Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 07/06/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 010/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 202402012/2024 – CPL
Pelo presente instrumento, o Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro, Magalhães de Almeida/MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.988.976/0001-09, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Finanças/Gestor Financeiro o Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF N.º 376.***.**8-00 e RG N.º 6.***.**3 SSP/SP, residente em Magalhães de Almeida/MA, RESOLVE, registrar os preços da empresa: EBN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 11.695.815/0001-59, sediada Rua 11, Quadra 10, Casa 07, Sala 01 – Conjunto IPEM – Seriema, na cidade de Caxias/MA, neste ato representada pelo Sr. Edgard Braúna Neto, portador da Carteira de Identidade n.º 119*****9-1 GEJUSPC/MA e do CPF n.º 003.***.**3-70, com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail edgardbrauna930@gmail.com, nas quantidades estimadas na seção dois desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 – DO OBETO: 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para execução dos serviços de engenharia para reforma e manutenção de prédios públicos e reforma e manutenção de praças públicas para atendimento da prefeitura municipal de Magalhães de Almeida/MA, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, especificado(s) no(s) item(s) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação SRP N.º 010/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2 – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem abaixo:
LOTE 01 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRA SERVIÇOS DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA:
DADOS: LOTE 01; BDI = 28,35%; LS = 82,97%
ORÇAMENTO SINTÉTICO
| ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | P. UNIT. SEM BDI | P. UNIT. COM BDI |
| 1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
| 1.1 | 97631 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 3.290,00 | R$ 8,43 | R$ 10,82 |
| 1.2 | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 1.260,00 | R$ 16,82 | R$ 21,59 |
| 1.3 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 168 | R$ 41,73 | R$ 53,56 |
| 1.4 | S00008 | Demolição de alvenaria de pedra | M3 | 19,6 | R$ 63,11 | R$ 81,00 |
| 1.5 | S00018 | Demolição de piso cerâmico ou ladrilho | M2 | 1.785,00 | R$ 11,03 | R$ 14,16 |
| 1.6 | S00016 | Demolição manual de piso cimentado sobre lastro de concreto – Rev 01 | M2 | 1.155,00 | R$ 20,51 | R$ 26,32 |
| 1.7 | S00013 | Demolição de concreto manualmente | M3 | 5,95 | R$ 205,14 | R$ 263,30 |
| 1.8 | 97650 | REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 1.575,00 | R$ 5,65 | R$ 7,25 |
| 1.9 | 97647 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 1.575,00 | R$ 2,62 | R$ 3,36 |
| 1.10 | 97640 | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 1.085,00 | R$ 1,39 | R$ 1,78 |
| 1.11 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 117,6 | R$ 7,03 | R$ 9,02 |
| 1.12 | 97645 | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 178,5 | R$ 18,18 | R$ 23,33 |
| 1.13 | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 120 | R$ 9,29 | R$ 11,92 |
| 1.14 | 98524 | Limpeza manual de terreno com vegetação rasteira, incluindo roçagem e queima | M2 | 5.250,00 | R$ 2,29 | R$ 2,94 |
| 1.15 | S00026 | Coleta e carga manuais de entulho | M3 | 490 | R$ 13,96 | R$ 17,92 |
| 1.16 | S11398 | Placa de obra em lona com impressão digital 0,90 x 1,20m, inclusive estrutura em metalon 20 x 20cm e escoramento, instalada | un | 20 | R$ 329,02 | R$ 422,30 |
| 2 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||
| 2.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 147 | R$ 62,19 | R$ 79,82 |
| 2.2 | 94342 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM AREIA PARA ATERRO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | M3 | 308 | R$ 68,35 | R$ 87,73 |
| 3 | INFRAESTRUTURA | |||||
