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Publicado em: 26/06/2024

CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BENS

Por este instrumento particular de cessão de direitos sobre bens, de um lado a SOCIEDADE ORGANIZATIVA DOS JOVENS AGRICULTORES DA AREA SANTO AGOSTINHO, portadora do CNPJ n.º 08.190.821/0001-40, com endereço no Povoado Santo Agostinho, S/nº, Zona Rural, Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, de ora em diante chamado simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA-MA, portador do CNPJ n.º 06.988.976/0001-09, com endereço na Rua Manoel Pires de Castro, n.º 279, Centro, Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, de ora em diante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, têm entre si como justo e contratado o que segue:
1. Pelo presente instrumento, o CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO os seus direitos e obrigações do referido bem com uma área de terra Localizada no Povoado Santo Agostinho, s/nº – Zona Rural do Município de Magalhaes de Almeida-MA, sendo o a área com 9,60 m de frente e fundo, laterais direito e esquerdo com 16,70 m cada, perfazendo um perímetro de 52,60 m e área total de 160,32 m², área esta que terá como finalidade a Implantação de um Sistema de Abastecimento de água com capacidade para 15.000 litros. Ponto de localização – Coordenadas em grau decimal (-3.294161; – 42.162986).
2. O ora CESSIONÁRIO sub-roga-se em todas as cláusulas e condições daquele compromisso, obrigando-se a cumprir fielmente as estipulações contratuais nele avençadas.
3. Quaisquer débitos já existentes (Contas de Energia, contas de água, ITR ou outros) que sejam referentes à área cedida, será de reponsabilidade do CEDENTE. Apenas posteriormente à assinatura desta Cessão, todos os impostos, taxas e débitos futuros (Contas de Energia, contas de água e outros) correrão por conta exclusiva do CESSIONÁRIO.
4. O presente instrumento é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes como também seus herdeiros e sucessores.
5. O CESSIONÁRIO arcará com o pagamento de todas as despesas necessárias para a efetivação desta cessão, inclusive tributos que onerem ou venham onerar a presente transação.
6. As partes elegem o foro da Comarca em Magalhaes de Almeida/MA, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente.
7. E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 02 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Magalhães de Almeida/MA, 23 de maio de 2024. BERNARDO COSTA NASCIMENTO, Presidente da Sociedade Organizativa dos Jovens Agricultores da Área Santo Agostinho CPF 839.***.**3-00 e RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal CPF 099.***.**3-34 .

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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