ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2022 – P/E SRP N.º 037/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022052 – CPL – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
  1. Home
  2. /
  3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2022 – P/E SRP N.º 037/2022...

Brasão do Brasil

Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 07/12/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2022 – P/E SRP N.º 037/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022052 – CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do Município de Magalhães de Almeida/MA.
Pelo presente instrumento, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizadana Rua Manoel Pires de Castro, nº 279, Centro – CEP: 65.560-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF: 376.189.208-00 CNH: 0124760000724, residente em Magalhães de Almeida/MA. RESOLVE registrar os preços da empresa: registrar os preços da empresa CONSAUDE – DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ nº: 10.956.557/0001-54 / lnsc. Est.: 12.318.253-0, Com endereço á: Rua Hemetério Leitão, Nº 6 – Parte 1, – São Francisco, Cep: 65.076-420, São Luis (MA), E-mail:diretoria@consaudedist.com.br, representante legal Luiz Marques Barbosa Junior, CPF: 673.827.033-04, RG nº 035086402008-7, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para futura aquisição de bens duráveis e não duráveis de utilização hospitalar, (medicamentos da farmácia básica, medicamentos hospitalares, injetáveis e medicamentos controlados), para atender as necessidades do Município de Magalhães de Almeida/MA, conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.2 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA. 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diário Oficial Do Municipio De Magalhães De Almeida/Ma. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde de Magalhães de Almeida/MA;
4. DO CONTRATO 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM   DESCRIÇÃO  MARCA   UND   QTD   VALOR  UNIT   VALOR TOTAL
2 ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C)100MG/ML 5ML FARMACE AMPOLA 7500  R$        8,30  R$      62.250,00
5 ADRENALINA (EPINEFRINA) 1MG/ML AMP 1ML HIPOLABOR AMPOLA 2500  R$        4,13  R$      10.325,00
7 ÁGUA P/ INJEÇÃO 10ML EQUIPLEX AMPOLA 23000  R$        1,64  R$      37.720,00
9 ÁGUA P/ INJEÇÃO 250ML EQUIPLEX FRASCO 4000  R$      11,87  R$      47.480,00
12 AMICACINA, SULFATO 250MG/ML 2ML TEUTO AMPOLA 700  R$      29,86  R$      20.902,00
13 AMICACINA, SULFATO 50MG/ML 2ML TEUTO AMPOLA 800  R$      24,79  R$      19.832,00
16 AMPICILINA 1000MG BLAU AMPOLA 2500  R$        8,10  R$      20.250,00
18 ATROPINA, SULFATO 0,25MG 1ML HIPOLABOR AMPOLA 4000  R$        3,88  R$      15.520,00
19 BICARBONATO SÓDIO 8,4% 10ML HYPOFARMA AMPOLA 5000  R$        3,23  R$      16.150,00
21 BROMOPRIDA 5MG/ML 2ML HIPOLABOR AMPOLA 5000  R$        7,29  R$      36.450,00
22 BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO 0,5% + GLICOSE – NEOCAÍNA PESADA 4ML HIPOLABOR AMPOLA 1000  R$      21,71  R$      21.710,00
