DECRETO N.º 032/2023 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 29/09/2023

DECRETO N.º 032/2023

DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, RAIMUNDO NONATO CARVALHO, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista no art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê que acontecerá na segunda semana de outubro, no âmbito do Município de Magalhães de Almeida, a ser realizada anualmente, devendo integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Magalhães de Almeida.
Art. 2º – A Semana do Bebê tem como objetivo informar, sensibilizar e envolver a sociedade, com centralidade na família, na proteção integral dos direitos de todas as crianças conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3º – A Semana do Bebê terá os seguintes princípios:
I – Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;
II – Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
III – Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
IV – Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
V – Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;
VI – Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;
VII – Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
VIII – Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.
Art. 4º – A Semana do Bebê compreenderá a realização de ciclos de palestras e demais ações educativas nos estabelecimentos das unidades de saúde, assistência social, direitos humanos e da rede pública de ensino, dentre outros, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade.
Art. 5° – As despesas advindas da Semana do Bebê serão custeadas igualmente pelas secretarias envolvidas.
Parágrafo único. As secretarias envolvidas na Semana do Bebê serão:
I – A Secretaria de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação;
II – A Secretaria de Assistência Social;
III – A Secretaria de Saúde;
IV – A Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Magalhães de Almeida-MA, 29 de Setembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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