Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 28/02/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 006/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 202301007/23 – CPL
VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Magalhães de Almeida/MA.
Pelo presente instrumento, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, n.º 279, Centro – CEP: 65.560-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF: 376.189.208-00 CNH: 0124760000724, residente em Magalhães de Almeida/MA. RESOLVE registrar os preços da empresa: D. A. COSTA SERVICOS E COMERCIO / DC SERVICOS E COMERCIO, CNPJ sob o N° 43.972.816/0001-90, com sede na, Av. Juiz João Almeida, Nº 2180, Sala B, Bairro: Ininga, CEP: 64049-650, Teresina – PI, representante legal neste ato Sr. Diego Almeida Costa, CPF: 016.051.613- 73, RG: 2296953 SSP-PI, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Atade Registro de Preços, sujeitando-seas partesàs normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães De Almeida/MA. 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diario Oficial do Municipio de Magalhães de Almeida/MA. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração.
4. DO CONTRATO: 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
| N.º | DESCRIÇÃO PRODUTOS | MARCA | UND | QUANT | VAL. UNIT. |
| 1 | ADAPTADOR BLACK HDMI-DVI FULL HD | LETRON | UND | 100 | R$ 20,97 |
| 2 | ADAPTADOR CONVERSOR HUB MULTIMIDIA USB (M) USB-SD-TF (F) | LETRON | UND | 100 | R$ 60,75 |
| 3 | ADAPTADOR CONVERSOR HUB MULTIMIDIA USB (M) USB-SD-TF (F) | LETRON | UND | 100 | R$ 55,02 |
| 4 | ADAPTADOR CONVERSOR PRETO DVI-HDMI | LETRON | UND | 100 | R$ 23,84 |
| 5 | ADAPTADOR CONVERSOR PRETO HDMI PARA MINI E MICRO HDMI | LETRON | UND | 100 | R$ 24,69 |
| 6 | ADAPTADOR EXTENSOR BLACK HDMI-HDMI | LETRON | UND | 100 | R$ 8,94 |
| 7 | ADAPTADOR EXTENSOR EASY HDMI-HDMI 90 GRAUS | LETRON | UND | 100 | R$ 14,01 |
| 8 | ADAPTADOR EXTENSOR HUB | LETRON | UND | 100 | R$ 22,76 |
| 9 | ADAPTADOR EXTENSOR HUB TIPO-C-USB 4 PORTAS USB FEMEA E TIPO C MACHO | LETRON | UND | 100 | R$ 57,62 |
| 10 | ADAPTADOR EXTENSOR HUB USB-USB 4 PORTAS USB FEMEA E MACHO | LETRON | UND | 100 | R$ 51,86 |
| 11 | ADAPTADOR HUB BRANCO USB-LAN | LETRON | UND | 50 | R$ 117,60 |
| 12 | ADAPTADOR HUB DISPLAYPORT-VGA | LETRON | UND | 50 | R$ 56,02 |
| 13 | ADAPTADOR HUB DVI-VGA | LETRON | UND | 50 | R$ 56,02 |
| 14 | ADAPTADOR HUB PRATA TIPO C – TIPO C – USB – HDMI | LETRON | UND | 50 | R$ 115,03 |
| 15 | ADAPTADOR HUB VGA-HDMI | LETRON | UND | 100 | R$ 42,19 |
| 16 | ADAPTADOR WI-FI USB 1300 MBPS | MULTILASER | UND | 100 | R$ 151,10 |
| 17 | ALICATE CRIMPAGEM RJ11 RJ45 | FORCE LINE | UND | 100 | R$ 82,23 |
| 18 | BATERIA SEM FIO POWER BANK 5.000 MAH – PRETA | LETRON | UND | 20 | R$ 172,22 |
| 19 | CABO 1,5M DVI (M) – HDMI (M) | LETRON | UND | 100 | R$ 56,37 |
| 20 | CABO 1,5M VGA (M)-VGA(M) | LETRON | UND | 100 | R$ 32,87 |
