EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2022 – P/E SRP N.º 041/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022055 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 15/12/2022

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2022 – P/E SRP N.º 041/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022055

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Magalhães de Almeida/MA. Pelo presente instrumento, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, nº 279, Centro – CEP: 65.560-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF: 376.189.208-00 CNH: 0124760000724, residente em Magalhães de Almeida/MA. RESOLVE registrar os preços da empresa: PINHEIRO SERVIÇOS E COMÉRCIO – ADRIANO  RICARDO DE SOUSA PINHEIRO, CNPJ:  17.272.244/0001-2, com sede á  Avenida da Universidade , nº 13, Cohafuma, CEP: 65.070-650, São Luiz – MA, representante legal neste ato Sr. Adriano Ricardo de Sousa Pinheiro, RG: 1510121220007-SSP-MA, CPF: 026.927.893-18 nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório  e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para Futura Aquisição de Material de Expediente para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.1.1– Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2– Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3– Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4– As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente
3.  DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1– O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães De Almeida/MA. 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diário Oficial do Município de Magalhães de Almeida/MA. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração.
4. DO CONTRATO. 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS  MARCA UNID QTD  VALOR UNT 
1 ALFINETE  CABEÇA  NIQUELADO Nº 24 CAIXA ACC CX 400  R$     11,21
2 ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL, Nº. 03, COMPRIMENTO A BASE DE  RESINAS  TERMOPLÁSTICAS, SOLVENTE E TAMPA DE METAL, MEDINDO  6,7X11,0CM. RADEX UND 400  R$     11,21
3 APONTADOR  DE  LÁPIS  COM DEPÓSITO GRANDE CAIXA COM  24 UNIDADE LEO E LEO CX 1200  R$     69,29
4 ARQUIVO MORTO OFÍCIO POLIONDA 350X250X130MM POLIBRAS UND 2000  R$     17,81
5 BARBANTE 100% ALGODÃO CRU, Nº8 EMBALAGEM COM NO MIN. 250G PACOTE COM 4 EUROROMA PCT 1000  R$     41,36
6 BLOCO  DE  PAPEL  PARA RASCUNHO  AUTO  ADESIVO, DIMENSÕES 76 X 102MM.PORT-IT MERCUR PCT 2000  R$     10,10
7 BORRACHA  PONTEIRA  PACOTE COM 100 UNIDADES MERCUR PCT 800  R$     43,18
8 BORRACHA DUAS CORES CAIXA COM 40 UNIDADE  CAIXA COM  24 UNIDADES MERCUR CX 800  R$     60,81
9 CALCULADORA 12 DÍGITOS, 12 DÍGITOS, MODELO COMPACTO, CORPO PLÁSTICO E TECLAS MACIAS, BATERIA. KENKO UND 800  R$     35,71
10 CANETA  ESFEROGRÁFICA  COM  50UD  AZUL, VERMELHA E PRETA  FURO  LATERAL, SEXTAVADA, TRANSPARENTE. COMPACTOR CX 1000  R$     70,62
11 CANETA PARA ESCRITA EM CD CAIXA COM  12 UNIDADES BRW UND 800  R$     85,30
12 CARTOLINA DIVERSAS CORES PACOTE COM  100 UNIDADES VMP PCT 800  R$   130,82
13 CLIPE  1/0  EM  AÇO NIQUELADO CAIXA COM 100 UNIDADES ACC CX 2000  R$       5,78
14 CLIPE  2/0  EM  AÇO NIQUELADO CAIXA COM 100 UNIDADES ACC CX 2000  R$       6,21
15 CLIPE  3/0  EM  AÇO NIQUELADO CAIXA COM 50 UNIDADES ACC CX 2000  R$       7,29
16 CLIPE  4/0  EM  AÇO NIQUELADO CAIXA COM 50 UNIDADES ACC CX 2000  R$       7,22