| 3.1 | S00093 | Alvenaria pedra granitica argamassada traço (1:5) – 1 saco cimento 50kg / 5 padiolas areia dim. 0,35z0,45×0,23m – Confecção mecânica e transporte | M3 | 56 | R$ 460,28 | R$ 590,77 |
| 4 | SUPERESTRUTURA | |||||
| 4.1 | 104488 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_11/2022 | M3 | 56 | R$ 2.530,12 | R$ 3.247,41 |
| 5 | ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | |||||
| 5.1 | 103328 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M2 | 2.450,00 | R$ 74,75 | R$ 95,94 |
| 5.2 | 103334 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19 CM (ESPESSURA 14 CM, BLOCO DEITADO) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M2 | 455 | R$ 121,06 | R$ 155,38 |
| 6 | REVESTIMENTO | |||||
| 6.1 | 87905 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 7.000,00 | R$ 6,23 | R$ 8,00 |
| 6.2 | 87775 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA | M2 | 7.000,00 | R$ 43,24 | R$ 55,50 |
| 6.3 | 87273 | EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 2.800,00 | R$ 69,72 | R$ 89,49 |
| 6.4 | 88649 | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014 | M | 1.400,00 | R$ 9,02 | R$ 11,58 |
| 7 | PISOS | |||||
| 7.1 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M2 | 7.000,00 | R$ 26,49 | R$ 34,00 |
| 7.2 | 87622 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | M2 | 4.900,00 | R$ 29,45 | R$ 37,80 |
| 7.3 | 87251 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | M2 | 4.900,00 | R$ 58,98 | R$ 75,70 |
| 7.4 | 98680 | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 | M2 | 2.100,00 | R$ 41,13 | R$ 52,79 |
| 7.5 | 92393 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M2 | 700 | R$ 52,33 | R$ 67,17 |
| 7.6 | 101857 | REASSENTAMENTO DE BLOCOS SEXTAVADO PARA PISO INTERTRAVADO, ESPESSURA DE 6 CM, EM CALÇADA, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS SEXTAVADOS – INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL. AF_12/2020 | M2 | 175 | R$ 27,07 | R$ 34,74 |
| 7.7 | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 70 | R$ 688,46 | R$ 883,64 |
| 7.8 | 94265 | MEIO-FIO CONCRETO MOLDADO NO LOCAL | M | 280 | R$ 40,83 | R$ 52,41 |
| 8 | COBERTURA | |||||
| 8.1 | TELHA CERAMICA | |||||
| 8.1.1 | 92541 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 4.200,00 | R$ 85,14 | R$ 109,28 |
| 8.1.2 | 94201 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 4.200,00 | R$ 38,76 | R$ 49,75 |
| 8.1.3 | 100330 | RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, COM ATÉ DUAS ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | 4.900,00 | R$ 14,06 | R$ 18,05 |
| 8.1.4 | 94221 | CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 560 | R$ 20,55 | R$ 26,38 |
| 8.1.5 | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 175 | R$ 75,43 | R$ 96,81 |
| 8.1.6 | S00248 | Emassamento de beiral de telha ceramica | m | 630 | R$ 6,32 | R$ 8,11 |
| 8.1.7 | S00294 | Emassamento de algeroz | m | 350 | R$ 8,04 | R$ 10,32 |
| 8.1.8 | S00211 | Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, tesoura com vão de 8m a 10 m | un | 25 | R$ 1.540,60 | R$ 1.977,36 |
| 8.1.9 | S00210 | Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, tesoura com vão de 6m a 8 m | un | 50 | R$ 1.333,48 | R$ 1.711,52 |
| 8.1.10 | S00134 | Pilar e vigas de madeira, seção 10x18cm a 20x20cm, em massaranduba, angelin ou madeira de lei | M3 | 5,6 | R$ 6.162,33 | R$ 7.909,35 |
| 8.2 | TELHA METALICA | |||||
| 8.2.1 | S12508 | Estrutura Metálica p/ Cobertura c/Vigas-Treliça Pratt UDC75 e terças em UDC 127, 2 águas, sem lanternin, vãos 6,0 a 10,0m, pintado 1 d oxido ferro + 2 d esmalte epóxi branco, exceto forn. Telhas – Executada | M2 | 70 | R$ 168,54 | R$ 216,32 |
| 8.2.2 | S09961 | Telhamento com telha metálica em chapa de aço galvanizado natural ondulada e=0,5mm | M2 | 70 | R$ 73,50 | R$ 94,34 |
| 8.2.3 | 94449 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBRA DE VIDRO E = 0,6 MM, PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | 70 | R$ 77,37 | R$ 99,30 |
| 8.2.4 | S00254 | Cumeeira em alumínio – 30cm de cada lado, e= 0,8mm | M | 21 | R$ 110,77 | R$ 142,17 |
