ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2023111082/2024 – CPL – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
  1. Home
  2. /
  3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º...

Brasão do Brasil

Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 30/04/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2023111082/2024 – CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Magalhães de Almeida/MA.
Pelo presente instrumento, o Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – CEP 65.560-000, Magalhães de Almeida – MA, inscrita no CNPJ  sob o n.º 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável o Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF N.º 376.1**.***-00 e RG N.º 6.8**.*** SSP/SP, residente em Magalhães de Almeida/MA, RESOLVE, registrar os  preços da empresa ALIANÇA HOSPITALAR EIRELI, inscrita no  CNPJ sob  o n.º 21.368.399/0001-38, com sede na Rua Mirim, S/N.º, Quadra 43, Lote 05, Vila Alzira, CEP: 74.913-353, na cidade de Aparecida de Goiânia/GO, representada neste ato pelo Sr. CARLEANDRO GRANGEIRO VIANA, inscrito no CPF N.º 046.***.**1-77 e RG N.º ***.**3 SSP/TO, com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail licitacaoalianca22@gmail.com, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/19, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

EMPRESA BENEFICIÁRIA
NOME DA EMPRESA: ALIANÇA HOSPITALAR EIRELI
CNPJ: 21.368.399/0001-38
ENDEREÇO: Rua Mirim, S/N.º, Quadra 43, Lote 05, CEP 74.913-353, Vila Alzira, Aparecida de Goiânia/GO.
TELEFONE: (62) 3991-3661
E-MAIL: licitacaoalianca22@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: CARLEANDRO GRANGEIRO VIANA
CPF: 046.***.**1-77
RG: ***.**3 SSP/TO

1. DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para Registro de Preço para Registro de Preço para futura aquisição de bens duráveis e não duráveis de utilização hospitalar, (medicamentos da farmácia básica, medicamentos hospitalares, injetáveis e medicamentos controlados), para atender as necessidades do Município de Magalhães de Almeida/MA., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA. 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diário Oficial do Município. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde;
4. DO CONTRATO: 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND VL UNIT
Item 337 ABSORVENTE HOSPITALAR P/INCONTINÊNCIA C/20UNID CONFORT MAXI 200 PACOTE  R$     33,68
Item 340 AGULHA HIPODÉRMICA 20X5,5 MEDIX 30000 UNIDADE  R$        0,22
Item 349 AGULHA P/RAQUI ANESTESIA Nº 27G PROCARE 2000 UNIDADE  R$         7,81
Item 354 ALGODÃO EM BOLA 95G NATHY 1000 PACOTE  R$       11,33
Item 356 ALMOTOLIA BICO RETO INCOLOR 250ML J. PROLAB 1000 FRASCO  R$       11,75
Item 361 ATADURA CREPE 20CMX3M C/12UNID ORTOFEN 500 PACOTE  R$       17,61
Item 365 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 20CMX1,20M C/12UNID ORTOFEN 400 PACOTE  R$     27,57
Item 367 ATADURA GESSADA 12CMX3M C/20UNID ORTOFEN 200 PACOTE  R$     82,97
Item 368 ATADURA GESSADA 15CMX3M C/20UNID ORTOFEN 200 PACOTE  R$     77,63
Item 375 BATERIA PARA APARELHO DE GLICEMIA (GLICOSÍMETRO) CR 2032 – 3V DE LITIUM ELGIN 200 UNIDADE  R$        3,24
Item 378 BISTURI C/CABO PLÁSTICO Nº 21 MEDIX 2500 UNIDADE  R$        0,68
Item 379 BISTURI C/CABO PLÁSTICO Nº 23 MEDIX 2000 UNIDADE  R$        0,68
Item 382 BOLSA COLETORA DE URINA SIST ABERTO 1.200ML MARKMED 2000 UNIDADE  R$       11,96
Item 384 BOLSA PARA COLOSTOMIA 400G C/ PLACA INTEGRADA CONVATECCONVATEC 2000 UNIDADE  R$      15,20
Item 391 CATÉTER JELCO Nº 18 MEDIX 2500 UNIDADE  R$        2,48
Item 398 CLOREXIDINA 2% ALCÓOLICA 1.000ML RIOQUIMICA 300 LITRO  R$     67,63
Item 399 CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1.000ML RIOQUIMICA 200 LITRO  R$     63,03
Item 400 CLOREXIDINA 4% DEGERMANTE 1.000ML RIOQUIMICA 200 LITRO  R$     68,42
Item 411 COLETOR UNIVERSAL 80ML J. PROLAB 6000 UNIDADE  R$         1,50
Item 418 CURATIVO ALGINATO DE CÁLCIO C/PRATA 10CMX10CM CURATEC 100 UNIDADE  R$     47,22
Item 419 CURATIVO CARVÃO ATIVADO C/PRATA 10,5CMX10,5CM CURATEC 150 UNIDADE  R$      34,18
Item 420 CURATIVO HIDROCOLÓIDE EXTRA FINO 10CMX10CM CURATEC 150 UNIDADE  R$       11,89
Item 426 DRENO DE PENROSE Nº 03 C/12UNID WALTEX 25 PACOTE  R$      14,89
Item 427 DRENO DE PENROSE Nº 04 C/12UNID WALTEX 25 PACOTE  R$      15,25
Item 431 EQUIPO P/TRANFUSÃO DE SANGUE LAMEDID 1000 UNIDADE  R$      14,48
Item 432 ESCOVA C/CLOREXIDINA 2% RIOQUIMICARIOQUIMICA 1500 UNIDADE  R$        4,77
Item 434 ESFIGMOMANÔMETRO C/ESTETO ADULTO PREMIUM 50 UNIDADE  R$   264,55
Item 446 FILME PARA RAIO-X TAM: 35X43 FUJIFILM 40 CAIXA  R$   943,26
Item 450 FIO ALGODÃO Nº 3-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE 60 CAIXA  R$     114,92
Item 453 FIO CATGUT CROMADO Nº 1-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE 50 CAIXA  R$   268,70
Item 455 FIO CATGUT CROMADO Nº 3-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE 40 CAIXA  R$   268,70
Item 457 FIO CATGUT CROMADO Nº 5-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE 40 CAIXA  R$   268,70
Item 459 FIO CATGUT SIMPLES Nº 1-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE 40 CAIXA  R$   273,03
Item 464 FIO KIT OBSTÉTRICO CROMADO Nº 0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE 100 CAIXA  R$     381,16
Item 468 FIO NYLON  Nº 0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE 110 CAIXA  R$       111,71
Item 475 FIO NYLON Nº 5-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE 60 CAIXA  R$       111,71
Item 484 FIO POLIPROPILENO Nº 2-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE 40 CAIXA  R$    164,40
Item 489 FITA P/AUTOCLAVE 19MMX30MM CIEX 1200 ROLO  R$       14,19
Item 492 FIXADOR AUTOMÁTICO P/ RAIOS-X 38 LITROS FUJIFILM 50 GALÃO  R$   976,43
Item 494 FORMOL LÍQUIDO 10% 1.000ML PROC 9 80 FRASCO  R$     32,36
Item 495 FRALDA DESCART ADULTO TAM: EG CONFORT 5000 PACOTE  R$      25,21
Item 497 FRALDA DESCART ADULTO TAM: M CONFORT 2000 PACOTE  R$     23,46
Item 501 FRALDA DESCART INFANTIL TAM: M CONFORT 500 PACOTE  R$     119,57
Item 507 GAZE TIPO QUEIJO 300G KASMED 300 UNIDADE  R$      48,31
Item 508 GAZE TIPO QUEIJO 400G KASMED 300 UNIDADE  R$      61,37
Item 510 GEL CONDUTOR INCOLOR P/ULTRASSON 5KG FORTSAN 100 UNIDADE  R$    109,30
Item 518 KIT PAPANICOLAU  TAM: P VAGISPEC 1500 KIT  R$         8,81
Item 523 LÂMINA DE BISTURI Nº 24 MEDIX 10000 UNIDADE  R$        0,87
