EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 034/2022 – P/E SRP N.º 042/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022055 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 15/12/2022

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 034/2022 – P/E SRP N.º 042/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022055

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Magalhães de Almeida/MA. Pelo presente instrumento, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, nº 279, Centro – CEP: 65.560-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF: 376.189.208-00 CNH: 0124760000724, residente em Magalhães de Almeida/MA. RESOLVE registrar os preços da empresa: D. A. COSTA SERVICOS E COMERCIO / DC SERVICOS E COMERCIO, CNPJ sob o N° 43.972.816/0001-90, com sede na, Av. Juiz João Almeida, Nº 2180, Sala B, Bairro: Ininga, CEP: 64049-650, Teresina – PI, representante legal neste ato Sr. Diego Almeida Costa, CPF: 016.051.613- 73, RG: 2296953 SSP-PI, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando –se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO: 1.1– A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para futura aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da Secretaria de Educação de Magalhães de Almeida/MA, conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.1.1– Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1– A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2– Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.  3.1– O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães De Almeida/MA . 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diário Oficial do Município de Magalhães de Almeida/MA.  3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação.
4. DO CONTRATO: 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

N.º DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MARCA UND QUANT  VALOR UNIT
1 ACIDO MURIÁTICO 1LT – CAIXA COM 12 UNIDADES START UND 1000 R$ 17,34
2 ÁGUA SANITÁRIA DE 1000ML – CX COM 12UND ECONOMICO CX 2000 R$ 46,60
3 ÁLCOOL EM GEL 70º  1 LT – CX COM 12 UND BELLOBELLA UND 5000 R$ 15,64
4 ÁLCOOL EM GEL 70º  5 LT – CX COM 12 UND BELLOBELLA UND 500 R$ 64,51
5 ÁLCOOL EM GEL 70º  500 ML – CX COM 12 UND BELLOBELLA UND 3000 R$ 9,94
6 ÁLCOOL EM GEL 70º 60ML BELLOBELLA UND 3000 R$ 5,58
7 ÁLCOOL LIQUIDO 46º 1 LT – CX COM 12UND BELLOBELLA UND 1500 R$ 10,96
8 ÁLCOOL LIQUIDO 70º  5 LT – CX COM 12UND BELLOBELLA UND 500 R$ 50,36
9 ÁLCOOL LIQUIDO 70º 1 LT – CX COM 12UND BELLOBELLA UND 6000 R$ 11,29
10 AMACIANTE CONCENTRADO 500ML DOWNY UND 600 R$ 15,62
11 AMACIANTE DILUÍDO  05 LITROS URCA UND 600 R$ 27,55
12 AVENTAL DESCARTÁVEL EM TNT – PACOTE COM 10 UND NOBRE PACOTE 200 R$ 72,47
13 AVENTAL DE CORVIM COM  VIES FLABOM UND 1000 R$ 16,25
14 BALDE DIVISOR DE AGUAS 20LT NOBRE UND 20 R$ 355,88
15 BALDE DUPLO 34LT NOBRE UND 10 R$ 679,46
16 BACIA PLÁSTICA 07LT MERCONPLAS UND 1000 R$ 7,50
17 BACIA PLÁSTICA 10LT MERCONPLAS UND 1000 R$ 12,38
18 BACIA PLÁSTICA 50LT MERCONPLAS UND 250 R$ 35,27
19 BACIA PLÁSTICA 80LT MERCONPLAS UND 250 R$ 43,45
20 BALDE COM TAMPA 21LT MERCONPLAS UND 250 R$ 20,73