17 CLIPE  8/0  EM  AÇO NIQUELADO CAIXA COM 25 UNIDADES ACC CX 2000  R$       9,15
18 COLA  BRANCA  A  BASE  DE PVA, NÃO TÓXICA, LAVÁVEL  – 1000GRAMAS. KOALA UND 1000  R$     29,40
19 COLA  BRANCA  ESCOLAR  90G  – LÁTEX  DE  PVA  E  ADITIVO PLASTIFICADO.    PACOTE COM  12 UNIDADES KOALA PCT 1000  R$     46,19
20 COLA  PARA  EVA  –  90 GRAMAS.  PACOTE COM  3 ACRILEX PCT 800  R$     70,57
21 COLA BASTÃO 8G. LEONORA UND 1500  R$       5,69
22 COLA BRANCA 500 GR. PRITT UND 1500  R$     18,49
23 COLA COLORIDA 25G  –  À BASE DE  ACETATO  DE  POLIVINIMA (PVA)  NÃO  ATÓXICA  CAIXA COM  06  UNIDADES ACRILEX CX 800  R$     29,12
24 COLA DE ISOPOR 90G CAIXA COM  12 BAMBINE CX 1500  R$   103,81
25 COLA EM SILICONE GROSSO 1KG TEK BOND KG 2000  R$   106,50
26 COLA GLITER (CORES DIVERSAS) 23G. ACRILEX UND 800  R$     12,96
27 CORRETIVO  LÍQUIDO  -COMPOSIÇÃO:  ÁGUA, PIGMENTOS  BRANCOS  E RESINAS   SINTÉTICA,  NÃO TÓXICO. .CAIXA COM  12 BIC CX 1800  R$     49,43
28 CRACHÁ  COM  CLIPS  REMOVÍVEL COM  50 UNIDADES ACP PCT 150  R$   147,93
29 E.V.A. 42X60 – PACOTES COM 10 FOLHAS CORES VARIADAS MAGIC PCT 400  R$     61,24
30 ENVELOPE  CONVITE  162  X 225 CORES VARIADAS, CAIXA COM 100 UNIDADES SCRITY CX 150  R$   230,08
31 ENVELOPE DE OFICIO 114X229 SCRITY UND 3000  R$       0,41
32 ENVELOPE OURO 80X115 SCRITY UND 3000  R$       0,55
33 ENVELOPE PARA  VISITA COLORIDO 72X108 SCRITY UND 3000  R$       0,55
34 ENVELOPE PARA  CARTA 114 X 62 CAIXA COM  100 UNIDADES SCRITY CX 150  R$     31,40
35 ENVELOPE SACO GRANDE  26X36 COM  250 UNIDADES SCRITY CX 130  R$   225,54
36 FITA  45MMX50M POLIPROPILENO TRANSPARENTE RL COM  5 UNI ADERE PCT 500  R$     23,88
37 FITA DUREX COLORIDA  –  CAIXA COM  06  UNIDADES.   12X10 MAXI PCT 300  R$       3,21
38 FITA DUREX COMUM 12MMX40M ADELBRAS UND 1500  R$       4,98
39 GIZ  DE  CERA  –  CERAS  E PIGMENTOS  ORGÂNICOS ATÓXICOS  ESTOJO  COM  12 UNIDADE ACRILEX CX 3000  R$     12,94
40 ENVELOPE SACO MÉDIO 24X34 COM 500 CAIXA COM  M/5 ACP CX 110  R$   453,35
41 ESTILETE ESTREITO 09 MM. MASTERPRINT UND 1500  R$       5,09
42 ESTILETE LARGO 18 MM. MASTERPRINT UND 1500  R$       4,46
43 ETIQUETA A4 CAIXA COM 100 FOLHAS PIMACO CX 200  R$     88,94
44 EXTRATOR DE GRAMPOS SIMPLES ACC UND 350  R$       7,96
45 FITA  45MMX50M  PAPEL KRAFT. ADERE ROLO 200  R$       7,96
46 PLACA ISOPOR 40MM ISORECORT FOLHA 400  R$     30,40
47 MASSA  DE  MODELAR  – COMPOSIÇÃO:  PARAFINA, CERAS E PIGMENTOS ATÓXICOS COM  12  CORES ACRILEX CX 400  R$     10,67
48 LÁPIS  DE  COR  DE  MADEIRA  -GRANDE  A  BASE  DE PIGMENTOS  AGLUTINANTES  E CERAS  ESTOJO  COM  12 UNIDADES. LEONORA CX 1500  R$     11,00
49 LÁPIS  DE  COR  DE  MADEIRA  -GRANDE  A  BASE  DE PIGMENTOS,  AGLUTINANTES, CARGA INERTE E CERAS-  ESTOJO COM   24  UNIDADES LEONORA CX 800  R$     12,19
50 LIGA DE ELÁSTICO Nº 18 (100GR) MAMUTE PCT 250  R$       4,21
51 GRAMPEADOR MÉDIO 26/6 30 FOLHAS JOCA OFICE UND 400  R$     66,26
52 GRAMPO 26/6 COM 5000 ACC CX 300  R$     10,98
53 GRAMPEADOR 100FLS JOCA OFICE UND 10  R$   183,95
54 ISOPOR PLACA 15 MM ISORECORT UND 400  R$     17,48
55 ISOPOR PLACA 25 MM ISORECORT UND 400  R$     23,87
56 ISOPOR PLACA 30MM ISORECORT UND 400  R$     24,32
57 LIVRO  DE ATAS  SEM  MARGEM 100 FOLHAS TILIBRA UND 400  R$     29,11
58 LIVRO DE ATAS  SEM  MARGEM 200 FOLHAS TILIBRA UND 400  R$     42,15
59 LIVRO DE PONTO 2 ASSINATURAS 100FOLHAS TILIBRA UND 200  R$     34,93
