Extrato 1° Termo Aditivo ao Contrato N°. 20211213001/2021 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 26/05/2022

Extrato 1° Termo Aditivo ao Contrato N°. 20211213001/2021

Extrato 1° Termo Aditivo ao Contrato n°. 20211213001/2021, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Administração de Magalhães de Almeida/MA e a pessoa jurídica INNOVAR EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 36.552.751/0001-68, sediada na R. Grande nº 368, Bairro: Povoado Roça Grande – Santa Luzia – MA, neste ato representado pelo Senhor: Moises Veloso Cantanhede, portado da carteira de identidade nº 019806522002-9 SEPS/MA e do CPF nº 045.520.003-30, residente e domiciliado na cidade de Santa Luzia/MA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem aditar o contrato supracitado do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. nº 00056/2021 – CPL – mediante os termos das cláusulas que se seguem: Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato continua inalterado. Cláusula Segunda – Do valor do contrato original R$: 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) fica alterado para R$: 329.000,00 ( trezentos e vinte e nove mil reais), que se refere a 11,53% do valor original do contrato, Em conformidade com a Lei 8.666/93 Art. 65 d) & 1º. Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos Cláusula Terceira Objeto: Aquisição de ambulância, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA. Cláusula Quarta – Do crédito pelo qual correrá a despesa As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão por conta de Recursos de emenda parlamentar. Dotação Orçamentária: RECURSO FEDERAL – EMENDA PARLAMENTAR: 020500 10.302.0290.1070 – AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE. 4.4.90.52 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE. Cláusula Terceira – Da Publicação Incumbirá ao CONTRATANTE, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, a publicação deste Termo Aditivo. Cláusula Terceira – Da Inalterabilidade Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Termo de Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente TERMO ADITIVO lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes juntamente com as testemunhas, Magalhães de Almeida/MA, 25 de maio de 2022 Francisco de Assis Aragão, Secretário Gestor da Administração e Moises Veloso Cantanhede.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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