23 BUTILBROMETO DEESCOPOLAMINA + DIPIRONA (4 + 500MG/ML) – (BUSCOPAM COMPOSTO) 5ML HIPOLABOR AMPOLA 7500  R$        6,94  R$      52.050,00
25 CEFALOTINA 1G BLAU AMPOLA 5000  R$        9,19  R$      45.950,00
30 CEFTRIAXONA 1G IV TEUTO AMPOLA 5500  R$        9,40  R$      51.700,00
31 CETOPROFENO 100MG IV CRISTALIA AMPOLA 4000  R$        8,35  R$      33.400,00
32 CIMETIDINA 150MG/ML 2ML HYPOFARMA AMPOLA 6500  R$        4,35  R$      28.275,00
33 CIPROFLOXACINO,  CLORIDRATO 200MG IV 100ML HALEX ISTAR BOLSA 1000  R$      52,60  R$      52.600,00
34 CLINDAMICINA, FOSFATO 600MG 150MG/ML 4ML UNIÃO QUÍMICA AMPOLA 2500  R$        9,27  R$      23.175,00
35 CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10ML SAMTEC AMPOLA 3000  R$        1,16  R$        3.480,00
36 CLORETO DE SÓDIO 10% 10ML SAMTEC AMPOLA 4000  R$        0,98  R$        3.920,00
37 CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML SAMTEC AMPOLA 2000  R$        1,16  R$        2.320,00
38 COMPLEXO B, VITAMINAS 2ML HYPOFARMA AMPOLA 6000  R$        6,62  R$      39.720,00
39 DESLANOSÍDEO 0,2MG 2ML UNIÃO QUÍMICA AMPOLA 2000  R$        5,78  R$      11.560,00
40 DEXAMETASONA, ACETATO 2MG 1ML HIPOLABOR AMPOLA 2700  R$        4,56  R$      12.312,00
41 DEXAMETASONA, ACETATO 4MG 2,5ML HIPOLABOR AMPOLA 7000  R$        5,81  R$      40.670,00
43 DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG 3ML TEUTO AMPOLA 7000  R$        4,02  R$      28.140,00
44 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML FARMACE AMPOLA 7000  R$        6,03  R$      42.210,00
45 DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5MG/ML 20ML FRESENIUS AMPOLA 1000  R$      16,14  R$      16.140,00
47 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML ACHE AMPOLA 700  R$      49,00  R$      34.300,00
48 ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0,6ML ACHE AMPOLA 500  R$      65,10  R$      32.550,00
50 ETILEFRINA, CLORIDRATO 10MG/ML 1ML UNIÃO QUÍMICA AMPOLA 2000  R$        4,78  R$        9.560,00
51 FITOMENADIONA 10MG/ML IM/SC CRISTALIA AMPOLA 4000  R$        4,37  R$      17.480,00
54 FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML TEUTO AMPOLA 5000  R$        4,86  R$      24.300,00
56 GENTAMICINA, SULFATO 40MG 40MG/ML 1ML FRESENIUS AMPOLA 4000  R$        5,22  R$      20.880,00
57 GENTAMICINA, SULFATO 80MG 40MG/ML 2ML FRESENIUS AMPOLA 5500  R$        7,70  R$      42.350,00
58 GLICONATO CÁLCIO 10% 10ML HALEX ISTAR AMPOLA 2500  R$        4,39  R$      10.975,00
59 GLICOSE 25% 10ML SAMTEC AMPOLA 8000  R$        1,10  R$        8.800,00
61 HEPARINA 5000UI 0,25ML SUBCUTÂNEO CRISTALIA AMPOLA 1500  R$      22,10  R$      33.150,00
62 HEPARINA 5000UI 5ML BLAU AMPOLA 800  R$      46,08  R$      36.864,00
63 HIDRALAZINA, CLORIDRATO 20MG/ML 1ML CRISTALIA AMPOLA 2000  R$      13,38  R$      26.760,00
64 HIDROCORTISONA, SUCCINATO 100MG BLAU FRASCO 6000  R$        9,54  R$      57.240,00
68 INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML 10ML ELI LILLY FRASCO 300  R$      21,74  R$        6.522,00
70 ANESTÉSICO SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL 10ML (CLORIDRATO DE TETRACAINA E CLORIDRATO DE FENILEFRINA) ALLERGAN FRASCO 100  R$      22,20  R$        2.220,00
