ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2023111082/2024 – CPL – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 06/03/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2023111082/2024 – CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Magalhães de Almeida/MA.
Pelo presente instrumento, o Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – CEP 65.560-000, Magalhães de Almeida – MA, inscrita no CNPJ  sob o n.º 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável o Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF N.º 376.1**.***-00 e RG N.º 6.8**.*** SSP/SP, residente em Magalhães de Almeida/MA, RESOLVE, registrar os  preços da empresa G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL, inscrita no  CNPJ sob  o n.º 04.528.673/0001-70, com sede na Rua Ananias Carvalho Chaves, N.º 71, Parque Piauí, CEP: 65.631-160, na cidade de Timon/MA, representada neste ato pelo Sr. GILBERTO ROCHA DE ABREU, inscrito no CPF N.º 306.0**.***-20 e RG N.º ***.**2 SSP/PI, com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail grdistribuidoraatual@gmail.com, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/19, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

EMPRESA BENEFICIÁRIA
NOME DA EMPRESA: G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL
CNPJ: 04.528.673/0001-70
ENDEREÇO: Rua Ananias Carvalho Chaves, N.º 71 – CEP: 65.631-160 – Parque Piauí, na cidade de Timon/MA.
TELEFONE: (99) 3118-8269
E-MAIL: grdistribuidoraatual@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO ROCHA DE ABREU
CPF: 306.0**.***-20
RG: ***.**2 SSP/PI

1. DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para Registro de Preço para Registro de Preço para futura aquisição de bens duráveis e não duráveis de utilização hospitalar, (medicamentos da farmácia básica, medicamentos hospitalares, injetáveis e medicamentos controlados), para atender as necessidades do Município de Magalhães de Almeida/MA., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA. 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diário Oficial do Município. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde;
4. DO CONTRATO: 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE 1 – MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR:

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT.  MARCA/
FABRICANTE 
 V. UNIT. 
2 ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100MG/ML 5ML AMPOLA 5.500 FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA  R$        2,90
3 ACIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML 5ML AMPOLA 4.000 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$        6,07
6 ÁGUA P/ INJEÇÃO 10ML AMPOLA 12.000 FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA  R$        0,46
14 BROMOPRIDA 5MG/ML 2ML AMPOLA 3.000 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$        2,22
16 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA (4 + 500MG/ML) – (BUSCOPAM COMPOSTO) 5ML AMPOLA 3.600 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$        3,43
17 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML – (BUSCOPAM SIMPLES) 1ML AMPOLA 3.400 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$        2,08
18 CEFALOTINA 1G AMPOLA 3.000 BLAU/BLAU FARMACÊUTICA S.A.  R$        5,10
19 CEFTRIAXONA 1G IV AMPOLA 4.000 ABL/ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA  R$        6,51
20 CETOPROFENO 100MG IV AMPOLA 2.000 U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A  R$        5,97
22 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 200MG IV 100ML BOLSA 480 BEKER/BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA  R$     14,42
27 COMPLEXO B, VITAMINAS 2ML AMPOLA 3.500 HYPOFARMA/HYPOFARMA – INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA  R$        2,73
29 DEXAMETASONA, ACETATO 2MG 1ML AMPOLA 3.000 FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA  R$        1,32
32 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML AMPOLA 8.000 SANTISA/SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S/A  R$        1,46
33 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML AMPOLA 200 CRISTALIA/CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA  R$     24,63
36 ETILEFRINA, CLORIDRATO 10MG/ML 1ML AMPOLA 3.000 UNIAO QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A  R$        2,55
37 FITOMENADIONA 10MG/ML IM/SC AMPOLA 4.500 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$        3,47
40 FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML AMPOLA 5.000 TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A  R$        2,18
42 GENTAMICINA, SULFATO 40MG 40MG/ML 1ML AMPOLA 1.200 SANTISA/SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S/A  R$        2,30
43 GENTAMICINA, SULFATO 80MG 40MG/ML 2ML AMPOLA 3.600 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$        2,34
46 GLICOSE 50% 10ML AMPOLA 3.600 FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA  R$        0,70
50 HIDROCORTISONA, SUCCINATO 100MG FRASCO 2.400 U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A  R$        5,26
51 HIDROCORTISONA, SUCCINATO 500MG FRASCO 2.400 U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A  R$        8,26
60 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 10% SPRAY FRASCO 60 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$     88,24
62 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2% (SEM VASOCONSTRITOR) 20ML AMPOLA 700 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$     10,42
66 METRONIDAZOL 5MG/ML 100ML BOLSA 600 ABL/BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA  R$        7,56
68 MORFINA, SULFATO 10MG/ML 1ML AMPOLA 500 CRISTALIA/CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA  R$        5,41
70 NOREPINEFRINA, CLORIDRATO 2MG/ML (NORADRENALINA) 4ML AMPOLA 200 HYPOFARMA/HYPOFARMA – INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA  R$        2,07
72 OMEPRAZOL 40MG 10ML AMPOLA 1.000 U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A  R$     10,98
73 ONDANSENTRONA, CLORIDRATO 4MG 2ML AMPOLA 500 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$        2,66
74 ONDANSENTRONA, CLORIDRATO 8MG 4ML AMPOLA 500 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$        2,99
79 PENICILINA G BENZATINA 600.000UI FRASCO 2.200 TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A  R$     12,22
85 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG 2ML AMPOLA 3.600 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$        3,60
103 TENOXICAM 20MG AMPOLA 800 U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A  R$     12,82
104 TENOXICAM 40MG AMPOLA 800 U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A  R$     15,06

