DECRETO N.º 036/2022 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 08/12/2022

DECRETO N.º 036/2022

DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA,ESTADO DO MARANHÃO, NO PERÍODO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 A 08 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as festividades natalinas de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação de servidores públicos não essenciais   nestas datas comemorativas, seguindo as orientações estabelecidas na Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade da redução de custeio da Administração Pública Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais (art. 67, VI da Lei Orgânica do Município):
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais, no período de 21 de dezembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023, retornando normalmente as atividades no dia 09 de janeiro de 2023 (segunda-feira), tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo.
§1º. Os servidores públicos deverão se revezar entre os dois períodos comemorativos estabelecidos no “caput”, preservando-se os serviços considerados essenciais, em especial o atendimento ao público.
§2º. O “Caput” deste artigo não se aplica as atividades de emergência do setor público, tais como, saúde, limpeza pública e outras assim considerada, que entenderão em sistema de plantão.
Art. 2º – As férias solicitadas durante o período do recesso administrativo serão   validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.
Magalhães de Almeida-MA, 08 de Dezembro de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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