Item 526 LÂMINAS P/MICROSCOPIA LISA  LAPIDADA C/50 CRAL 400 CAIXA  R$     24,43
Item 527 LÂMINAS P/MICROSCOPIA LISA NAO LAPIDADA C/50 CRAL 400 CAIXA  R$     24,43
Item 531 LENÇOL HOSPITALAR 50X50CM ORTOFEN 400 UNIDADE  R$      39,10
Item 533 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 6,5 MEDIX 2500 PAR  R$        3,25
Item 534 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 7,0 MEDIX 5000 PAR  R$        3,25
Item 548 MALHA TUBULAR 20CMX15CM ORTOFEN 150 UNIDADE  R$     27,43
Item 549 MANTA ALUMINIZADA 210CMX140CM EM POLIPROPILENO RESGATE 250 UNIDADE  R$      20,16
Item 555 ÓCULOS P/FOTOTERAPIA, RECÉM-
NASCIDO TAM: G
FANEM 300 UNIDADE  R$     22,99
Item 564 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 500MMX100M HOSPFLEX 20 ROLO  R$   824,96
Item 565 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 50MMX100M HOSPFLEX 40 ROLO  R$     79,24
Item 567 PAPEL P/ECG 215MMX30M BIONET 80 ROLO  R$     89,46
Item 569 POVIDINE DEGERMANTE (PVPI) 1.000 ML RIOQUIMICA 100 LITRO  R$      68,13
Item 574 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO AZUL WILTEX 2500 UNIDADE  R$        0,69
Item 578 REANIMADOR MANUAL INFANTIL C/RESERVATÓRIO AMBU 20 UNIDADE  R$   547,95
Item 581 SACO P/CADÁVER TAM: G RESGATE 100 UNIDADE  R$     63,68
Item 583 SACO P/CADÁVER TAM: P RESGATE 100 UNIDADE  R$     63,68
Item 590 SCALP Nº 27 MEDIX 5000 UNIDADE  R$         0,81
Item 595 SERINGA 05ML C/AGULHA 25X0,7 MEDIX 30000 UNIDADE  R$           1,11
Item 597 SERINGA 10ML C/AGULHA 25X0,7 MEDIX 35000 UNIDADE  R$         1,32
Item 598 SERINGA 10ML S/AGULHA MEDIX 20000 UNIDADE  R$          1,19
Item 599 SERINGA 20ML C/AGULHA 25X0,7 MEDIX 35000 UNIDADE  R$         0,81
Item 606 SONDA FOLLEY 2V Nº 18 C/BALÃO MEDIX 150 UNIDADE  R$       11,59
Item 608 SONDA FOLLEY 2V Nº 22 C/BALÃO MEDIX 30 UNIDADE  R$       12,21
Item 610 SONDA FOLLEY 3V Nº 14 C/BALÃO MEDIX 30 UNIDADE  R$      10,85
Item 611 SONDA FOLLEY 3V Nº 16 C/BALÃO MEDIX 30 UNIDADE  R$       11,09
Item 613 SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 4 FOYOMED 100 UNIDADE  R$        2,83
Item 614 SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 FOYOMED 100 UNIDADE  R$        2,99
Item 620 SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº18 FOYOMED 100 UNIDADE  R$        3,82
Item 623 SONDA URETRAL Nº 14 FOYOMED 2000 UNIDADE  R$         1,85
Item 626 SONDA URETRAL Nº 8 FOYOMED 2000 UNIDADE  R$         1,00
Item 627 SWAB VAGINAL E RETAL C/100 UNID VACUPLAST 80 PACOTE  R$     93,00
Item 628 TAPETE SANITIZANTE HIGIÊNICO 60X40CM TOK LIMP 30 UNIDADE  R$       52,11
Item 630 TELA INORGÂNICA CIRÚRGICA TAM: 15CMX20CM WALTEX 120 UNIDADE  R$     120,10
Item 634 TERMÔMETRO HIGRÔMETRO P/CAIXA DE VACINAS INCOTERM 100 UNIDADE  R$      111,96
Item 639 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 6,5 MEDIX 150 UNIDADE  R$        6,60
Item 642 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 8,0 MEDIX 120 UNIDADE  R$        6,60

5. DA ENTREGA: 5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega conforme termo de referencia, solicitado pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento; 8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado; 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la. 9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do 78 da Lei 8.666/93; c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata; 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital; 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item; 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida; 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11. DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e § do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso; 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Magalhães de Almeida, através da Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 12.3.1 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Magalhães de Almeida, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal; 12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Magalhães de Almeida solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Magalhães de Almeida; 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Educação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Educação, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 054/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do 60 da Lei 8.666/93. Magalhães de Almeida – MA, 18 de março de 2024.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa

  • Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida Endereço: Carregando... Horário de Atendimento: Carregando... Telefone para contato: Carregando... E-Mail: Carregando...

    Acessar o conteúdo