DECRETO N.º 031/2022 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 09/11/2022

DECRETO N.º 031/2022

O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os comandos legais contidos no artigo 56 §§ 1º e 2° da Lei Municipal N.° 400/2010;
CONSIDERANDO o artigo 67, inciso VI da LOM;
CONSIDERANDO o artigo 170, inciso I da LOM.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais Da Educação desta municipalidade, à qual competirá realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências para apresentação para o Prefeito Municipal de proposta contendo as novas normas regentes dos direitos e deveres dos profissionais da educação do município, visando adequar o regramento municipal desta classe às novas legislações federais que tratam da matéria (Lei 14.113/2020, 14.276/2021, 14.325/2022), cuja a composição dar-se-á nos seguintes moldes:
I – Presidente: Secretário Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
II –01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração;
III –01 (um) Representante da Secretaria de Finanças;
IV –01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
V- 01 (um) Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
VI- 03 (três) Representantes dos profissionais da Educação deste município.
Art. 2° – A comissão ora constituída terá amplos poderes para visitar Setores e Departamentos da Prefeitura, bem como entrevistar servidores, coordenadores, Chefes de Departamento e Secretários Municipais, e ainda solicitar documentos e informações afetos a missão confiada.
Art. 3º – Revogando – se todas as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

 

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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