| 8.2.5 | 94229 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 3,5 | R$ 146,15 | R$ 187,58 |
| 8.2.6 | 91790 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 14 | R$ 52,79 | R$ 67,76 |
| 8.2.7 | 100327 | RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, CORTE DE 33 CM, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M | 10,5 | R$ 53,46 | R$ 68,62 |
| 8.3 | TELHA FIBROCIMENTO | |||||
| 8.3.1 | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 70 | R$ 24,31 | R$ 31,20 |
| 8.3.2 | 94210 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | 70 | R$ 65,96 | R$ 84,66 |
| 8.3.3 | 100327 | RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, CORTE DE 33 CM, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M | 35 | R$ 53,46 | R$ 68,62 |
| 8.3.4 | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 35 | R$ 75,43 | R$ 96,81 |
| 9 | ESQUADRIAS | |||||
| 9.1 | 91321 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 80 | R$ 716,49 | R$ 919,61 |
| 9.2 | 91320 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 250 | R$ 648,15 | R$ 831,90 |
| 9.3 | 91318 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 40 | R$ 619,97 | R$ 795,73 |
| 9.4 | 90830 | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 500 | R$ 174,78 | R$ 224,33 |
| 9.5 | 90831 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 50 | R$ 153,97 | R$ 197,62 |
| 9.6 | 94569 | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 31,5 | R$ 703,17 | R$ 902,52 |
| 9.7 | 94570 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 350 | R$ 368,05 | R$ 472,39 |
| 9.8 | 91338 | PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 63 | R$ 828,07 | R$ 1.062,83 |
| 9.9 | 73937/001 | COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M2 | 70 | R$ 155,31 | R$ 199,34 |
| 9.10 | S04716 | Grade em metalon | M2 | 70 | R$ 301,27 | R$ 386,68 |
| 9.11 | S03490 | Alambrado com tela de arame galvanizado fio 12 bwg, malha 2″, sem revestimento, fixada com tubos de aço galvanizado 2″, formando quadros de 2.00 x 2.00 m, exceto mureta | M2 | 70 | R$ 227,31 | R$ 291,75 |
| 9.12 | S01884 | Vidro temperado 8 mm, liso, transparente, com ferragens – Rev 04_10/2021 | M2 | 35 | R$ 391,69 | R$ 502,73 |
| 10 | PINTURA | |||||
| 10.1 | 102193 | LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. AF_01/2021 | M2 | 350 | R$ 1,59 | R$ 2,04 |
| 10.2 | 102197 | PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. AF_01/2021 | M2 | 350 | R$ 21,32 | R$ 27,36 |
| 10.3 | 102228 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO FOSCO EM MADEIRA, 3 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 350 | R$ 21,02 | R$ 26,98 |
| 10.4 | 100717 | LIXAMENTO MANUAL EM SUPERFÍCIES METÁLICAS EM OBRA. AF_01/2020 | M2 | 350 | R$ 7,50 | R$ 9,63 |
| 10.5 | 100760 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | M2 | 700 | R$ 40,89 | R$ 52,48 |
| 10.6 | 100722 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | M2 | 700 | R$ 20,04 | R$ 25,72 |
| 10.7 | S02322 | Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta mineral em pó (Hidracor ou similar) | M2 | 700 | R$ 11,13 | R$ 14,29 |
| 10.8 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 10.500,00 | R$ 3,48 | R$ 4,47 |
| 10.9 | 88497 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 10.500,00 | R$ 13,84 | R$ 17,76 |
| 10.10 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 10.500,00 | R$ 11,07 | R$ 14,21 |
| 10.11 | 102492 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | M2 | 1.750,00 | R$ 22,53 | R$ 28,92 |
| 10.12 | 102234 | PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 4.200,00 | R$ 18,08 | R$ 23,21 |
| 11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
| 11.1 | S12562 | Luminária com lampada led tubular bivolt 18/20 w, base g13 – Rev 01 | un | 320 | R$ 73,12 | R$ 93,85 |
| 11.2 | 97607 | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 6 W, SEM REATOR – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 35 | R$ 108,85 | R$ 139,71 |
| 11.3 | CP01 | LUMINARIA DE SOBREPOR TIPO PLAFON COM UMA LÂMPADA FLUORESCENTE 45WATS | UN | 45 | R$ 71,80 | R$ 92,16 |
