produtos, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para execução do mesmo e apresentação de documentos fiscais, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1
O pagamento pela efetiva execução do serviço deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação documentos fiscais, à EMPRESA REGISTRADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei n.º 14.133/21.
10.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela EMPRESA REGISTRADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o recebimento e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela EMPRESA REGISTRADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação e liquidação do objeto pela fiscalização do município de Magalhães de Almeida/MA e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 Para execução do pagamento, EMPRESA REGISTRADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do município de Magalhães de Almeida/MA, informando o número de sua Conta Corrente e Agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à EMPRESA REGISTRADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao município de Magalhães de Almeida/MA.
10.2 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA.
10.3 O Município de Magalhães de Almeida/MA, poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela EMPRESA REGISTRADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A EMPRESA REGISTRADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do município de Magalhães de Almeida/MA.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a EMPRESA REGISTRADA atenda à cláusula infringida.
c) A EMPRESA REGISTRADA retarde indevidamente a execução do objeto ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do município de Magalhães de Almeida/MA.
d) Débito da EMPRESA REGISTRADA para com o município de Magalhães de Almeida/MA quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações do ano corrente e dos anos vindouros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FREQUÊNCIA DE ENTREGA
11.1. A entrega será parcelada conforme Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) e deverá ser realizada, de acordo com as necessidades das Unidades de Saúde, no Almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, situado à Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – CEP: 65.560-000, na cidade de Magalhães de Almeida/MA, das 07:00h às 16:00h.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano, podendo após o 13º mês o preço ser reajustado através do índice IGPM publicado pela FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
13.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:
a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do 124 da Lei n.º 14.133, de 2021;
b)
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
14.2 A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.
14.2.1 A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 15 (quinze) dias uteis após seu protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Das infrações e sanções aplicáveis aos contratados quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
I – Advertência;
b) Dar causa à inexecução parcial da ARP que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 (dois) anos.
c) Dar causa à inexecução total da ARP;
I – Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II – Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 (dois) anos.
d) Ensejar o retardamento da execução do serviço objeto da licitação sem motivo justificado;
I – Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II – Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3 (três) anos.
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
f) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
g) Praticar ato lesivo previsto no 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
I – Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 (quatro) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
16.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
16.1.3.1 O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.1.3.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
17.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei n.º 14.133/21, Legislação Municipal e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal n.º 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro da cidade de Magalhães de Almeida/MA, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2 – Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos. Magalhães de Almeida/MA, de 05 fevereiro de 2025.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

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