73 TROPICAMIDA 10MG/ML (SOLUÇÃO OFTÁLMICA) NOVARTIS FRASCO 160  R$      23,85  R$        3.816,00
74 LEVOFLOXACINO 5MG/ML 100ML CRISTALIA FRASCO 600  R$      40,40  R$      24.240,00
75 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 10% SPRAY HIPOLABOR FRASCO 500  R$    128,50  R$      64.250,00
76 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2% (COM VASOCONSTRITOR) 20ML HIPOLABOR AMPOLA 2000  R$      11,20  R$      22.400,00
77 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2% (SEM VASOCONSTRITOR) 20ML HIPOLABOR AMPOLA 2500  R$      10,95  R$      27.375,00
79 MEROPENEM IV 1G AUROBINDO AMPOLA 500  R$      59,13  R$      29.565,00
81 METRONIDAZOL 5MG/ML 100ML HALEX ISTAR BOLSA 2500  R$      14,57  R$      36.425,00
82 MORFINA, SULFATO 0,2MG/ML 1ML CRISTALIA AMPOLA 500  R$      11,09  R$        5.545,00
83 MORFINA, SULFATO 10MG/ML 1ML HIPOLABOR AMPOLA 1500  R$        6,82  R$      10.230,00
86 OCITOCINA 5UI/ML 1ML BLAU AMPOLA 5000  R$        5,34  R$      26.700,00
87 OMEPRAZOL 40MG 10ML CRISTALIA AMPOLA 3500  R$      23,50  R$      82.250,00
88 ONDANSENTRONA, CLORIDRATO 4MG 2ML CRISTALIA AMPOLA 3500  R$      11,98  R$      41.930,00
90 OXACILINA 500MG BLAU AMPOLA 2500  R$        2,67  R$        6.675,00
93 PENICILINA G BENZATINA 1.200.000UI TEUTO FRASCO 3000  R$      21,88  R$      65.640,00
94 PENICILINA G BENZATINA 600.000UI TEUTO FRASCO 3000  R$      24,76  R$      74.280,00
99 PIRIDOXINA, CLORIDRATO 50MG/ML+DIMENIDRINATO 50MG/ML – IV (DRAMIN B6) UNIÃO QUÍMICA AMPOLA 2500  R$        8,08  R$      20.200,00
100 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG 2ML HIPOLABOR AMPOLA 6000  R$        6,41  R$      38.460,00
101 SACARATO DE HIDRÓXIDO (NORIPURUM) 100MG/5ML TAKEDA AMPOLA 700  R$      26,06  R$      18.242,00
103 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML FRESENIUS FRASCO 6000  R$        7,94  R$      47.640,00
104 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML FRESENIUS FRASCO 7000  R$        8,62  R$      60.340,00
105 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML FRESENIUS FRASCO 8000  R$      11,26  R$      90.080,00
107 SORO GLICOSADO 5% 250ML FRESENIUS FRASCO 3000  R$        8,58  R$      25.740,00
108 SORO GLICOSADO 5% 500ML FRESENIUS FRASCO 5000  R$      10,15  R$      50.750,00
110 SORO RINGER SIMPLES 500ML EQUIPLEX FRASCO 4500  R$      12,14  R$      54.630,00
117 SUPOSITÓRIO DE GLICERINA ADULTO GRANADO FRASCO 1000  R$        2,97  R$        2.970,00
119 SUPOSITÓRIO DE GLICERINA INFANTIL GRANADO FRASCO 800  R$        2,94  R$        2.352,00
122 TENOXICAM 20MG UNIÃO QUÍMICA AMPOLA 2500  R$      22,62  R$      56.550,00
129 ÁCIDO VALPRÓICO 500MG BIOLAB COMPRIMIDO 6000  R$        1,34  R$        8.040,00
133 AMITRIPTILINA 25MG GERMED COMPRIMIDO 22000  R$        0,40  R$        8.800,00
135 BIPERIDENO 2MG CRISTALIA COMPRIMIDO 10000  R$        0,48  R$        4.800,00
137 BROMAZEPAM 6MG TEUTO COMPRIMIDO 5000  R$        0,64  R$        3.200,00
139 CARBAMAZEPINA 2% SUSP ORAL 100ML HIPOLABOR FRASCO 200  R$      21,41  R$        4.282,00