| 11.4 | 97589 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 45 | R$ 35,03 | R$ 44,96 |
| 11.5 | 93144 | PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 60 | R$ 215,82 | R$ 277,00 |
| 11.6 | 93128 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 200 | R$ 144,84 | R$ 185,90 |
| 11.7 | 93137 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 100 | R$ 169,71 | R$ 217,82 |
| 11.8 | 93141 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 360 | R$ 174,94 | R$ 224,54 |
| 11.9 | 93143 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 40 | R$ 176,69 | R$ 226,78 |
| 11.10 | 100619 | POSTE DECORATIVO PARA JARDIM EM AÇO TUBULAR, H = *2,5* M, SEM LUMINÁRIA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 15 | R$ 551,71 | R$ 708,12 |
| 11.11 | 101658 | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 138 W ATÉ 180 W – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 15 | R$ 704,77 | R$ 904,57 |
| 11.12 | 96985 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 35 | R$ 83,44 | R$ 107,10 |
| 11.13 | 101890 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 150 | R$ 14,40 | R$ 18,48 |
| 11.14 | 101894 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 ATÉ 100A – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 10 | R$ 139,02 | R$ 178,43 |
| 11.15 | 93673 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6 | R$ 85,35 | R$ 109,55 |
| 11.16 | 101883 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 8 | R$ 506,23 | R$ 649,75 |
| 11.17 | 101879 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 24 DISJUNTORES DIN 100A – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6 | R$ 531,18 | R$ 681,77 |
| 11.18 | S07871 | Disjuntor monopolar DR 25 A – Dispositivo residual diferencial, tipo AC, ref.5SU1 Siemens ou similar | un | 12 | R$ 76,57 | R$ 98,28 |
| 11.19 | 101946 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 8 | R$ 162,99 | R$ 209,20 |
| 11.20 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2.100,00 | R$ 5,79 | R$ 7,43 |
| 11.21 | 92984 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 35 | R$ 24,86 | R$ 31,91 |
| 11.22 | 91987 | CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2017 | UN | 4 | R$ 43,35 | R$ 55,64 |
| 11.23 | 91984 | INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V, SEM SUPORTE E SEM PLACA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2017 | UN | 4 | R$ 14,71 | R$ 18,88 |
| 11.24 | S13148 | Refletor Slim LED 100W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | un | 6 | R$ 118,79 | R$ 152,47 |
| 11.25 | S12807 | Refletor Slim LED 50W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | un | 6 | R$ 81,94 | R$ 105,17 |
| 11.26 | S12870 | Refletor TR Led, corpo em aluminio, vidro temperado, potencia 30W, bivolt, temp.cor 3000K/6000k, IP-65, da Taschibra ou similar | un | 28 | R$ 55,05 | R$ 70,66 |
| 12 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | |||||
| 12.1 | 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 160 | R$ 115,04 | R$ 147,65 |
| 12.2 | 102623 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 14 | R$ 847,06 | R$ 1.087,20 |
| 12.3 | 94489 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 25 MM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 25 | R$ 30,82 | R$ 39,56 |
| 12.4 | 103046 | REGISTRO DE PRESSÃO, PVC, ROSCÁVEL, VOLANTE SIMPLES, 3/4″ – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 20 | R$ 23,47 | R$ 30,12 |
| 12.5 | 89987 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4″, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 3 | R$ 71,07 | R$ 91,22 |
| 12.6 | 89986 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2″, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UN | 3 | R$ 62,51 | R$ 80,23 |
| 12.7 | 86916 | TORNEIRA PLÁSTICA 3/4 PARA TANQUE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6 | R$ 20,88 | R$ 26,80 |
| 12.8 | 86915 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 50 | R$ 151,21 | R$ 194,08 |
| 12.9 | 86911 | TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO POPULAR – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 10 | R$ 91,85 | R$ 117,89 |