60 LIVRO DE PROTOCOLO TILIBRA UND 200  R$     20,08
61 LÁPIS GRAFITE Nº. 02 COMUM CAIXA.  COM 144  UNIDADES LEONORA CX 200  R$     76,38
62 MARCADOR  PERMANENTE (PINCEL  ATÔMICO)  –  RESINA TERMOPLÁSTICA,  TINTA  A  BASE DE  ÁLCOOL,  CORANTES  E ADITIVOS  (AZUL,  PRETO  E VERMELHO)  CAIXA  COM  12 UNIDADES MERCUR CX 200  R$     47,86
63 PAPEL  A4  RECICLADO  BRANCO 210 X 297 MM RESMA COM 500FOLHAS,  75G/M2,  EM EMBALAGEM  REVESTIDA EXTERNAMENTE  COM POLIPROPILENO  RESISTENTE  À UMIDADE. CHAMEX RESMA 1000  R$     35,63
64 PAPEL  A4,  MEDINDO 210X297 COM  10 REMAS VMP CX 1000  R$   359,94
65 PAPEL  CREPON  0  48X2MTS  PACOTE COM10 FOLHAS VMP PCT 200  R$     29,75
66 PAPEL  MADEIRA  66X96  COM 100 FOLHAS. VMP PCT 100  R$   280,39
67 MARCA  TEXTO  DIVERSAS  CORES BRW UND 1500  R$       2,51
68 MARCADOR  PARA  QUADRO BRANCO, CAIXA COM 12 UNIDADES PILOT CX 300  R$     56,14
69 PAPEL ADESIVO – TM A4 (PACOTE COM 50 UND) 150G USABEL PCT 200  R$     30,72
70 PAPEL ALMAÇO COM  PAUTA 400 FOLHAS JANDAIA RESMA 250  R$   102,52
71 PAPEL ALMAÇO S/ PAUTA COM 400 FOLHAS JANDAIA RESMA 250  R$     95,40
72 PAPEL COLOR SET DIVERSAS CORES 150G/M2 48,00 X 68,00 PACOTE COM 20 FOLHAS COLOR SET PCT 250  R$     35,42
73 PAPEL  CARTÃO  TAMANHO  –TM A4 TROPOO PCT 600  R$     28,88
74 PAPEL  COLOR  SET,  GRAMATURA DE  NO  MÍNIMO  150G/M2, DIVERSAS  CORES,  MEDINDO APROXIMADAMENTE  48,0  X 66,0 CMS COLOR SET PCT 200  R$     33,64
75 PAPEL  SULFITE,  FORMATO  A4, GRAMATURA  DE  NO  MÍNIMO 75G/M, BRANCO, EMBALAGEM DE  PAPEL  PLASTIFICADO,  COM 100FOLHAS  RESISTENTE  A UMIDADE. REPORT PCT 150  R$     13,97
76 PERFURADOR  METÁLICO  02 FUROS 100 FOLHAS. LYKE UND 150  R$   343,45
77 PERFURADOR  METÁLICO,  COM CAPACIDADE  PARA  PERFURAR NO  MÍNIMO  70  FOLHAS  DE PAPEL 75G/M3 LYKE UND 150  R$   273,60
78 PAPEL CAMURÇA DIVERSAS CORES PACOTE COM 20 FOLHAS VMP PCT 200  R$     83,76
79 PAPEL CELOFANE DIVERSAS CORES COM 50 FOLHAS VMP PCT 100  R$     92,17
80 PAPEL DE SEDA PACOTE COM 100 FOLHAS VMP PCT 100  R$     50,13
81 PAPEL LAMINADO COM 40 FOLHAS VMP PCT 100  R$     51,15
82 PASTA  ABA  ½  OFICIO TRANSPARENTE DELO UND 300  R$       5,08
83 PASTA  ARQUIVO  MORTO  EM TÓXICA POLIONDA FRAMA UND 300  R$     17,14
84 PASTA  AZ  OFICIO  LOMBO ESTREITO EM PVC FRAMA UND 1800  R$     26,52
85 PASTA  AZ  OFICIO  LOMBO LARGO EM PVC FRAMA UND 1800  R$     26,52
86 PASTA  COM  ABA  E  ELÁSTICO DIVERSAS CORES (PAPELÃO). MAXPRINT UND 400  R$       5,34
87 PASTA  CATÁLOGO  PARA  100 ENVELOPES  COM  04  FUROS  E DE ESPESSURA MÉDIA. DELLO UND 420  R$     55,62
88 PASTA  CLASSIFICADOR PVC COM GRAMPO TRILHO DAC UND 800  R$       4,31
89 PASTA  COM  GRAMPO  TRILHO DE PAPELÃO PLÁSTICO DAC UND 800  R$     17,14
90 PASTA  DE  PLÁSTICO  COM  ELÁSTICO OFICIO POLIBRAS UND 700  R$       5,96
91 PASTA  PVC  TRANSPARENTE  6 CM. POLIBRAS UND 400  R$     14,61
92 PASTA  SUSPENSA MARMORIZADA ENVERNIZADA DELLO UND 400  R$       8,33
93 PERCEVEJO CAIXA COM  100 UNIDADE BRW CX 100  R$     10,25
94 REABASTECEDOR DE ALMOFADA PARA CARIMBO 90ML BRW UND 50  R$     12,94
95 REABASTECEDOR PARA  PINCEL PARA QUADRO DE TÓXICA BRANCO BRW UND 50  R$     11,97
96 PINCEL DE PELO Nº 02 LEONORA UND 400  R$       4,16
97 PINCEL DE PELO Nº 12 LEONORA UND 400  R$       7,45
98 PINCEL DE PELO Nº 16 LEONORA UND 400  R$     11,64
99 PINCEL HIDROCOR FINO COM  12 UNIDADES ACRILEX ESTJ 400  R$     10,90
