ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 053/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 202311077/2023 – CPL – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
  1. Home
  2. /
  3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º...

Brasão do Brasil

Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 25/01/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 053/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 202311077/2023 – CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Magalhães de Almeida/MA.
Pelo presente instrumento, o Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – CEP 65.560-000, Magalhães de Almeida/MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.988.976/0001-09, representada neste ato pelo gestor responsável Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF: 376.1**.***-00 e CNH: 0124760*****4, residente em Magalhães de Almeida/MA, RESOLVE, registrar os preços da empresa F.P.SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.614.640/0001-17,  com sede na Avenida 13, N.º 41D, Quadra A, Maiobão, CEP: 65130-000, na cidade de Paço do Lumiar/MA, com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail: astra1965_@hotmail.com, representada pelo Sr. FERNANDO PINHEIRO SOARES, inscrito no CPF N.º 056.1**.***-02 e RG: 0273612*****0 – SSP/MA, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/19, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

EMPRESA BENEFICIÁRIA
NOME DA EMPRESA: F.P.SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 02.614.640/0001-17
ENDEREÇO: Avenida 13, N.º 41D, Quadra A, Maiobão, CEP: 65130-000, na cidade de Paço do Lumiar/MA.
TELEFONE: (98) 98212-0535
E-MAIL: astra1965_@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO PINHEIRO SOARES
CPF: 056.1**.***-02
RG: 0273612*****0 – SSP/MA

1. DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para futura Contratação de empresa para fornecimento de peças e manutenção de veículos para atendimento da Prefeitura do Município de Magalhães de Almeida/MA, conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos; 1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA. 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diário Oficial do Municipio. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;
4. DO CONTRATO: 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE I – ÔNIBUS VW15190 MAN:

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT 
1 AMORTECEDOR EIXO DIANTEIRO UND 100 NAKATA  R$   955,00
2 BARRA DE DIREÇÃO UND 100 NAKATA  R$   2.019,00
3 BICO INJETOR UND 100 BOSCH  R$   2.019,00
4 BOMBA D’ÁGUA UND 50 BOSCH  R$   1.559,00
5 CATRACA DE FREIO UND 150 SACHS  R$      634,00
6 CILINDRO DE EMBREAGEM UND 50 SACHS  R$      399,00
7 CORREIA DO MOTOR UND 50 CONTINENTAL  R$      219,00
11 KIT DE FILTRO UND 150 MANNFILTER  R$   1.386,00
12 HÉLICE UND 20 AVIONIX  R$   1.730,00
13 JOGO LONAS DO FREIO C/REBITE DIANTEIRO UND 300 DURA METAL  R$      503,00
14 JOGO LONAS DO FREIO C/REBITE TRAZEIRO UND 300 DURA METAL  R$      553,00
15 JOGO DE JUNTAS DO MOTOR UND 10 GENUINA MF  R$   2.190,00
17 KIT EMBREAGEM UND 50 SACHS  R$   4.745,00
18 MOTOR DE PARABRISA E SENSOR DA PRATA UND 30 VALEO  R$      699,00
19 COROA E PINHÃO UND 10 SACHS  R$   6.318,00
20 JOGO DE PISTÃO E SEGMENTO UND 80 BOSCH  R$      938,00
21 RADIADOR UND 16 VALEO  R$   6.728,00
22 RESERVATÓRIO DE ÁGUA UND 16 VALEO  R$   1.877,00
23 RETENTOR DE RODA UND 50 DURA METAL  R$      456,00
24 ROLAMENTO DE CENTRO UND 180 DURA METAL  R$   1.543,00
25 SAPATA DO FREIO UND 80 DURA METAL  R$   1.309,00
26 SENSOR DE TEMPERATURA DO MOTOR UND 30 BOCH  R$      493,00
27 TAMBOR DE FREIO UND 60 DURA METAL  R$   1.093,00
28 VÁ LVULA DE FREIO DE SERVIÇO UND 25 BOSCH  R$   1.032,00