| 12.10 | S03688 | Torneira plastica para jardins, HERC 1128, 1/2″ ou similar | un | 8 | R$ 18,36 | R$ 23,57 |
| 12.11 | S02050 | Chuveiro plástico sem registro | un | 15 | R$ 32,29 | R$ 41,44 |
| 13 | INSTAÇÃO SANITÁRIA | |||||
| 13.1 | S01679 | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 40 mm (lavatórios, mictórios, ralos sifonados, etc…) | un | 150 | R$ 69,73 | R$ 89,50 |
| 13.2 | S01678 | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 50 mm (pias de cozinha, máquinas de lavar, etc…) | un | 25 | R$ 112,42 | R$ 144,29 |
| 13.3 | S01683 | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 100 mm (vaso sanitário) | PT | 100 | R$ 101,31 | R$ 130,03 |
| 13.4 | 86883 | SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1 X 1.1/2 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 100 | R$ 11,08 | R$ 14,22 |
| 13.5 | 89707 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 25 | R$ 43,79 | R$ 56,20 |
| 13.6 | 97976 | POÇO DE INSPEÇÃO CIRCULAR PARA ESGOTO, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIÂMETRO INTERNO = 0,6 M, PROFUNDIDADE = 1 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_12/2020 | UN | 10 | R$ 1.044,36 | R$ 1.340,44 |
| 13.7 | 98110 | CAIXA DE GORDURA PEQUENA (CAPACIDADE: 19 L), CIRCULAR, EM PVC, DIÂMETRO INTERNO= 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 8 | R$ 409,50 | R$ 525,59 |
| 13.8 | 89709 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 5 | R$ 19,50 | R$ 25,03 |
| 13.9 | 98052 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,10 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 2138,2 L (PARA 5 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | UN | 5 | R$ 2.087,47 | R$ 2.679,27 |
| 13.10 | S09960 | Sumidouro pre-moldado de concreto – 06 aneis, ø=1,00m e h=0,50m cada anel (1,00 x 3,00m) | un | 5 | R$ 2.257,12 | R$ 2.897,01 |
| 13.11 | S07237 | Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.40 x 0.40 x 0.40m | un | 12 | R$ 211,07 | R$ 270,91 |
| 13.12 | S11085 | Caixa de gordura em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.40 x 0.30 x 0.65m | un | 6 | R$ 420,57 | R$ 539,80 |
| 14 | LOUÇAS / OUTROS | |||||
| 14.1 | 86904 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 80 | R$ 149,18 | R$ 191,47 |
| 14.2 | 86931 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 80 | R$ 511,99 | R$ 657,14 |
| 14.3 | 95471 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 5 | R$ 781,87 | R$ 1.003,53 |
| 14.4 | 100849 | ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL – FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | UN | 100 | R$ 37,53 | R$ 48,17 |
| 14.5 | 100858 | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 15 | R$ 760,12 | R$ 975,61 |
| 14.6 | 86900 | CUBA DE EMBUTIR RETANGULAR DE AÇO INOXIDÁVEL, 46 X 30 X 12 CM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 16 | R$ 212,06 | R$ 272,18 |
| 14.7 | S02087 | Cuba de louça de embutir (oval ou circular) inclusive sifão plástico, válvula plástica para pia e engate plástico | un | 30 | R$ 157,52 | R$ 202,18 |
| 14.8 | 86876 | TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO, 22L OU EQUIVALENTE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 10 | R$ 277,04 | R$ 355,58 |
| 14.9 | 100870 | BARRA DE APOIO RETA, EM ALUMINIO, COMPRIMENTO 60 CM, FIXADA NA PAREDE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 20 | R$ 282,13 | R$ 362,11 |
| 15 | INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO | |||||
| 15.1 | 97599 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 30 | R$ 22,63 | R$ 29,05 |
| 15.2 | 101908 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 4 KG, CLASSE BC – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P | UN | 30 | R$ 212,00 | R$ 272,10 |
| 16 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
| 16.1 | 93572 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 0 | R$ 4.773,36 | R$ 6.126,61 |
| 16.2 | 93564 | APONTADOR OU APROPRIADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 0 | R$ 5.133,80 | R$ 6.589,23 |