100 PINCEL HIDROCOR GROSSO COM   12 UNIDADES ACRILEX ESTJ 400  R$     33,63
101 PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE IMPORT UND 400  R$     41,07
102 PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA IMPORT UND 400  R$     32,66
103 PORTA LÁPIS 3 LUGARES. DELLO UND 400  R$     25,55
104 PRANCHETA  TAMANHO  OFICIO ACRÍLICO DIVERSAS CORES. DELLO UND 800  R$     30,40
105 PRANCHETA TAMANHO OFICIO MASTERPRINT UND 400  R$     15,52
106 TESOURA, SEM PONTA, ESCOLAR, DIVERSAS CORES INOX, 10 CM CIS UND 1500  R$       6,12
107 TINTA GUACHE À BASE DE ÁGUA CAIXA COM 6 UNIDADES ACRILEX ESTJ 800  R$     11,06
108 TINTA PARA CARIMBO AZUL PRETA 40ML. RADEX UND 400  R$     11,06
109 TINTA PARA ROSTO TÓXICA CONJUNTO COM 06 UNIDADES DE 30 ML COLORMAKE CX 300  R$     25,31
110 TINTA PARA TECIDO CORES VARIADAS 37ML ACRILEX UND 800  R$       9,88
111 RÉGUA DE 50CM TILIBRA UND 800  R$       6,19
112 RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE 30CM. TILIBRA UND 800  R$       2,76
113 TECIDO TNT – CORES VARIADAS SANTA FE MTS 800  R$       7,28
114 TESOURA DE PICOTAR 16CM LEONORA UND 800  R$     12,50
115 TESOURA GRANDE COM PONTA 212 CM CIS UND 800  R$     17,63

5. DA ENTREGA: 5.1– Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA.
6.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 –
Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3– Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 –Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4– Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6– Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8.DO PAGAMENTO – 8.1– O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2– O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.5– O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 9.1 –
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 9.2– Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3– Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la. 9.4– Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Serão considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10.DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1–
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações; a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2– Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4– A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital. 10.5– Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item. 10.6 –  Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11. DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES – 12.1- O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) Atraso até 05  (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b)A partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. 12.2– Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3– Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar- se-á as seguintes penalidades: 12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5– A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA. 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 041/2022 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1– As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2– e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93. Magalhães de Almeida/MA, 08 de dezembro de 2022.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

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