LOTE 2 – PSICOTRÓPICOS:

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT.  MARCA/
FABRICANTE 
 V. UNIT. 
112 AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 10.000 SANOFI/SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA  R$        0,08
166 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG 2ML AMPOLA 2.000 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$        3,87
177 TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG AMP 2ML AMPOLA 500 U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A  R$        2,42

LOTE 3 – FARMÁCIA BÁSICA:

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT.  MARCA/
FABRICANTE 
 V. UNIT.
180 ACETILCISTEÍNA 20MG/ML – XPE INFANTIL 120ML FRASCO 1.500 E.M.S/EMS S/A  R$        8,47
198 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO (AAS) – INFANTIL 100MG COMPRIMIDO 46.000 BRASTERÁPICA/BRASTERAPICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA  R$        0,08
199 ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 200MG/ML GTS 20ML FRASCO 2.400 NATULAB/NATULAB LABORATÓRIO S.A  R$        2,05
214 ATENOLOL 25MG COMPRIMIDO 36.000 PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA  R$        0,08
215 ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO 12.000 PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA  R$        0,13
217 AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO 8.000 PHARLAB/PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A  R$        1,29
218 BENSILATO ANLODIPNO 10MG COMPRIMIDO 34.000 GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A  R$        0,13
219 BENSILATO ANLODIPNO 5MG COMPRIMIDO 34.000 GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A  R$        0,06
222 BISSULFATO CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO 500 TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A  R$        0,75
228 CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO 80.000 HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA  R$        0,05
244 DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML 100ML FRASCO 1.200 FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA  R$        3,35
245 DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMPRIMIDO 5.000 GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A  R$        0,13
246 DICLOFENACO POTÁSSIO 50MG COMPRIMIDO 15.000 GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A  R$        0,17
248 DICLOFENACO SÓDICO 50MG COMPRIMIDO 12.000 GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A  R$        0,12
256 ENALAPRIL, MALEATO 10MG COMPRIMIDO 50.000 SANVAL/SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  R$        0,07
264 FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO 10.000 PRATI DONADUZZI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA  R$        0,08
267 HIDROCLORATIAZIDA 25MG COMPRIMIDO 60.000 MEDQUIMICA/MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA  R$        0,05
271 IBUPROFENO 300MG COMPRIMIDO 20.000 GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A  R$        0,30
273 IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO 30.000 PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA  R$        0,32
279 LORATADINA 10MG COMPRIMIDO 12.000 CIMED/CIMED INDUSTRIA S.A  R$        0,22
280 LORATADINA 1MG/ML 100ML FRASCO 1.000 PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA  R$        6,94
282 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPRIMIDO 80.000 PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA  R$        0,08
291 METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAG BISN 50G BISNAGA 1.200 PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA  R$        8,38
300 NIMESULIDA 100MG COMPRIMIDO 50.000 PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA  R$        0,15

LOTE 4 – MATERIAIS DE CONSUMO:

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT.  MARCA/
FABRICANTE 
 V. UNIT. 
343 AGULHA HIPODÉRMICA 25X8 UNIDADE 30.000 LABOR IMPORT/SHANDONG WEIGAO GROUP MEDICAL POLYMER CO. LTD. – CHINA, REPÚBLICA POPULAR  R$        0,09
344 AGULHA HIPODÉRMICA 30X7 UNIDADE 20.000 TKL/ZHEJIANG KANGKANG MEDICAL-DEVICES CO. LTD. – CHINA  R$        0,09
346 AGULHA HIPODÉRMICA 40X12 UNIDADE 35.000 LABOR IMPORT/SHANDONG WEIGAO GROUP MEDICAL POLYMER CO. LTD. – CHINA, REPÚBLICA POPULAR  R$        0,09
388 CAMPO OPERATÓRIO 45X50CM C/50UNID PACOTE 100 CLEAN/SP MARCAS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS TEXTEIS HOSPITALARES LTDA – EPP – BRASIL  R$     63,91
392 CATÉTER JELCO Nº 20 UNIDADE 3.000 LABOR IMPORT/BIO MED HEALTH CARE PRODUCTS PVT LTD – ÍNDIA  R$        0,85
393 CATÉTER JELCO Nº 22 UNIDADE 2.000 LABOR IMPORT/BIO MED HEALTH CARE PRODUCTS PVT LTD – ÍNDIA  R$        0,83
394 CATÉTER JELCO Nº 24 UNIDADE 2.500 LABOR IMPORT/BIO MED HEALTH CARE PRODUCTS PVT LTD – ÍNDIA  R$        0,91
407 COLETOR PERFURO CORTANTE 13L UNIDADE 2.000 DESCARBOX/DESCARBOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – BRASIL  R$        6,97
408 COLETOR PERFURO CORTANTE 20L UNIDADE 2.000 DESCARBOX/DESCARBOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – BRASIL  R$        9,38
414 COMPRESSA DE GAZE 09 FIOS 7,5 X 7,5 PCT C/500UND PACOTE 500 HERIKA/AMÉRICA MEDICAL LTDA  R$     19,60
415 COMPRESSA DE GAZE 11 FIOS 7,5 X 7,5 PCT C/500UND PACOTE 500 HERIKA/AMÉRICA MEDICAL LTDA  R$     23,64
417 CONECTOR MULTIVIAS C/CLAMP 2 VIAS UNIDADE 10.000 MEDIX/CHANGZHOU KENNO MEDICAL INSTRUMENTS CO., LTD  R$        0,85
429 EQUIPO MACROGOTAS C/INJETOR LATERAL UNIDADE 12.000 LABOR IMPORT/ANHUI EASYWAY MEDICAL SUPPLIES CO., LTD – CHINA, REPÚBLICA POPULAR  R$        0,80
430 EQUIPO MICROGOTAS C/INJETOR LATERAL UNIDADE 6.000 LABOR IMPORT/SHANDONG WEIGAO GROUP MEDICAL POLYMER CO. LTD. – CHINA  R$        1,64
433 ESCOVA CERVICAL ESTÉRIL UNIDADE 2.000 KOLPLAST/KOLPLAST C I S.A. – BRASIL  R$        0,33
442 FILME PARA RAIO-X TAM: 18X24 CAIXA 70 IBF/IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A  R$  175,69
443 FILME PARA RAIO-X TAM: 24X30 CAIXA 50 IBF/IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A  R$  292,82
444 FILME PARA RAIO-X TAM: 30X40 CAIXA 50 IBF/IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A  R$  488,04
445 FILME PARA RAIO-X TAM: 35X35 CAIXA 50 IBF/IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A  R$  494,00
472 FIO NYLON Nº 2-0 C/AG CX/24UND CAIXA 80 PROCARE/MEDICO (HUAIAN) CO., LTD  R$     43,14
473 FIO NYLON Nº 3-0 C/AG CX/24UND CAIXA 80 PROCARE/MEDICO (HUAIAN) CO., LTD  R$     43,14
474 FIO NYLON Nº 4-0 C/AG CX/24UND CAIXA 60 PROCARE/MEDICO (HUAIAN) CO., LTD  R$     43,14
490 FITA P/GLICEMIA C/25UNID CAIXA 1.500 ON CALL PLUS/ACON BIOTECH CO. LTD – CHINA  R$     19,40
496 FRALDA DESCART ADULTO TAM: G PACOTE 5.000 NATHYFRAL/ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA  R$     17,93

LOTE 5 – MATERIAIS DE CONSUMO:

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT.  MARCA/
FABRICANTE 
 V. UNIT.
586 SCALP Nº 19 UNIDADE 5.000 LABOR IMPORT/IANGXI HONGDA MEDICAL EQUIPMENT GROUP LTD – CHINA  R$        0,32
587 SCALP Nº 21 UNIDADE 8.000 LABOR IMPORT/IANGXI HONGDA MEDICAL EQUIPMENT GROUP LTD – CHINA  R$        0,32
592 SERINGA 01ML S/AGULHA UNIDADE 20.000 SR/SALDANHA RODRIGUES LTDA – BRASIL  R$        0,29
596 SERINGA 05ML S/AGULHA UNIDADE 20.000 TKL/JIANGXI HONGDA MEDICAL EQUIPMENT GROUP LTD – CHINA  R$        0,21
600 SERINGA 20ML S/AGULHA UNIDADE 20.000 TKL/JIANGXI HONGDA MEDICAL EQUIPMENT GROUP LTD – CHINA  R$        0,51
604 SONDA FOLLEY 2V Nº 14 C/BALÃO UNIDADE 180 TKL/STERIMED MEDICAL DEVICES PVT. LTD. – ÍNDIA  R$        3,04
605 SONDA FOLLEY 2V Nº 16 C/BALÃO UNIDADE 200 TKL/STERIMED MEDICAL DEVICES PVT. LTD. – ÍNDIA  R$        3,04
643 TUBO PARA COLETA COM GEL UNIDADE 3.000 LABOR IMPORT/AB MEDICAL INC. – COREIA DO SUL  R$        1,39
644 TUBO PARA COLETA EDTA A VÁCUO UNIDADE 4.000 LABOR IMPORT/AB MEDICAL INC. – COREIA DO SUL  R$        1,15

5. DA ENTREGA: 5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega conforme termo de referencia, solicitado pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento; 8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado; 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la. 9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do 78 da Lei 8.666/93; c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata; 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital; 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item; 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida; 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11. DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e § do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso; 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Magalhães de Almeida, através da Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 12.3.1 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Magalhães de Almeida, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal; 12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Magalhães de Almeida solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Magalhães de Almeida; 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Educação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Educação, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP º 054/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do 60 da Lei 8.666/93. Magalhães de Almeida – MA, 06 de março de 2024.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

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