140 CARBAMAZEPINA 200MG TEUTO COMPRIMIDO 7000  R$        0,78  R$        5.460,00
141 CARBAMAZEPINA 400MG TEUTO COMPRIMIDO 2700  R$        1,54  R$        4.158,00
145 CLONAZEPAN 2,5MG/ML GTS 20ML HIPOLABOR FRASCO 1200  R$        4,04  R$        4.848,00
148 DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52MG/ML 1ML JANSSEN AMPOLA 700  R$      14,35  R$      10.045,00
150 DIAZEPAN 10MG LEGRAND COMPRIMIDO 15000  R$        0,37  R$        5.550,00
152 CARBONATO DE LÍTIO 300MG EUROFARMA COMPRIMIDO 120000  R$        0,79  R$      94.800,00
155 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO  100MG CRISTALIA COMPRIMIDO 100000  R$        0,95  R$      95.000,00
156 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG CRISTALIA COMPRIMIDO 100000  R$        0,62  R$      62.000,00
158 FENITOÍNA 50MG/ML 5ML HIPOLABOR AMPOLA 1600  R$        8,51  R$      13.616,00
160 DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML 1ML CRISTALIA AMPOLA 5000  R$      12,61  R$      63.050,00
161 LEVODOPA 200MG+ BENSENAZIDA 50MG EMS UNIDADE 10000  R$        7,04  R$      70.400,00
163 LEVOMEPROMAZINA 25MG COMP. CRISTALIA UNIDADE 70000  R$        0,92  R$      64.400,00
166 TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG EUROFARMA COMPRIMIDO 4000  R$        2,55  R$      10.200,00
167 TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG EUROFARMA COMPRIMIDO 1500  R$        2,55  R$        3.825,00
168 DIAZEPAN 10MG 5MG/ML AMP 2ML TEUTO AMPOLA 4000  R$        3,20  R$      12.800,00
173 FENITOÍNA 100MG TEUTO COMPRIMIDO 5000  R$        0,76  R$        3.800,00
174 FENOBARBITAL 100MG TEUTO COMPRIMIDO 8000  R$        0,58  R$        4.640,00
176 FENOBARBITAL GTS 40MG/2ML 20ML UNIÃO QUÍMICA FRASCO 100  R$      11,01  R$        1.101,00
178 FENTANILA, CITRATO 50MCG/ML 2ML HIPOLABOR AMPOLA 1000  R$      11,81  R$      11.810,00
181 HALOPERIDOL 1MG JANSSEN COMPRIMIDO 15000  R$        0,33  R$        4.950,00
183 HALOPERIDOL 5MG INJ. AMP 1ML FRESENIUS AMPOLA 300  R$      10,24  R$        3.072,00
184 HALOPERIDOL GTS 2MG/ML 20ML UNIÃO QUÍMICA FRASCO 200  R$      11,39  R$        2.278,00
185 ISOFLURANO 100% INALANTE 240ML CRISTALIA FRASCO 20  R$    659,74  R$      13.194,80
187 MIDAZOLAM 5MG/ML 3ML HIPOLABOR AMPOLA 2500  R$        6,94  R$      17.350,00
189 MIDAZOLAN 5MG/ML 10ML HIPOLABOR AMPOLA 1800  R$        9,72  R$      17.496,00
191 MIDAZOLAN 5MG/ML GTS 10ML TEUTO FRASCO 200  R$      27,63  R$        5.526,00
192 MORFINA 0,2MG/ML AMP 1ML CRISTALIA AMPOLA 1000  R$      10,82  R$      10.820,00
193 MORFINA 10MG/ML AMP 1ML HIPOLABOR AMPOLA 1500  R$        8,47  R$      12.705,00
194 NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML 1ML HIPOLABOR AMPOLA 350  R$      14,62  R$        5.117,00
195 NORTRIPTILINA 25MG EUROFARMA COMPRIMIDO 1200  R$        0,64  R$           768,00
196 NORTRIPTILINA 50MG RANBAXY COMPRIMIDO 1200  R$        0,80  R$           960,00
197 NORTRIPTILINA 75MG RANBAXY COMPRIMIDO 1000  R$        4,62  R$        4.620,00
200 PETIDINA, CLORIDRATO  50MG/ML 2ML UNIÃO QUÍMICA AMPOLA 600  R$        5,66  R$        3.396,00