LOTE II – ÔNIBUS VW15190 MWM

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT 
1 AMORTECEDOR UND 100 NAKATA  R$      959,00
2 BARRA DIREÇÃO UND 20 NAKATA  R$   1.399,00
3 BOMBA INJETORA DE COMBUSTIVEIS UND 20 BOSCH  R$   6.000,00
4 BOMBA D’ÁGUA UND 20 VALEO  R$   1.349,00
5 KIT DE FILTROS UND 100 TECFIL  R$   1.319,00
6 JOGO DE LONA UND 100 DURA METAL  R$      468,00
7 KIT DE EMBREAGEM UND 30 DURA METAL  R$   4.551,00
8 LUVA DO CARDAN UND 40 GENUINA  R$   1.230,00
9 PARA BRISA UND 20 VITROEX  R$   3.499,00
10 RETENTOR DA VOLANTE DO MOTOR UND 20 BOSCH  R$      415,00
11 RETENTOR DO PINHÃO UND 20 BOSCH  R$      185,00
12 SAPATA DE FREIO UND 20 BOSCH  R$   1.299,00
13 SENSOR DE TEMPERATURA DO MOTOR UND 20 BOSCH  R$      233,00
14 SENSOR ROTAÇÃO DO MOTOR UND 20 BOSCH  R$      645,00
15 TAMBOR DE FREIO UND 50 DUR METAL  R$   1.056,00
16 TERMINAL DE DIREÇÃO L ESQUERDO UND 150 NAKATA  R$       41,00
17 TERMINAL DE DIREÇÃO LADO IREITO UND 150 NAKATA  R$      393,00
18 VÁ LVULA DE FREIO UND 30 BOSCH  R$      543,00

LOTE III – MERCEDES BENS

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT 
1 ALTERNADOR UND 15 VALEO  R$   1.746,00
2 AMORTECEDOR DIANTEIRO UND 50 NAKATA  R$      580,00
3 AMORTECEDOR TRAZEIRO UND 50 NAKATA  R$      585,00
4 BARRA DIREÇÃO CURTA COMPLETA UND 30 NAKATA  R$   1.040,00
5 BARRA DIREÇÃO LONGA COMPLETA UND 15 NAKATA  R$   1.495,00
6 BICO INJETOR UND 25 BOSCH  R$   1.995,00
7 BORRACHA PARA BRISA UND 32 VITROEX  R$      285,00
8 CABEÇOTE FILTRO DE COMBUSTÍVEL UND 32 VALEO  R$      305,00
9 CABEÇOTE FILTRO LUBRIFICANTE UND 32 VALEO  R$      745,00
10 CILINDRO DE EMBREAGEM COMPLETA UND 32 SACHS  R$      855,00
11 CRUZETAS UND 100 NAKATA  R$      255,00
12 KIT REVISÃO DE FILTROS UND 10 TECFIL  R$      285,00
13 JOGO DE LONA DE FREIO UND 20 DURA METAL  R$      446,00
14 KIT EMBRENHAGEM UND 6 SACHAS  R$   4.650,00
15 PARA BRISA UND 3 VITROEX  R$   1.650,00
16 PINHÃO E COROA UND 5 GENUINA  R$   5.740,00
17 RETENTOR DO PINHÃO UND 10 GENUINA  R$      295,00
18 ROLAMENTO DE CENTRO UND 10 DURA METAL  R$      249,00
19 ROLAMENTO DE RODA DIANTEIRO UND 10 DURA METAL  R$      136,00
20 ROLAMENTO DE RODA TRAZEIRO UND 12 DURA METAL  R$      160,00
21 TAMBOR DE FREIO UND 12 DURA METAL  R$      370,00