| 16.3 | 101460 | VIGIA DIURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 0 | R$ 3.090,10 | R$ 3.966,14 |
| 16.4 | 93565 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 0 | R$ 17.116,72 | R$ 21.969,31 |
| 17 | DIVERSOS | |||||
| 17.1 | S10759 | Bancada em granito cinza andorinha, e=2cm | M2 | 17,5 | R$ 526,94 | R$ 676,33 |
| 17.2 | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 70 | R$ 114,42 | R$ 146,86 |
| 17.3 | 96486 | FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M2 | 2.800,00 | R$ 79,15 | R$ 101,59 |
| 17.4 | 96113 | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_PS | M2 | 700 | R$ 40,19 | R$ 51,58 |
| 17.5 | S09082 | Tabica metálica 3x3cm para forro de gesso (fornecimento e montagem) | m | 700 | R$ 23,61 | R$ 30,30 |
| 17.6 | 99808 | LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO ÁCIDO MURIÁTICO. AF_04/2019 | M2 | 2.100,00 | R$ 3,19 | R$ 4,09 |
| 17.7 | 98557 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M2 | 222,2 | R$ 34,05 | R$ 43,70 |
| 17.8 | S02450 | Limpeza geral | M2 | 7.000,00 | R$ 2,03 | R$ 2,61 |
LOTE 02: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA.
DADOS: LOTE 02; BDI = 28,35%; LS = 82,97%
ORÇAMENTO SINTÉTICO
| ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | P. UNIT. SEM BDI | P. UNIT. COM BDI |
| 1 | PRELIMINARES | |||||
| 1.1 | CP01 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | MÊS | 12 | R$ 17.100,80 | R$ 21.948,88 |
| 1.2 | 98524 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA.AF_05/2018 | M2 | 8.000,00 | R$ 2,23 | R$ 2,86 |
| 1.3 | 103689 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | M2 | 27 | R$ 305,12 | R$ 391,62 |
| 1.4 | 98459 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | M2 | 1.800,00 | R$ 113,98 | R$ 146,29 |
| 1.5 | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M – 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 900 | R$ 53,34 | R$ 68,46 |
| 1.6 | 93584 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | M2 | 120 | R$ 977,95 | R$ 1.255,20 |
| 2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||||
| 2.1 | 104790 | DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M3 | 150 | R$ 78,13 | R$ 100,28 |
| 2.2 | CP02 | DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO DE PEDRAS (MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA, ETC.), INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE DEMOLIÇÃO DE CONTRAPISO, TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO | M2 | 9.000,00 | R$ 14,91 | R$ 19,14 |
| 2.3 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M3 | 300 | R$ 40,37 | R$ 51,81 |
| 2.4 | 98529 | CORTE RASO E RECORTE DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M.AF_05/2018 | UN | 30 | R$ 48,13 | R$ 61,77 |
| 2.5 | 98526 | REMOÇÃO DE RAÍZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ÁRVORE COM DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M.AF_05/2018 | UN | 30 | R$ 57,19 | R$ 73,40 |
| 2.6 | 100982 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ – CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 500 | R$ 6,63 | R$ 8,51 |
| 3 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||
| 3.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 500 | R$ 60,56 | R$ 77,73 |
| 3.2 | 94342 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM AREIA PARA ATERRO. AF_08/2023 | M3 | 4.500,00 | R$ 68,49 | R$ 87,91 |
| 4 | DRENAGEM | |||||
| 4.1 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 900 | R$ 56,91 | R$ 73,04 |
| 4.2 | 94287 | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 900 | R$ 38,95 | R$ 49,99 |
| 4.3 | 92221 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS – FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 500 | R$ 314,32 | R$ 403,43 |
| 4.4 | 92223 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS – FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 300 | R$ 503,00 | R$ 645,60 |
| 5 | PAVIMENTAÇÃO | |||||
| 5.1 | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 | M2 | 9.000,00 | R$ 63,59 | R$ 81,62 |
