Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 06/03/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2023111082/2024 – CPL
VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Magalhães de Almeida/MA.
Pelo presente instrumento, o Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – CEP 65.560-000, Magalhães de Almeida – MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável o Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF N.º 376.1**.***-00 e RG N.º 6.8**.*** SSP/SP, residente em Magalhães de Almeida/MA, RESOLVE, registrar os preços da empresa G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.528.673/0001-70, com sede na Rua Ananias Carvalho Chaves, N.º 71, Parque Piauí, CEP: 65.631-160, na cidade de Timon/MA, representada neste ato pelo Sr. GILBERTO ROCHA DE ABREU, inscrito no CPF N.º 306.0**.***-20 e RG N.º ***.**2 SSP/PI, com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail grdistribuidoraatual@gmail.com, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/19, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
| EMPRESA BENEFICIÁRIA |
| NOME DA EMPRESA: G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL CNPJ: 04.528.673/0001-70 ENDEREÇO: Rua Ananias Carvalho Chaves, N.º 71 – CEP: 65.631-160 – Parque Piauí, na cidade de Timon/MA. TELEFONE: (99) 3118-8269 E-MAIL: grdistribuidoraatual@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO ROCHA DE ABREU CPF: 306.0**.***-20 RG: ***.**2 SSP/PI |
1. DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para Registro de Preço para Registro de Preço para futura aquisição de bens duráveis e não duráveis de utilização hospitalar, (medicamentos da farmácia básica, medicamentos hospitalares, injetáveis e medicamentos controlados), para atender as necessidades do Município de Magalhães de Almeida/MA., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA. 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diário Oficial do Município. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde;
4. DO CONTRATO: 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE 1 – MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ FABRICANTE |
V. UNIT. |
| 2 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100MG/ML 5ML | AMPOLA | 5.500 | FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA | R$ 2,90 |
| 3 | ACIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML 5ML | AMPOLA | 4.000 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 6,07 |
| 6 | ÁGUA P/ INJEÇÃO 10ML | AMPOLA | 12.000 | FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA | R$ 0,46 |
| 14 | BROMOPRIDA 5MG/ML 2ML | AMPOLA | 3.000 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 2,22 |
| 16 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA (4 + 500MG/ML) – (BUSCOPAM COMPOSTO) 5ML | AMPOLA | 3.600 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 3,43 |
| 17 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML – (BUSCOPAM SIMPLES) 1ML | AMPOLA | 3.400 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 2,08 |
| 18 | CEFALOTINA 1G | AMPOLA | 3.000 | BLAU/BLAU FARMACÊUTICA S.A. | R$ 5,10 |
| 19 | CEFTRIAXONA 1G IV | AMPOLA | 4.000 | ABL/ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA | R$ 6,51 |
| 20 | CETOPROFENO 100MG IV | AMPOLA | 2.000 | U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A | R$ 5,97 |
| 22 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 200MG IV 100ML | BOLSA | 480 | BEKER/BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA | R$ 14,42 |
| 27 | COMPLEXO B, VITAMINAS 2ML | AMPOLA | 3.500 | HYPOFARMA/HYPOFARMA – INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA | R$ 2,73 |
| 29 | DEXAMETASONA, ACETATO 2MG 1ML | AMPOLA | 3.000 | FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA | R$ 1,32 |
| 32 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML | AMPOLA | 8.000 | SANTISA/SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S/A | R$ 1,46 |
| 33 | ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML | AMPOLA | 200 | CRISTALIA/CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA | R$ 24,63 |