LOTE IV – CARREGADEIRA NEW HOLAND

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT
1 VISOR DE ÓLEO/TRANSMISS UND 20 NEW HOLAND  R$      754,00
2 BOMBA DE ÁGUA – AÇO UND 12 NEW HOLAND  R$   1.240,00
3 CONJUNTO FAROL DA CABINE UND 6 NEW HOLAND  R$   1.694,00
4 CONJUNTO FAROL DE SETA TRAZEIRA UND 6 NEW HOLAND  R$      895,00
5 CORREIA ALTERNADOR UND 15 CNH  R$      395,00
6 CRUZETA DO EIXO TRASEIRO UND 20 STAHL  R$   1.396,00
7 DENTE CENTRAL UND 200 NEW HOLAND  R$      644,00
8 DENTE LATERAL DIREITA UND 200 NEW HOLAND  R$      948,00
9 DISCO DE FREIO DO EIXO TRASEIRO DIFERENCIAL UND 50 NEW HOLAND  R$      344,00
10 DISCO DE FREIO DO EIXO TRASEIRO DIFERENCIAL (PLACA) DIFERENCIAL UND 40 PAVONI  R$   1.184,00
11 JOGO REPARO DO CILINDRO HIDRÁULICO UND 12 VEDAFORT  R$   1.743,00
12 KIT DE FILTROS UND 24 CNH  R$   1.442,00
13 LÃMINA W130 UND 10 NEW HOLAND  R$   7.443,00
14 MANCAL AÇO PARA CARDAN DIANTEIRO UND 10 NEW HOLAND  R$   1.347,00
15 PARAFUSO DOS DENTES UND 200 NEW HOLAND  R$       36,00
16 PASTILHA DE AÇO PARA FREIO MOTOR UND 10 NEW HOLAND  R$   2.252,00
17 PORCA DOS DENTES UND 200 NEW HOLAND  R$   4,64
18 RETENTOR DA RODA UND 20 NEW HOLAND  R$   744,00
19 ROLAMENTO DE CENTRO UND 24 NEW HOLAND  R$      951,00
20 TENSIONADOR DE CORREIA UND 12 NEW HOLAND  R$      851,00
21 BOBINA SELENOIDE 24 VOLTS UND 12 NEW HOLAND  R$   4.226,00