| 5.2 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | M2 | 500 | R$ 76,92 | R$ 98,73 |
| 5.3 | 100324 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 900 | R$ 121,57 | R$ 156,04 |
| 6 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
| 6.1 | 101508 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 35 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS | UN | 5 | R$ 2.211,37 | R$ 2.838,29 |
| 6.2 | S12914 | Poste concreto duplo T (DT) 11/1500 – fornecimento e assentamento | un | 5 | R$ 5.295,94 | R$ 6.797,34 |
| 6.3 | 101890 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 15 | R$ 13,79 | R$ 17,70 |
| 6.4 | 101891 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 35 ATÉ 50A – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 5 | R$ 23,56 | R$ 30,24 |
| 6.5 | 101875 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 5 | R$ 365,88 | R$ 469,61 |
| 6.6 | S12910 | Poste decorativo 2 pétalas, em aço galvanizado com difusor em vidro transparente temperado, com 3m/4m, inclusive lâmpada de led 50w | un | 60 | R$ 2.696,85 | R$ 3.461,41 |
| 6.7 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 15.000,00 | R$ 5,63 | R$ 7,23 |
| 6.8 | 101561 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 1.500,00 | R$ 14,62 | R$ 18,76 |
| 6.9 | 97886 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | UN | 100 | R$ 149,21 | R$ 191,51 |
| 7 | MOBILIÁRIO URBANO | |||||
| 7.1 | 103307 | INSTALAÇÃO DE LIXEIRA METÁLICA DUPLA, CAPACIDADE DE 60 L, EM TUBO DE AÇO CARBONO E CESTOS EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_11/2021 | UN | 50 | R$ 1.310,24 | R$ 1.681,69 |
| 7.2 | 103294 | INSTALAÇÃO DE BANCO PRÉ-FABRICADO DE CONCRETO COM ENCOSTO, DIMENSÕES 180 CM X 64 CM X 89 CM, SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_11/2021 | UN | 60 | R$ 398,14 | R$ 511,01 |
| 7.3 | 103295 | INSTALAÇÃO DE CONJUNTO COM MESA E QUATRO BANCOS PRÉ-FABRICADO DE CONCRETO, DIMENSÕES 90 CM X 95 CM (MESA) E 20 CM X 60 CM (BANCO), SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_11/2021 | UN | 20 | R$ 991,92 | R$ 1.273,13 |
| 7.4 | S03226 | Banco de concreto em alvenaria de tijolos, assento em concreto armado, sem encosto, pintado com tinta acrílica, 2 demãos | m | 300 | R$ 180,26 | R$ 231,36 |
| 8 | PLAYGROUND | |||||
| 8.1 | CP03 | PLAYGROUND GRANDE COM CERCADO DE MADEIRA, TIPO “CASA DO TARZAN”, FABRICADO EM MADEIRA PEREIRA OU SIMILAR, COM PARAFUSOS GALVANIZADOS, CONTENDO OS SEGUINTES BRINQUEDOS: 01 CASA (BASE), 01 ESCORREGADOR DE MADEIRA, 02 BALANÇOS PRANCHA, 01 VAI E VEM, 01 ESCADA DE ACESSO, 01 CANO DE BOMBEIRO E 01 CORDA COM NÓ – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 15 | R$ 16.879,66 | R$ 21.665,04 |
| 8.2 | CP04 | GANGORRA DE AÇO TRIPLA COM PINTURA EM TINTA ESMALTE INDUSTRIAL E FUNDO ANTICORROSIVO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 15 | R$ 6.961,06 | R$ 8.934,52 |
| 8.3 | CP05 | BALANÇO DE AÇO TRIPLO, COM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA E CORRENTES GALVANIZADAS – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 15 | R$ 4.611,06 | R$ 5.918,30 |
| 8.4 | CP06 | ESCORREGADOR DE AÇO GRANDE COM PÉS, CORRIMÃO EM TUBO, CINTAS DE REFORÇO COM BARRA CHATA, ESCADA EM TUBO METALON E PINTURA EM ESMALTE INDUSTRIAL E FUNDO ANTICORROSIVO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 15 | R$ 2.521,06 | R$ 3.235,78 |
| 9 | ACADEMIA | |||||
| 9.1 | CP07 | SIMULADOR DE CAVALGADA TRIPLO EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA | UN | 15 | R$ 6.161,06 | R$ 7.907,72 |
| 9.2 | CP08 | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO FABRICADO EM TUBOS DE AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA | UN | 15 | R$ 5.661,06 | R$ 7.265,97 |
| 9.3 | CP09 | ESQUI DUPLO FABRICADO EM TUBOS DE AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA | UN | 15 | R$ 5.761,06 | R$ 7.394,32 |
| 9.4 | CP10 | JOGO DE BARRAS EM TUBOS DE AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA | UN | 15 | R$ 3.961,06 | R$ 5.084,02 |
| 9.5 | CP11 | SUPINO PARA CADEIRANTE FABRICADO COM EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA | UN | 15 | R$ 3.461,06 | R$ 4.442,27 |