| 21 | CABO 3M RJ45 (M)-RJ45(M) REDE LAN | LETRON | UND | 100 | R$ 23,33 |
| 22 | CABO ADAPTADOR EXTENSOR USB-C CABO | LETRON | UND | 100 | R$ 45,06 |
| 23 | CABO ADAPTADOR P2 EM P3 | LETRON | UND | 100 | R$ 14,88 |
| 24 | CABO DE ENERGIA PADRAO PARA PC/MONITOR | FORCE LINE | UND | 200 | R$ 38,19 |
| 25 | CABO DE REDE CAT5 – 305MT | FORCE LINE | CAIXA | 30 | R$ 762,26 |
| 26 | CABO HDMI-HDMI 2.0 10 METROS 4K ULTRA HD MACHO-MACHO PONTA OURO PRETO | LETRON | UND | 50 | R$ 145,01 |
| 27 | CABO HDMI-HDMI 2.1 5 METROS 4K ULTRA HD MACHO-MACHO PONTA OURO PRETO | LETRON | UND | 50 | R$ 206,94 |
| 28 | CABO MICRO USB PVC 1M PRETO | LETRON | UND | 100 | R$ 13,51 |
| 29 | CABO PARALELO 2X0,75 | FORCE LINE | UND | 100 | R$ 17,37 |
| 30 | CABO PP 3X0,75 | FORCE LINE | UND | 100 | R$ 24,71 |
| 31 | CABO USB 2.0 1,8MT | FORCE LINE | UND | 100 | R$ 17,37 |
| 32 | CABO USB 2.0 3MT | FORCE LINE | UND | 100 | R$ 21,60 |
| 33 | CABO USB AM-BM 2.0 3 METROS MACHO-MACHO PONTA NIQUEL PRETO | LETRON | UND | 100 | R$ 16,47 |
| 34 | CABO VGA MACHO X VGA MACHO | MULTILASER | UND | 100 | R$ 37,48 |
| 35 | CAIXA DE SOM 3W RMS MINI PRETA | BRAZIL PC | UND | 100 | R$ 45,32 |
| 36 | CAIXA DE SOM KARAOKE HIT 1 MIC PORTATIL MULTIMIDIA 200W PRETO | LETRON | UND | 20 | R$ 626,50 |
| 37 | CAIXA DE SOM KARAOKE STAR LED RGB PRETO 1 MIC MULTIMIDIA XXW 600W | LETRON | UND | 20 | R$ 2.199,04 |
| 38 | CAIXA DE SOM MOOD LED MULTIMIDIA COM CONTROLE LED RGB ESTEREO XW 200W | LETRON | UND | 20 | R$ 873,69 |
| 39 | CAIXA DE SOM OFFICE CYBER ESTEREO ALTO FALANTE AUX USB | LETRON | UND | 20 | R$ 121,43 |
| 40 | CAIXA DE SOM PC GAMER LIGHT LED RAINBOW 2X3W USB AUX | LETRON | UND | 20 | R$ 150,20 |
| 41 | CAIXA DE SOM PORTA CELULAR PARTY LED RGB PORTATIL MULTIMIDIA 12W | LETRON | UND | 20 | R$ 220,68 |
| 42 | CAIXA DE SOM PORTÁTIL BLUETOOTH SOUND SP01 PRETA | LETRON | UND | 10 | R$ 338,90 |
| 43 | CARREGADOR PORTATIL SEM FIO POR INDUCAO – BRANCA | LETRON | UND | 20 | R$ 79,21 |
| 44 | CARRINHO P CPU PRETO | FORCE LINE | UND | 100 | R$ 48,40 |
| 45 | CARTAO DE MEMORIA 64GB C/ ADAPTADOR USB | GOLDENTEC | UND | 100 | R$ 115,30 |
| 46 | CD-R GRAVAVEL PT C/50UND | MULTILASER | PT | 50 | R$ 165,92 |
| 47 | COMBO NEED GAMER HEADSET MOUSE E TECLADO LED ESTEREO DRIVER 40MM | LETRON | UND | 20 | R$ 335,97 |
| 48 | COMBO TECLADO E MOUSE SEM FIO COMPACT SHINE PRETO | LETRON | UND | 50 | R$ 302,77 |
| 49 | COMBO TECLADO E MOUSE USB DAY BY DAY PRETO | LETRON | UND | 50 | R$ 130,29 |
| 50 | COMPUTADOR ALL IN ONE INTEL CORE I3, MEMÓRIA 8 GB, HD 1TB, MONITOR 21,5 COM AJUSTE DE ROTAÇÃO E ALTURA | BRAZIL PC | UND | 20 | R$ 6.496,60 |
| 51 | COMPUTADOR ALL IN ONE INTEL CORE I5, MEMÓRIA 8 GB, HD 1TB, MONITOR 21,5 COM AJUSTE DE ROTAÇÃO E ALTURA | BRAZIL PC | UND | 20 | R$ 7.009,71 |
| 52 | COMPUTADOR ALL IN ONE INTEL CORE I7, MEMÓRIA 8 GB, HD 1TB, MONITOR 21,5 COM AJUSTE DE ROTAÇÃO E ALTURA | BRAZIL PC | UND | 20 | R$ 7.528,69 |