201 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG TEUTO COMPRIMIDO 30000  R$        0,36  R$      10.800,00
202 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG 2ML HIPOLABOR AMPOLA 4000  R$        6,39  R$      25.560,00
203 PROPOFOL 10MG/ML FRASCO 10ML FRESENIUS FRASCO 600  R$      24,10  R$      14.460,00
204 PROPOFOL 10MG/ML FRASCO 20ML FRESENIUS FRASCO 350  R$      38,00  R$      13.300,00
205 RISPERIDONA 1MG PRATI COMPRIMIDO 15000  R$        0,79  R$      11.850,00
206 RISPERIDONA 1MG/ML GTS 30ML PRATI FRASCO 2000  R$      28,81  R$      57.620,00
207 RISPERIDONA 2MG EUROFARMA COMPRIMIDO 18000  R$        0,90  R$      16.200,00
211 SEVOFLURANO 100% INALANTE 100ML UNIÃO QUÍMICA FRASCO 20  R$ 1.209,94  R$      24.198,80
212 TIOPENTAL SÓDICO 1G CRISTALIA AMPOLA 500  R$      53,48  R$      26.740,00
213 TOPIRAMATO 100MG EUROFARMA COMPRIMIDO 3000  R$        1,50  R$        4.500,00
216 TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG AMP 2ML EUROFARMA AMPOLA 2000  R$      11,83  R$      23.660,00
217 TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG/ML AMP 1ML EUROFARMA AMPOLA 500  R$        8,10  R$        4.050,00
219 ACEBROFILINA 5MG/ML XPE INANTIL 120ML PRATI FRASCO 2500  R$        7,02  R$      17.550,00
220 ACETILCISTEÍNA 20MG/ML – XPE INFANTIL 120ML TEUTO FRASCO 2000  R$      13,67  R$      27.340,00
223 COMPLEXO B, VITAMINAS XPE 100ML MEDQUIMICA FRASCO 10000  R$        5,34  R$      53.400,00
224 ENALAPRIL, MALEATO 20MG CIMED COMPRIMIDO 160000  R$        0,24  R$      38.400,00
226 NIFEDIPINO 10MG BAYER COMPRIMIDO 30000  R$        0,94  R$      28.200,00
227 ÓLEO DE GIRASOL 200ML NUTRIEX FRASCO 4000  R$      11,10  R$      44.400,00
235 ACETILCISTEÍNA 40MG/ML – XPE ADULTO 120ML GEOLAB FRASCO 2000  R$      16,92  R$      33.840,00
238 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO (AAS) – ADULTO 500MG EMS COMPRIMIDO 60000  R$        0,31  R$      18.600,00
242 ÁCIDO FÓLICO 5MG EMS COMPRIMIDO 120000  R$        0,09  R$      10.800,00
243 ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG HIPOLABOR COMPRIMIDO 10000  R$        2,41  R$      24.100,00
246 AMBROXOL, CLORIDRATO 15MG/5ML – INFANTIL XPE 100ML NATIVITA FRASCO 7000  R$        5,92  R$      41.440,00
247 AMBROXOL, CLORIDRATO 30MG/5ML – ADULTO XPE 100ML NATIVITA FRASCO 8000  R$        7,06  R$      56.480,00
250 AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML UNIÃO QUÍMICA FRASCO 6000  R$        9,57  R$      57.420,00
252 AMPICILINA 250MG/5ML 60ML PRATI FRASCO 3500  R$        7,81  R$      27.335,00
256 ATENOLOL 50MG PRATI COMPRIMIDO 100000  R$        0,21  R$      21.000,00
258 AZITROMICINA 500MG PRATI COMPRIMIDO 16000  R$        2,42  R$      38.720,00
259 BENSILATO ANLODIPNO 10MG TEUTO COMPRIMIDO 115000  R$        0,20  R$      23.000,00
260 BENSILATO ANLODIPNO 5MG TEUTO COMPRIMIDO 80000  R$        0,11  R$        8.800,00
264 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML GTS 20ML HIPOLABOR FRASCO 1000  R$        2,83  R$        2.830,00
266 BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML TEUTO FRASCO 2000  R$        4,85  R$        9.700,00