| 9.6 | CP12 | EXERCITADOR DE PERNAS TRIPLO EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA | UN | 15 | R$ 4.361,06 | R$ 5.597,42 |
| 9.7 | CP13 | ADUÇÃO E ABDUÇÃO PÊNDULO DUPLO EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA | UN | 15 | R$ 4.611,06 | R$ 5.918,30 |
| 10 | PINTURA | |||||
| 10.1 | 102491 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | M2 | 5.000,00 | R$ 18,50 | R$ 23,74 |
| 10.2 | 102498 | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 | M | 900 | R$ 1,20 | R$ 1,54 |
| 10.3 | 104641 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 2.000,00 | R$ 7,88 | R$ 10,11 |
| 11 | PAISAGISMO | |||||
| 11.1 | 98504 | PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 | M2 | 5.000,00 | R$ 15,86 | R$ 20,36 |
| 11.2 | 98512 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 4,00 M. AF_05/2018 | UN | 60 | R$ 346,07 | R$ 444,18 |
| 12 | DIVERSOS | |||||
| 12.1 | CP14 | CARAMANCHÃO DE MADEIRA ENVERNIZADO 3,00M X 5,00M | UN | 15 | R$ 6.328,10 | R$ 8.122,12 |
| 13 | FINAIS | |||||
| 13.1 | CP15 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | M2 | 9.000,00 | R$ 3,06 | R$ 3,93 |
2.1.2 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3 – ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S): 3.1 – O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, do Município de Magalhães de Almeida – MA. 3.2 – Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
|
Item nº |
Órgãos Participantes | Unidade |
Quantidade |
4 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL: 4.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 4.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 4.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do Fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o Fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente. 4.5 – A Adesão de Ata de Registro de Preços entre municípios obedece ao descrito na LEI N.º 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. DO CADASTRO RESERVA: 6.1 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 6.2 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 – O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
7 – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 7.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS: 8.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021.
9 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS: 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10 – DAS PENALIDADES: 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 – Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 – Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 – Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 – Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 – Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 – Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 – Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 – Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 – Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 – O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 – Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 – A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 – As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 – As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 – Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 – Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
11 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 11.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 12.1.1 – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. 12.1.2 – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 010/2024 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. 12.1.3 – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
13. DO FORO: 13.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. da Lei 14.133/2021. Magalhães de Almeida/MA, 26 de março de 2024.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
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