LOTE – V MOTONIVELADORA 120K

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT 
1 ABRAÇADEIRA DE MANGOTE UND 30 CATERPILLER  R$       69,00
2 ABRAÇADEIRA REFORÇADA UND 20 CATERPILLER  R$      114,00
3 ADAPTADOR UND 6 CATERPILLER  R$      409,00
4 ALTERNADOR 95 AMPERES UND 5 CATERPILLER  R$   6.449,00
5 ANEL (TIPO AMBALITE) UND 40 CATERPILLER  R$       18,00
6 ANEL DE BORRACHA UND 50 CATERPILLER  R$       14,00
7 ANEL DE BORRACHA VITON UND 20 CATERPILLER  R$       14,00
8 JOGO DE PISTÃO DE MOTOR COM SEIS UNIDADES UND 2 CATERPILLER  R$   9.650,00
9 ARRUELA UND 10 CATERPILLER  R$      150,00
10 BARRA DE BRONZE UND 10 CATERPILLER  R$      100,00
11 BOMBA D’ÁGUA UND 6 CATERPILLER  R$   3.100,00
12 BRONZINA PRINCIPAL FLAGEADA STD UND 6 CATERPILLER  R$      300,00
13 BUCHA TIPO AMBALITE UND 6 CATERPILLER  R$      150,00
14 CALCO UND 3 CATERPILLER  R$       29,00
15 CANTO DE LÃMINA UND 20 CATERPILLER  R$      460,00
16 CAPA UND 6 CATERPILLER  R$      200,00
17 COROA DENTADA UND 5 CATERPILLER  R$   1.650,00
18 CORRENTE UND 10 CATERPILLER  R$   2.200,00
19 DENTE DE SUPORTE (AZUL) UND 10 CATERPILLER  R$       50,00
20 DISCO UND 10 CATERPILLER  R$      200,00
21 EJETOR UND 6 CATERPILLER  R$      745,00
22 KIT DE FILTROS UND 20 CATERPILLER  R$   6.250,00
23 GAXETA UND 30 CATERPILLER  R$       58,00
24 GUIA DE VÁ LVULAS UND 20 CATERPILLER  R$       48,00
25 JUNTA DE CABECOTE UND 10 CATERPILLER  R$      370,00
26 JUNTA METÁLICA UND 10 CATERPILLER  R$       25,00
27 LÃMINA CURVA 13 FUROS ¾ COM PARAFUSOS E PROCAS UND 20 CATERPILLER  R$   3.750,00
28 LÃMINA CURVA 13 FUROS 5/8 COM PARAFUSOS E PORCAS UND 20 CATERPILLER  R$   2.750,00
29 MANCAL DA BIELA STAND UND 20 CATERPILLER  R$   1.240,00
30 MANCAL FIXO STD RANHURADO UND 20 CATERPILLER  R$      195,00
31 MANGOTE DO RADIADOR UND 10 CATERPILLER  R$      310,00
32 MANGUEIRA DO HIDRÁULICO UND 50 CATERPILLER  R$      430,00
33 MOTOR DE PARTIDA UND 6  CATERPILLER  R$   4.150,00
34 PINO-TRAVA DE SUPORTE UND 20  CATERPILLER  R$       45,00
35 PONTA LONGA NOMAL STANDARD UND 6  CATERPILLER  R$   6.650,00
36 RETENTOR DA VEDAÇÃO DUPLA UND 20  CATERPILLER  R$         8,00
37 RETENTOR DUPLO (BIPARTIDO) UND 45  CATERPILLER  R$       30,00
38 RETENTOR VEDAÇÃO DUP. COM LUVA UND 40  CATERPILLER  R$      135,00
39 RETROVISOR UND 10  CATERPILLER  R$      550,00
40 RODA DENTADA UND 10  CATERPILLER  R$   1.545,00
41 ROLAMENTO DA RODA UND 10  CATERPILLER  R$      330,00
42 ROLAMENTO DE CENTRO UND 3  CATERPILLER  R$      480,00
43 SAPATA DE FREIO UND 20  CATERPILLER  R$      739,00
44 SILENCIOSO UND 6  CATERPILLER  R$   2.040,00
45 TRAVA DE PINO UND 50  CATERPILLER  R$       10,00
46 TROCADOR DE CALOR UND 8  CATERPILLER  R$   4.740,00
47 VÁ LVULA DE ADMISSAO UND 6  CATERPILLER  R$      208,00
48 VÁ LVULA DE ESCAPE UND 6  CATERPILLER  R$      201,00
49 VIDRO DE CABINE INFERIOR UND 10  CATERPILLER  R$      849,00
50 VIDRO DE CABINE TRASEIRO UND 10  CATERPILLER  R$   1.136,00
51 VIDRO DE CABINE DA PORTA UND 10  CATERPILLER  R$   1.600,00
52 VIDRO DE CABINE CENTRAL UND 10  CATERPILLER  R$   2.145,00

LOTE VI MERCEDE-S BENS ATRON

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT 
1 ALTERNADOR UND 5  BOSCH  R$   2.799,00
2 BARRA DIREÇÃO UND 10  NAKATA  R$   1.299,00
3 BICO INJETOR UND 12  BOSCH  R$   1.385,00
4 BOMBA INJETORA UND 3  BOSCH  R$   5.834,00
5 KIT DE FILTROS UND 20  TECFIL  R$   1.449,00
6 KIT EMBREAGEM UND 4  TECFIL  R$   2.751,00
7 LÂMPADAS UND 100  MANNFILTER  R$       49,00
8 MOTOR PARTIDA UND 3  MANNFILTER  R$   1.601,00
9 PALHETAS UND 20  AVIONIX  R$      171,00
10 PARA BRISA UND 4  VITROEX  R$   3.599,00
11 TAMBOR FREIO DIANTEIRO UND 10  DURA METAL  R$   1.189,00
12 TAMBOR FREIO TRASEIRO UND 10  DURA METAL  R$   1.600,00
13 TERMINAL DIREÇÃO UND 20  NAKATA  R$      900,00