| 53 | COMPUTADOR COMPLETO INTEL CORE I3, MEMÓRIA 6GB, HD 500 GB, COM MONITOR LED 19,5, MOUSE E TECLADO | BRAZIL PC | UND | 100 | R$ 3.859,18 |
| 54 | COMPUTADOR COMPLETO INTEL CORE I5, MEMÓRIA 8GB, SSD 256 GB, COM MONITOR LED 19,5, MOUSE E TECLADO | BRAZIL PC | UND | 100 | R$ 4.047,36 |
| 55 | COMPUTADOR COMPLETO INTEL CORE I7, MEMÓRIA 8GB, HD 1TB, COM MONITOR LED 20, MOUSE E TECLADO | BRAZIL PC | UND | 100 | R$ 4.235,54 |
| 56 | CONECTOR RJ45 MACHO PCT C/50UND | FORCE LINE | PCT | 100 | R$ 71,35 |
| 57 | CORDAO TRIPOLAR 1,5MT | FORCE LINE | UND | 100 | R$ 21,58 |
| 58 | DVD-R GRAVAVEL PT C/50UND | ELGIN | PT | 50 | R$ 177,92 |
| 59 | ESTABILIZADOR BIVOLT 1000VA | FORCE LINE | UND | 30 | R$ 707,17 |
| 60 | ESTABILIZADOR BIVOLT 300VA | FORCE LINE | UND | 30 | R$ 274,35 |
| 61 | ESTABILIZADOR BIVOLT 500VA | FORCE LINE | UND | 30 | R$ 462,53 |
| 62 | ESTABILIZADOR MONOVOLT 2000VA | FORCE LINE | UND | 30 | R$ 744,80 |
| 63 | EXTENSAO 5 TOMADAS | FORCE LINE | UND | 100 | R$ 58,23 |
| 64 | FECHADURA DIGITAL COM BIOMETRIA | GOLDENTEC | UND | 10 | R$ 1.601,90 |
| 65 | FILTRO DE LINHA 4 TOMADAS BIVOLT | LETRON | UND | 100 | R$ 57,57 |
| 66 | FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS – 3MT | FORCE LINE | UND | 100 | R$ 60,96 |
| 67 | FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS – 8MT | FORCE LINE | UND | 100 | R$ 46,64 |
| 68 | FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS BIVOLT | LETRON | UND | 50 | R$ 60,95 |
| 69 | FONE DE OUVIDO AIRBUDS MINI TWS BH18 BLUETOOTH BRANCO | LETRON | UND | 20 | R$ 305,85 |
| 70 | FONE DE OUVIDO BLUETOOTH BALANCE B05 PRETO | LETRON | UND | 10 | R$ 347,90 |
| 71 | FONE DE OUVIDO CLASSIC PRETO EARBUDS COM FIO E MICROFONE | LETRON | UND | 10 | R$ 17,47 |
| 72 | FONE DE OUVIDO COM MICROFONE INTRA AURICULAR H35 LIGHTNING BRANCO | LETRON | UND | 10 | R$ 79,66 |
| 73 | HD EXTERNO PORTATIL 1TB USB | TOSHIBA | UND | 20 | R$ 750,68 |
| 74 | HD EXTERNO PORTATIL 2TB USB | TOSHIBA | UND | 20 | R$ 1.047,92 |
| 75 | HEADSET OFFICE SLIM ESTEREO DRIVER 40 MM CABO 2M PRETO | LETRON | UND | 20 | R$ 52,61 |
| 76 | HUB TIPO C – USB – 4 PORTAS | LETRON | UND | 50 | R$ 151,93 |
| 77 | IMPRESSORA LASER, MONOCROMÁTICA COM WIRELESS , VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO (PPM): 21 PPM. RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: ATÉ 2400 X 600 DPI. DUPLEX: MANUAL. CICLO DE TRABALHO MENSAL MAX.: 10.000 PÁGINAS. | BROTHER | UND | 20 | R$ 3.012,98 |
| 78 | IMPRESSORA LASER, MONOCROMÁTICA COM WIRELESS , VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO (PPM): 22 PPM. RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: ATÉ 1200 X 1200 DPI. DUPLEX: MANUAL. | ENGIN PANTUM | UND | 30 | R$ 3.045,35 |
| 79 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COLORIDA COM WIRELESS. CICLO DE TRABALHO MENSAL MAX.: 2.500 PÁGINAS. | BROTHER | UND | 30 | R$ 2.996,16 |