| 36 | ETILEFRINA, CLORIDRATO 10MG/ML 1ML | AMPOLA | 3.000 | UNIAO QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A | R$ 2,55 |
| 37 | FITOMENADIONA 10MG/ML IM/SC | AMPOLA | 4.500 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 3,47 |
| 40 | FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML | AMPOLA | 5.000 | TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A | R$ 2,18 |
| 42 | GENTAMICINA, SULFATO 40MG 40MG/ML 1ML | AMPOLA | 1.200 | SANTISA/SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S/A | R$ 2,30 |
| 43 | GENTAMICINA, SULFATO 80MG 40MG/ML 2ML | AMPOLA | 3.600 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 2,34 |
| 46 | GLICOSE 50% 10ML | AMPOLA | 3.600 | FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA | R$ 0,70 |
| 50 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO 100MG | FRASCO | 2.400 | U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A | R$ 5,26 |
| 51 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO 500MG | FRASCO | 2.400 | U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A | R$ 8,26 |
| 60 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 10% SPRAY | FRASCO | 60 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 88,24 |
| 62 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2% (SEM VASOCONSTRITOR) 20ML | AMPOLA | 700 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 10,42 |
| 66 | METRONIDAZOL 5MG/ML 100ML | BOLSA | 600 | ABL/BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA | R$ 7,56 |
| 68 | MORFINA, SULFATO 10MG/ML 1ML | AMPOLA | 500 | CRISTALIA/CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA | R$ 5,41 |
| 70 | NOREPINEFRINA, CLORIDRATO 2MG/ML (NORADRENALINA) 4ML | AMPOLA | 200 | HYPOFARMA/HYPOFARMA – INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA | R$ 2,07 |
| 72 | OMEPRAZOL 40MG 10ML | AMPOLA | 1.000 | U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A | R$ 10,98 |
| 73 | ONDANSENTRONA, CLORIDRATO 4MG 2ML | AMPOLA | 500 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 2,66 |
| 74 | ONDANSENTRONA, CLORIDRATO 8MG 4ML | AMPOLA | 500 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 2,99 |
| 79 | PENICILINA G BENZATINA 600.000UI | FRASCO | 2.200 | TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A | R$ 12,22 |
| 85 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG 2ML | AMPOLA | 3.600 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 3,60 |
| 103 | TENOXICAM 20MG | AMPOLA | 800 | U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A | R$ 12,82 |
| 104 | TENOXICAM 40MG | AMPOLA | 800 | U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A | R$ 15,06 |
LOTE 2 – PSICOTRÓPICOS:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ FABRICANTE |
V. UNIT. |
| 112 | AMITRIPTILINA 25MG | COMPRIMIDO | 10.000 | SANOFI/SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA | R$ 0,08 |
| 166 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG 2ML | AMPOLA | 2.000 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 3,87 |
| 177 | TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG AMP 2ML | AMPOLA | 500 | U.QUIMICA/UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A | R$ 2,42 |
LOTE 3 – FARMÁCIA BÁSICA:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ FABRICANTE |
V. UNIT. |
| 180 | ACETILCISTEÍNA 20MG/ML – XPE INFANTIL 120ML | FRASCO | 1.500 | E.M.S/EMS S/A | R$ 8,47 |
| 198 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO (AAS) – INFANTIL 100MG | COMPRIMIDO | 46.000 | BRASTERÁPICA/BRASTERAPICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA | R$ 0,08 |
| 199 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 200MG/ML GTS 20ML | FRASCO | 2.400 | NATULAB/NATULAB LABORATÓRIO S.A | R$ 2,05 |
| 214 | ATENOLOL 25MG | COMPRIMIDO | 36.000 | PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | R$ 0,08 |
| 215 | ATENOLOL 50MG | COMPRIMIDO | 12.000 | PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | R$ 0,13 |
| 217 | AZITROMICINA 500MG | COMPRIMIDO | 8.000 | PHARLAB/PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A | R$ 1,29 |