268 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG+DIPIRONA SODICA (BUSCOPAM COMPOSTO) 250MG BOEHRING COMPRIMIDO 4000  R$        0,79  R$        3.160,00
269 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA+DIPIRONA 10MG/ML 6,67MG+333,4MG/ML (BUSCOPAM COMPOSTO) GTS 20ML BELFAR FRASCO 800  R$      12,93  R$      10.344,00
274 CEFALEXINA 500MG UNIÃO QUÍMICA COMPRIMIDO 60000  R$        0,66  R$      39.600,00
275 CEFALEXINA SUSP 250MG/5ML 60ML ABL FRASCO 6000  R$        9,35  R$      56.100,00
277 CETOCONAZOL 20MG/G CREME 30G CRISTALIA BISNAGA 5000  R$        8,30  R$      41.500,00
282 DEXAMETASONA 4MG TEUTO COMPRIMIDO 40000  R$        0,59  R$      23.600,00
283 DEXAMETASONA, ACETATO 1MG/G CR DERMAT 10G PRATI BISNAGA 5000  R$        2,57  R$      12.850,00
286 DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML 100ML PRATI FRASCO 6000  R$        4,58  R$      27.480,00
287 DEXCLORFENIRAMINA 2MG BRAINFARMA COMPRIMIDO 50000  R$        0,38  R$      19.000,00
289 DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML GTS 20ML CIMED FRASCO 3000  R$        9,54  R$      28.620,00
290 DICLOFENACO SÓDICO 50MG BELFAR COMPRIMIDO 80000  R$        0,42  R$      33.600,00
294 DIPIRONA 500MG/ML GTS 10ML FARMACE FRASCO 12000  R$        2,26  R$      27.120,00
298 ENALAPRIL, MALEATO 10MG TEUTO COMPRIMIDO 150000  R$        0,17  R$      25.500,00
303 FLORAX ADULTO – SACCHAROMYCES CEREVISAE 100.000.000UI 5ML INFAN FRASCO 2500  R$      12,14  R$      30.350,00
304 FLORAX INFANTIL – SACCHAROMYCES CEREVISAE 50.000.000UI 5ML INFAN FRASCO 2000  R$      12,14  R$      24.280,00
305 FLUCONAZOL 150MG MEDQUIMICA COMPRIMIDO 20000  R$        1,57  R$      31.400,00
309 HIDROCLORATIAZIDA 25MG TEUTO COMPRIMIDO 200000  R$        0,12  R$      24.000,00
312 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNO 6% 100ML AIRELA FRASCO 5000  R$        5,10  R$      25.500,00
315 IBUPROFENO 600MG PRATI COMPRIMIDO 60000  R$        0,63  R$      37.800,00
320 LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20MG/G 2% GELÉIA 30G HIPOLABOR BISNAGA 4500  R$        9,41  R$      42.345,00
321 LORATADINA 10MG CIMED COMPRIMIDO 50000  R$        0,37  R$      18.500,00
323 LOSARTANA POTÁSSICA 100MG PRATI COMPRIMIDO 120000  R$        0,64  R$      76.800,00
324 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG PRATI COMPRIMIDO 220000  R$        0,22  R$      48.400,00
327 METFORMINA, CLORIDRATO 500MG PRATI COMPRIMIDO 150000  R$        0,22  R$      33.000,00
328 METFORMINA, CLORIDRATO 850MG PRATI COMPRIMIDO 220000  R$        0,03  R$        6.600,00
330 METILDOPA 500MG EMS COMPRIMIDO 35000  R$        2,33  R$      81.550,00
332 METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 4MG/ML GTS 10ML SANOFI FRASCO 6000  R$        2,83  R$      16.980,00
336 MICONAZOL, NITRATO 2% CR DERMAT 28G PRATI BISNAGA 3500  R$        7,74  R$      27.090,00
340 NIFEDIPINO 20MG MEDQUIMICA COMPRIMIDO 50000  R$        1,10  R$      55.000,00
341 NIFEDIPINO 20MG RETARD MEDQUIMICA COMPRIMIDO 50000  R$        0,37  R$      18.500,00
342 NIMESULIDA 100MG CIMED COMPRIMIDO 120000  R$        0,24  R$      28.800,00