| 80 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA. PADRÃO DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO), VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO (PPM): ATÉ 33 PPM EM PRETO/CORES. RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 2400 X 600 DPI. CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX.: 60.000 PÁGINAS. | BROTHER | UND | 20 | R$ 15.818,63 |
| 81 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA. PADRÃO DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO),VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO: ATÉ 33 PPM EM PRETO/CORES. RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 2400 X 600 DPI , CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX.: 30,000 PÁGINAS. | BROTHER | UND | 20 | R$ 7.794,75 |
| 82 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA COM WIRELESS. PADRÃO DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO), VELOCIDADE MAX. DE IMPRESSÃO: ATÉ 40PPM E RESOLUÇÃO DE 1200 X 1200DPI. CICLO DE TRABALHO MENSAL MAX.: 50.000 PÁGINAS. | BROTHER | UND | 20 | R$ 4.703,65 |
| 83 | MICROFONE DE MESA GAMER SPACE SHIP ARTICULADO LED RGB TPE FIO 3M | LETRON | UND | 50 | R$ 127,83 |
| 84 | MONITOR LED 15,4″ | BRAZIL PC | UND | 50 | R$ 753,27 |
| 85 | MONITOR LED 20″ | BRAZIL PC | UND | 50 | R$ 1.110,81 |
| 86 | MONITOR LED 21,5″ | BRAZIL PC | UND | 50 | R$ 1.185,86 |
| 87 | MONITOR LED 23″ | BRAZIL PC | UND | 50 | R$ 1.664,15 |
| 88 | MOUSE GAMER RGB 6 BOTOES 3600 DPI | LETRON | UND | 50 | R$ 137,10 |
| 89 | MOUSE PAD HOME OFFICE PRETO EMBORRACHADO 27X19 CM ERGONOMICO | LETRON | UND | 500 | R$ 49,12 |
| 90 | MOUSE PAD SLIM 22X18 SORTIDO CX C/40 UNIDADES | LETRON | CX | 20 | R$ 442,92 |
| 91 | MOUSE SEM FIO 3 BOTOES 800 DPI BLACK SQUARE | LETRON | UND | 100 | R$ 46,97 |
| 92 | MOUSE SEM FIO RECARREGAVEL 04 BOTOES 1000 DPI | LETRON | UND | 100 | R$ 103,63 |
| 93 | MOUSE SEM FIO RECARREGAVEL RGB 4 BOTOES 1600DPI | LETRON | UND | 100 | R$ 121,65 |
| 94 | MOUSE USB OPTICO1000 DPI – 1,2M | BRAZIL PC | UND | 100 | R$ 22,43 |
| 95 | NOBREAK BIVOLT 1200VA | FORCE LINE | UND | 20 | R$ 1.255,38 |
| 96 | NOBREAK BIVOLT 1500VA | FORCE LINE | UND | 20 | R$ 2.258,71 |
| 97 | NOBREAK BIVOLT 2200VA | TS SHARA | UND | 20 | R$ 4.208,87 |
| 98 | NOBREAK BIVOLT 700VA | FORCE LINE | UND | 20 | R$ 1.035,54 |
| 99 | NOBREAK BIVOLT 800VA | FORCE LINE | UND | 20 | R$ 1.129,63 |
| 100 | NOTEBOOK GAMER, PROCESSADOR CORE I7, 16GB DE MEMÓRIA, 512GB SSD DE ARMAZENAMENTO, TELA FULL HD DE 15,6″ | ACER | UND | 10 | R$ 1.244,89 |
| 101 | NOTEBOOK, PROCESSADOR CORE I3, 4GB DE MEMÓRIA, 256GB SSD DE ARMAZENAMENTO, TELA 15,6″ | LENOVO | UND | 30 | R$ 5.253,27 |
| 102 | NOTEBOOK, PROCESSADOR CORE I5, 8GB DE MEMÓRIA, 256GB SSD DE ARMAZENAMENTO, TELA DE 15.6″ | ACER | UND | 30 | R$ 6.786,93 |
| 103 | NOTEBOOK, PROCESSADOR CORE I7, 12GB DE MEMÓRIA, 256GB SSD DE ARMAZENAMENTO, TELA DE 15,6″ | LENOVO | UND | 20 | R$ 9.159,57 |
| 104 | PENDRIVE 16GB – USB 2.0 | GOLDENTEC | UND | 100 | R$ 67,35 |
| 105 | PENDRIVE 32GB – USB 2.0 | GOLDENTEC | UND | 100 | R$ 70,17 |