LOTE VII – CAMINHÃO BASCULANTE IVECO

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT 
1 ALTERNADOR UND 2  VALEO  R$   2.195,00
2 BARRA DIREÇÃO UND 4  NAKATA  R$   1.345,00
3 BICO INJETOR UND 12  BOSCH  R$   1.800,00
4 BOMBA INJETORA UND 3  BOSCH  R$   5.700,00
5 KIT DE FILTROS UND 4  TECFIL  R$   1.450,00
6 MOTOR PARTIDA UND 3  TECFIL  R$   1.500,00
7 PINHAO E COROA UND 3  FLEETGUARD  R$   4.655,00
8 RADIADOR UND 3  VALEO  R$   4.655,00
9 TAMBOR FREIO DIANTEIRO UND 4  DURA METAL  R$   1.382,00
10 TAMBOR FREIO TRASEIRO UND 4  DURA METAL  R$   1.382,00
11 TERMINAL DIREÇÃO UND 4  NAKATA  R$      811,00

LOTE VIII – AMBULÂNCIA HILUX

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT 
1 ADITIVO RADIADOR UND 200  WHURT  R$       44,00
2 AMORTECEDOR KIT COM OS 4 AMORTECEDORES UND 40  NAKATA  R$   1.342,00
3 BIELETA DA BARRA ESTABILIZADORA UND 30  NAKATA  R$      176,00
4 CORREIA DENTADA UND 15  CONTINENTAL  R$      310,00
5 CORREIA DO ALTERNADOR UND 20  CONTINENTAL  R$      150,00
6 DISCO DE FREIO DIANTEIRO UND 40  FRASLE  R$      302,00
7 KIT DE FILTRO UND 20  TECFIL  R$      389,00
8 KIT EMBREAGEM UND 10  NAKATA  R$   1.590,00
9 KIT PASTILHA DE FREIO UND 100  FRASLE  R$      189,00
10 OLEO ATF LITRO UND 70  LUBRAX  R$       25,00
11 ÓLEO DE FREIO UND 60  LUBRAS  R$       25,00
12 PIVÔ SUPERIOR UND 30  NAKATA  R$      248,00
13 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 20  BOSCH  R$      598,00
14 ROLAMENTO TRASEIRO UND 20  BOSCH  R$       93,00
15 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO UND 20  DURA METAL  R$      268,00
16 TENSOR CORREIA ALTERNADOR UND 20  BOSHC  R$      349,00
17 TENSOR CORREIA DENTADA UND 20  BOSHC  R$      459,00
18 TERMINAL DIREÇÃO UND 50  NAKATA  R$      198,00

LOTE IX – TRATOR MASSEY FERGUSON

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT 
1 RADIADOR UND 10  GENUINA M F  R$   4.847,00
2 CORREIA DO MOTOR UND 30  CONTINENTAL  R$       55,00
3 TURBINA UND 10  MASTER POWER  R$   3.099,00
4 KIT DE FILTRO UND 20  TECFIL  R$   1.540,00
5 ALTERNADOR UND 10  BOSCH  R$   1.541,00
6 MOTOR DE PARTIDA UND 4  BOSCH  R$   2.445,00
7 ENGATE RÁPIDO HIDRÁULICO UND 100  HIDRAFIL  R$      149,00