345 NISTATINA SUSP ORAL 100.000UI 30ML PRATI FRASCO 8000  R$        7,53  R$      60.240,00
348 ÓLEO MINERAL 100ML NUTRIEX FRASCO 4000  R$      10,48  R$      41.920,00
349 OMEPRAZOL 20MG PRATI COMPRIMIDO 100000  R$        0,34  R$      34.000,00
352 PARACETAMOL 200MG/ML 10ML FARMACE FRASCO 15000  R$        2,58  R$      38.700,00
353 PARACETAMOL 500MG PRATI COMPRIMIDO 220000  R$        0,35  R$      77.000,00
354 PARACETAMOL 750MG PRATI COMPRIMIDO 100000  R$        0,61  R$      61.000,00
355 PENICILINA G BENZATINA 1.200.000UI TEUTO FRASCO 2000  R$      24,24  R$      48.480,00
358 POLIVITAMÍNICO 120ML EMS FRASCO 5500  R$        6,11  R$      33.605,00
360 PREDNISONA 5MG UNIÃO QUÍMICA COMPRIMIDO 45000  R$        0,33  R$      14.850,00
361 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG TEUTO COMPRIMIDO 35000  R$        0,36  R$      12.600,00
363 SAIS EM PÓ P/REID. ORAL 27,5G NATULAB ENVELOPE 15000  R$        2,01  R$      30.150,00
365 SIMETICONA 40MG PRATI COMPRIMIDO 35000  R$        0,50  R$      17.500,00
366 SIMETICONA 75MG/ML GTS 15ML PRATI FRASCO 12000  R$        4,63  R$      55.560,00
367 SINVASTATINA 20MG PHARLAB COMPRIMIDO 60000  R$        0,30  R$      18.000,00
372 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (400MG+80MG) TEUTO COMPRIMIDO 60000  R$        0,42  R$      25.200,00
374 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA  (800MG+160MG) PRATI COMPRIMIDO 15000  R$        0,73  R$      10.950,00
377 COMPLEXO B, VITAMINAS NATULAB COMPRIMIDO 190000  R$        0,13  R$      24.700,00

Valor totalo do Registro: R$ 5.218.432,60 (Cinco milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos).
5. DA ENTREGA: 5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega conforme termo de referencia, solicitado pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto do Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la. 9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do 78 da Lei 8.666/93; c) Em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital. 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item. 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11. DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e § do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Magalhães de Almeida, através da Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 12.3.1 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Magalhães de Almeida, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Magalhães de Almeida solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Magalhães de Almeida. 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Saúde, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8– Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 037/2022 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93. Magalhães de Almeida – MA, 05 de dezembro de 2022.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa

  • Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida Endereço: Carregando... Horário de Atendimento: Carregando... Telefone para contato: Carregando... E-Mail: Carregando...

    Acessar o conteúdo