| 106 | PENDRIVE 64GB – USB 2.0 | GOLDENTEC | UND | 100 | R$ 93,41 |
| 107 | PINO ADP TRI NOVO P/ TRI ANTI | FORCE LINE | UND | 100 | R$ 13,92 |
| 108 | PROJETOR PORTATIL 3500 LUMENS FULL HD HDMI | GOLDENTEC | UND | 10 | R$ 4.735,77 |
| 109 | REPETIDOR WI-FI 300MBPS | TP LINK | UND | 30 | R$ 376,91 |
| 110 | ROTEADOR WI-FI 300MPS | INTELBRAS | UND | 30 | R$ 226,37 |
| 111 | ROTEADOR WI-FI 2,4GHZ (ATE 300 MPS) E 5GHZ (ATE 867 MPS) | INTELBRAS | UND | 30 | R$ 311,05 |
| 112 | SCANNER DE MESA 35PPM (A4/CARTA) COM CAPACIDADE DE ADP PARA 50 PAGINAS | CANON | UN0 | 10 | R$ 4.547,59 |
| 113 | SMARTPHONE ANDROID, 32GB, CAMERA FRONTAL DE 5MP, CAMERA TRASEIRA DE 13MP, TELA 6,53” | XIAOMI | UND | 20 | R$ 2.068,74 |
| 114 | SMARTPHONE ANDROID11, 128GB, CAMERA FRONTAL DE 32MP, CAMERA QUADRUPLA 64MP + 12MP +5MP + 5MP, TELA 6,5 | SAMSUNG | UND | 20 | R$ 3.663,56 |
| 115 | SSD 120GB 500MBS | HILKVISION | UND | 30 | R$ 471,00 |
| 116 | SSD 240GB 530MBS | HILKVISION | UND | 30 | R$ 567,59 |
| 117 | SUPORTE 4 COOLERS PARA NOTEBOOK RUSH LED ERGONOMICO E TELA DE LCD | LETRON | UND | 10 | R$ 264,00 |
| 118 | SWITCH GERENCIAVEL 08 PORTAS | INTELBRAS | UND | 10 | R$ 1.820,66 |
| 119 | SWITCH GERENCIAVEL 24 PORTAS | INTELBRAS | UND | 10 | R$ 3.980,97 |
| 120 | TABLET 32GB, 4G, TELA 8,7″, ANDROID 11 OCTA-CORE, 2.3GHZ, 1.8GHZ, CAMERA 8MP | SAMSUNG | UND | 100 | R$ 3.105,52 |
| 121 | TABLET 32GB, WIFI, TELA 8″ , ANDROID 11, 2GB, CAMERA 5MP | MULTILASER | UND | 100 | R$ 1.219,94 |
| 122 | TECLADO GAMER PLAY ON LED SEMI MECANICO RETROILUMINADO | LETRON | UND | 100 | R$ 137,03 |
| 123 | TECLADO USB MULTIMIDIA C/ FILTRO – 1,3M | BRAZIL PC | UND | 50 | R$ 46,19 |
| 124 | TELA PARA RETROPROJETOR COM TRIPÉ 1,80 X 1,80MT | GOLDENTEC | UND | 20 | R$ 1.349,16 |
| 125 | WEBCAM FULL HD ORBIT BASE GIRATORIA 360 MICROFONE E ALTO FALANTE | LETRON | UND | 100 | R$ 222,61 |
5. DA ENTREGA: 5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la. 9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Serão considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do 78 da Lei 8.666/93; c) Em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital. 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item. 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida; 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11. DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) A partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar- se-á as seguintes penalidades: 12.3.1 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA. 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 006/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas; III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que 16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do 60 da Lei 8.666/93. Magalhães de Almeida/MA, 14 de fevereiro de 2023.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
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