LOTE X – PICKUP L 200 TRITON

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT
1 ADITIVO RADIADOR UND 200  WHURT  R$       38,00
2 KIT COM OS 4 AMORTECEDORES UND 15  NAKATA  R$   2.010,00
3 BIELETA DA BARRA ESTABILIZADORA UND 30  NAKATA  R$      126,00
4 CORREIA DENTADA UND 40  CONTINENTAL  R$      318,00
5 CORREIA DO ALTERNADOR UND 40  CONTINENTAL  R$       54,00
6 DISCO DE FREIO DIANTEIRO UND 24  FRASLE  R$      410,00
7 KIT DE FILTROS UND 20  TECFIL  R$      541,00
8 TURBINA UND 20  BOSCH  R$   3.439,00
9 KIT EMBREAGEM UND 10  SACHS  R$   2.440,00
10 KIT PASTILHA DE FREIO UND 10  FRASLE  R$      232,00
11 PIVÔ SUPERIOR UND 30  NAKATA  R$      204,00
12 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 20  ROTEV  R$      596,00
13 ROLAMENTO TRASEIRO UND 20  ROTEV  R$      214,00
14 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO UND 20  ROTEV  R$      240,00
15 TENSOR CORREIA ALTERNADOR UND 20  BOSCH  R$      348,00
16 TENSOR CORREIA DENTADA UND 20  BOSCH  R$      230,00
17 TERMINAL DIREÇÃO UND 50  NAKATA  R$      175,00

LOTE XI – AMBULÂNCIA PEGEOUT PATNNER

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT 
1 ADITIVO RADIADOR UND 200  WUHRT  R$       38,00
2 KIT COM OS 4 AMORTECEDORES UND 30  NAKATA  R$      705,00
3 BIELETA DA BARRA ESTABILIZADORA UND 30  NAKATA  R$      145,00
4 CORREIA DENTADA UND 40  BOSCH  R$      295,00
5 CORREIA DO ALTERNADOR UND 40  BOSCH  R$      140,00
6 DISCO DE FREIO DIANTEIRO UND 60  FREMAX  R$      295,00
7 KIT DE FILTROS UND 20  TECFIL  R$      345,00
8 KIT EMBREAGEM UND 10  AUTOMAX  R$   1.449,00
9 KIT PASTILHA DE FREIO UND 60  FRASLE  R$      199,00
10 PIVÔ SUPERIOR UND 30  NAKATA  R$      239,00
11 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 20  ROTEV  R$      599,00
12 ROLAMENTO TRASEIRO UND 20  ROTEV  R$       99,00
13 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO UND 20  FREMAX  R$      246,00
14 TENSOR CORREIA ALTERNADOR UND 20  BOSCH  R$      348,00
15 TENSOR CORREIA DENTADA UND 20  BOSCH  R$      428,00
16 TERMINAL DIREÇÃO UND 50  NAKATA  R$      178,00

LOTE XII – BATERIAS

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT
1 BATERIA DE 150 AP UND 200 ZETTA  R$   1.140,00
2 BATERIA DE 60 AP UND 300 ZETTA  R$      648,00
3 BATERIA 100 AP UND 200 ZETTA  R$      988,00

LOTE XIII – ÓLEOS E LUBRIFICANTES

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT 
1 ÓLEO 15W-40 DE 20 LITROS GL 160 LUBRAX  R$      669,00
2 ÓLEO 10W-40 DE 20 LITROS GL 100 LUBRAX  R$      928,00
3 ÓLEO 68 DE 20 LITROS GL 120 LUBRAX  R$      529,00
4 ÓLEO 90 DE 20 LITROS GL 120 LUBRAX  R$      703,00
5 ÓLEO 85W-140 DE 20 LITROS GL 80 LUBRAX  R$      800,00
6 ÓLEO HIDRÁULICO ATF – 1000ML GL 100 LUBRAX  R$      110,00
7 FLUIDO DE FREIOS – 1000WL UND 200 LUBRAX  R$       69,00
8 ADITIVO PARA RADIADOR UND 500 LUBRAX  R$       76,00
9 ÁGUA DESTILADA UND 400 LUBRAX  R$       47,00
10 ÓLEO CAT 15W40 DE 20 LITROS GL 50 LUBRAX  R$   1.209,00
11 ÓLEO CAT SAE DE 50 LITROS GL 30 LUBRAX  R$   1.249,00
12 GRAXA PARA ROLAMENTO 20 KG UND 100 LUBRAX  R$      958,00
13 ÓLEO DE CAIXA DE MACHA GALÃO DE 20 LITROS UND 200 LUBRAX  R$       60,00