| 218 | BENSILATO ANLODIPNO 10MG | COMPRIMIDO | 34.000 | GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A | R$ 0,13 |
| 219 | BENSILATO ANLODIPNO 5MG | COMPRIMIDO | 34.000 | GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A | R$ 0,06 |
| 222 | BISSULFATO CLOPIDOGREL 75MG | COMPRIMIDO | 500 | TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A | R$ 0,75 |
| 228 | CAPTOPRIL 25MG | COMPRIMIDO | 80.000 | HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | R$ 0,05 |
| 244 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML 100ML | FRASCO | 1.200 | FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA | R$ 3,35 |
| 245 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG | COMPRIMIDO | 5.000 | GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A | R$ 0,13 |
| 246 | DICLOFENACO POTÁSSIO 50MG | COMPRIMIDO | 15.000 | GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A | R$ 0,17 |
| 248 | DICLOFENACO SÓDICO 50MG | COMPRIMIDO | 12.000 | GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A | R$ 0,12 |
| 256 | ENALAPRIL, MALEATO 10MG | COMPRIMIDO | 50.000 | SANVAL/SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | R$ 0,07 |
| 264 | FUROSEMIDA 40MG | COMPRIMIDO | 10.000 | PRATI DONADUZZI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | R$ 0,08 |
| 267 | HIDROCLORATIAZIDA 25MG | COMPRIMIDO | 60.000 | MEDQUIMICA/MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA | R$ 0,05 |
| 271 | IBUPROFENO 300MG | COMPRIMIDO | 20.000 | GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A | R$ 0,30 |
| 273 | IBUPROFENO 600MG | COMPRIMIDO | 30.000 | PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | R$ 0,32 |
| 279 | LORATADINA 10MG | COMPRIMIDO | 12.000 | CIMED/CIMED INDUSTRIA S.A | R$ 0,22 |
| 280 | LORATADINA 1MG/ML 100ML | FRASCO | 1.000 | PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | R$ 6,94 |
| 282 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG | COMPRIMIDO | 80.000 | PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | R$ 0,08 |
| 291 | METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAG BISN 50G | BISNAGA | 1.200 | PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | R$ 8,38 |
| 300 | NIMESULIDA 100MG | COMPRIMIDO | 50.000 | PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | R$ 0,15 |
LOTE 4 – MATERIAIS DE CONSUMO:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ FABRICANTE |
V. UNIT. |
| 343 | AGULHA HIPODÉRMICA 25X8 | UNIDADE | 30.000 | LABOR IMPORT/SHANDONG WEIGAO GROUP MEDICAL POLYMER CO. LTD. – CHINA, REPÚBLICA POPULAR | R$ 0,09 |
| 344 | AGULHA HIPODÉRMICA 30X7 | UNIDADE | 20.000 | TKL/ZHEJIANG KANGKANG MEDICAL-DEVICES CO. LTD. – CHINA | R$ 0,09 |
| 346 | AGULHA HIPODÉRMICA 40X12 | UNIDADE | 35.000 | LABOR IMPORT/SHANDONG WEIGAO GROUP MEDICAL POLYMER CO. LTD. – CHINA, REPÚBLICA POPULAR | R$ 0,09 |
| 388 | CAMPO OPERATÓRIO 45X50CM C/50UNID | PACOTE | 100 | CLEAN/SP MARCAS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS TEXTEIS HOSPITALARES LTDA – EPP – BRASIL | R$ 63,91 |
| 392 | CATÉTER JELCO Nº 20 | UNIDADE | 3.000 | LABOR IMPORT/BIO MED HEALTH CARE PRODUCTS PVT LTD – ÍNDIA | R$ 0,85 |
| 393 | CATÉTER JELCO Nº 22 | UNIDADE | 2.000 | LABOR IMPORT/BIO MED HEALTH CARE PRODUCTS PVT LTD – ÍNDIA | R$ 0,83 |
| 394 | CATÉTER JELCO Nº 24 | UNIDADE | 2.500 | LABOR IMPORT/BIO MED HEALTH CARE PRODUCTS PVT LTD – ÍNDIA | R$ 0,91 |
| 407 | COLETOR PERFURO CORTANTE 13L | UNIDADE | 2.000 | DESCARBOX/DESCARBOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – BRASIL | R$ 6,97 |
| 408 | COLETOR PERFURO CORTANTE 20L | UNIDADE | 2.000 | DESCARBOX/DESCARBOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – BRASIL | R$ 9,38 |
| 414 | COMPRESSA DE GAZE 09 FIOS 7,5 X 7,5 PCT C/500UND | PACOTE | 500 | HERIKA/AMÉRICA MEDICAL LTDA | R$ 19,60 |
| 415 | COMPRESSA DE GAZE 11 FIOS 7,5 X 7,5 PCT C/500UND | PACOTE | 500 | HERIKA/AMÉRICA MEDICAL LTDA | R$ 23,64 |
| 417 | CONECTOR MULTIVIAS C/CLAMP 2 VIAS | UNIDADE | 10.000 | MEDIX/CHANGZHOU KENNO MEDICAL INSTRUMENTS CO., LTD | R$ 0,85 |
| 429 | EQUIPO MACROGOTAS C/INJETOR LATERAL | UNIDADE | 12.000 | LABOR IMPORT/ANHUI EASYWAY MEDICAL SUPPLIES CO., LTD – CHINA, REPÚBLICA POPULAR | R$ 0,80 |