LOTE XIV – SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA  V. UNIT
1 SERVIÇOS MECÂNICOS, REALIZADOS NA SEDE DA CONTRATADA SERVIÇOS 1200 PRÓPRIA  R$      159,00
SERVIÇOS DE TORNEARIA E SOLDA NO CARDAN SERVIÇOS 500 PRÓPRIA  R$      369,00
2 SERVIÇOS ELÉTRICOS, REALIZADOS NA SEDE DA CONTRATADA SERVIÇOS 1000 PRÓPRIA  R$      149,00
3 SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA, REALIZADOS NA SEDE DA CONTRATADA SERVIÇOS 1500 PRÓPRIA  R$      145,00
4 SERVIÇO DE TROCA DE ÓLEO DE MOTOR COM FORNECIMENTO, DE ÓLEO MINERAL, MOTOR A GASOLINA OU FLEX SERVIÇOS 400 PRÓPRIA  R$      499,00
5 SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO DE MOTOR COM FORNECIMENTO, DE ÓLEO MINERAL, MOTOR A DIESEL SERVIÇOS 200 PRÓPRIA  R$   1.000,00
6 SERVIÇO REPARO CAMBIO/CX MARCHA SERVIÇOS 250 PRÓPRIA  R$      930,00
7 SERVIÇO REPARO DIREÇÃO HIDRÁULICA SERVIÇOS 600 PRÓPRIA  R$      378,00
8 SERVIÇO DIAGNOSTICO ESCANEAMENTO DE ABS SERVIÇOS 300 PRÓPRIA  R$      203,00
9 SERVIÇO DIAGNOSTICO ESCANEAMENTO DE INJEÇÃO ELETRICA SERVIÇOS 300 PRÓPRIA  R$      209,00
10 MANUTENÇÃO SIMPLES DE MOTOR DIESEL, LUBRIFICANTES (MOTOR, CAIXA DE CAMBIO, DIFERENCIAL E SISTEMA HIDRAULICO), FLUÍDOS (FLUÍDOS DE FREIO E SISTEMA DE ARREFECIMENTO) E FILTROS, INCLUSO MÃO DE OBRA. SERVIÇOS 180 PRÓPRIA  R$   1.700,00
11 LIMPEZA DE BICOS MOTOR DIESEL, MAIS PONTEIRAS, INCLUSO MÃO DE OBRA SERVIÇOS 250 PRÓPRIA  R$   1.500,00
12 RECUPERAÇÃO DE ESTOFADOS DOS BANCOS, ONIBUS ESCOLAR, ACENTO E ENCOSTO, INCLUSO MÃO DE OBRA SERVIÇOS 300 PRÓPRIA  R$      550,00
13 RETIFICA DE RETIFICA E PLANAGEM DE BLOCOSE CABECOTES MOTOR DIESEL, INCLUSO MÃO DE OBRA SERVIÇOS 100 PRÓPRIA  R$ 11.797,00

5. DA ENTREGA: 5.1– Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.2 – O prazo máximo para entrega conforme termo de referencia, solicitado pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado; 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la. 9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do 78 da Lei 8.666/93; c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou no Diário Oficial do Municipio, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital. 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item; 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11.   DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 12.3.1 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Magalhães de Almeida, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Magalhães de Almeida solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Magalhães de Almeida; 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Educação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Educação, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 053/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 666/93. Magalhães de Almeida/MA, 25 de janeiro de 2024.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa

  • Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida Endereço: Carregando... Horário de Atendimento: Carregando... Telefone para contato: Carregando... E-Mail: Carregando...

    Acessar o conteúdo