| 430 | EQUIPO MICROGOTAS C/INJETOR LATERAL | UNIDADE | 6.000 | LABOR IMPORT/SHANDONG WEIGAO GROUP MEDICAL POLYMER CO. LTD. – CHINA | R$ 1,64 |
| 433 | ESCOVA CERVICAL ESTÉRIL | UNIDADE | 2.000 | KOLPLAST/KOLPLAST C I S.A. – BRASIL | R$ 0,33 |
| 442 | FILME PARA RAIO-X TAM: 18X24 | CAIXA | 70 | IBF/IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A | R$ 175,69 |
| 443 | FILME PARA RAIO-X TAM: 24X30 | CAIXA | 50 | IBF/IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A | R$ 292,82 |
| 444 | FILME PARA RAIO-X TAM: 30X40 | CAIXA | 50 | IBF/IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A | R$ 488,04 |
| 445 | FILME PARA RAIO-X TAM: 35X35 | CAIXA | 50 | IBF/IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A | R$ 494,00 |
| 472 | FIO NYLON Nº 2-0 C/AG CX/24UND | CAIXA | 80 | PROCARE/MEDICO (HUAIAN) CO., LTD | R$ 43,14 |
| 473 | FIO NYLON Nº 3-0 C/AG CX/24UND | CAIXA | 80 | PROCARE/MEDICO (HUAIAN) CO., LTD | R$ 43,14 |
| 474 | FIO NYLON Nº 4-0 C/AG CX/24UND | CAIXA | 60 | PROCARE/MEDICO (HUAIAN) CO., LTD | R$ 43,14 |
| 490 | FITA P/GLICEMIA C/25UNID | CAIXA | 1.500 | ON CALL PLUS/ACON BIOTECH CO. LTD – CHINA | R$ 19,40 |
| 496 | FRALDA DESCART ADULTO TAM: G | PACOTE | 5.000 | NATHYFRAL/ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | R$ 17,93 |
LOTE 5 – MATERIAIS DE CONSUMO:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ FABRICANTE |
V. UNIT. |
| 586 | SCALP Nº 19 | UNIDADE | 5.000 | LABOR IMPORT/IANGXI HONGDA MEDICAL EQUIPMENT GROUP LTD – CHINA | R$ 0,32 |
| 587 | SCALP Nº 21 | UNIDADE | 8.000 | LABOR IMPORT/IANGXI HONGDA MEDICAL EQUIPMENT GROUP LTD – CHINA | R$ 0,32 |
| 592 | SERINGA 01ML S/AGULHA | UNIDADE | 20.000 | SR/SALDANHA RODRIGUES LTDA – BRASIL | R$ 0,29 |
| 596 | SERINGA 05ML S/AGULHA | UNIDADE | 20.000 | TKL/JIANGXI HONGDA MEDICAL EQUIPMENT GROUP LTD – CHINA | R$ 0,21 |
| 600 | SERINGA 20ML S/AGULHA | UNIDADE | 20.000 | TKL/JIANGXI HONGDA MEDICAL EQUIPMENT GROUP LTD – CHINA | R$ 0,51 |
| 604 | SONDA FOLLEY 2V Nº 14 C/BALÃO | UNIDADE | 180 | TKL/STERIMED MEDICAL DEVICES PVT. LTD. – ÍNDIA | R$ 3,04 |
| 605 | SONDA FOLLEY 2V Nº 16 C/BALÃO | UNIDADE | 200 | TKL/STERIMED MEDICAL DEVICES PVT. LTD. – ÍNDIA | R$ 3,04 |
| 643 | TUBO PARA COLETA COM GEL | UNIDADE | 3.000 | LABOR IMPORT/AB MEDICAL INC. – COREIA DO SUL | R$ 1,39 |
| 644 | TUBO PARA COLETA EDTA A VÁCUO | UNIDADE | 4.000 | LABOR IMPORT/AB MEDICAL INC. – COREIA DO SUL | R$ 1,15 |
5. DA ENTREGA: 5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega conforme termo de referencia, solicitado pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento; 8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado; 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la. 9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do 78 da Lei 8.666/93; c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata; 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital; 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item; 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida; 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11. DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e § do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso; 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Magalhães de Almeida, através da Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 12.3.1 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Magalhães de Almeida, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal; 12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Magalhães de Almeida solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Magalhães de Almeida; 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Educação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Educação, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP º 054/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do 60 da Lei 8.666/93. Magalhães de Almeida – MA, 06 de março de 2024.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
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