21 BALDE DE PLÁSTICO 14,8LT MERCONPLAS UND 500 R$ 17,27
22 BALDE DE PLÁSTICO 20,5LT MERCONPLAS UND 500 R$ 22,51
23 BALDE DE PLÁSTICO 4,9LT MERCONPLAS UND 500 R$ 6,09
24 BALDE DE PLÁSTICO 8,9LT MERCONPLAS UND 500 R$ 8,32
25 BALDE RETRATIL 10LT NOBRE UND 100 R$ 46,48
26 CADEIRA PLÁSTICA COM BRACOS MERCONPLAS UND 500 R$ 70,73
27 CADEIRA PLÁSTICA INFANTIL MERCONPLAS UND 240 R$ 30,32
28 CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO MERCONPLAS UND 500 R$ 73,41
29 CAIXA PARA VERDURA 42LT MERCONPLAS UND 100 R$ 49,89
30 CARRO FUNCIONAL BOLSA DE 90LT NOBRE UND 10 R$ 945,59
31 CERA LÍQUIDA INCOLOR  750ML – CX COM  12 UND POLYLAR START UND 1200 R$ 6,36
32 CESTO COM  TAMPA 200LT MERCONPLAS UND 200 R$ 183,03
33 CESTO COM  TAMPA 30LT MERCONPLAS UND 200 R$ 29,36
34 CESTO COM  TAMPA 60LT MERCONPLAS UND 200 R$ 42,71
35 CESTO COM  TAMPA BASCULHANTE 60LT MERCONPLAS UND 200 R$ 49,02
36 CESTO TELADO COM  TAMPA 30LT MERCONPLAS UND 500 R$ 31,68
37 CESTO TELADO COM TAMPA 60LT MERCONPLAS UND 500 R$ 39,28
38 COADOR DE PANO PARA CAFÉ CICLEY UND 200 R$ 11,97
39 COLETOR PARA  COPOS DE ÁGUA PREMISSE UND 100 R$ 58,11
40 COLETOR PARA  COPOS DE CAFÉ PREMISSE UND 100 R$ 58,11
41 COLHER REFEIÇÃO BRANCA/CRISTAL – PACOTE COM 50 UND REPLAST PACOTE 1000 R$ 4,86
42 COLHER SOBREMESA BRANCA CRISTAL – PACOTE COM 50 UND REPLAST PACOTE 1000 R$ 3,43
43 LIXEIRA PARA  COLETA SELETIVA 60LT – KIT COM 04 PEÇAS LAR PLASTICOS KIT 30 R$ 969,67
44 CONJUNTO PARA LIMPEZA AMARELO COM 06 PEÇAS BRALIMPIA UND 20 R$ 796,66
45 COLETORA PARA  LIXO 1100LT NOBRE UND 4 R$ 3.778,47
46 CONTAINER LIXEIRA MODELO GARI 240 L NOBRE UND 20 R$ 450,71
47 CONTÊINER 120L COM RODAS NOBRE UND 20 R$ 328,32
48 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA 300 ML – CX COM  2000 UNIDADES REPLAST CX 70 R$ 246,16
49 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA 700 ML – CX COM  500 UNIDADES REPLAST CX 70 R$ 252,51
50 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 150 ML – CX COM  2.500 UNIDADES REPLAST CX 70 R$ 160,23
51 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 180 ML – CX COM  2.500 UNIDADES REPLAST CX 300 R$ 188,34
52 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 200ML – CX COM  2.500 UNIDADES REPLAST CX 80 R$ 214,03
53 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 250ML – CX COM  2.500 UNIDADES REPLAST CX 80 R$ 210,31
54 COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ DE 50ML -CX COM  5.000 UNIDADES REPLAST CX 300 R$ 184,71
55 CREME DENTAL 90 GRAMAS SORRISO UND 2500 R$ 7,42
56 DESENGORDURANTE MULTIUSO 500ML NOBRE UND 600 R$ 4,26
57 DESENTUPIDOR DE PIA V. PAULISTINHA UND 100 R$ 4,68
58 DESENTUPIDOR DE VASO SANITARIO V. PAULISTINHA UND 100 R$ 13,85
59 DESINFETANTE 01 LT-  CX COM 12 UND ECONOMICO CX 1500 R$ 59,48
60 DESINFETANTE PINHO 500 ML – CAIXA COM 12 UNIDADES URCA UND 3000 R$ 4,65
61 DESINFETANTE/DESINCRUSTASTE SANITÁRIO 500ML NOBRE UND 600 R$ 18,74
62 DESODORIZADOR DE AR FRASCO COM 400ML. ULTRA FRESH UND 1200 R$ 18,02
63 DETERGENTE LIQUIDO CAIXA COM 24 UNIDADES DE 500 ML CADA ECONOMICO CX 1000 R$ 60,89
64 DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO NOBRE UND 50 R$ 45,61
65 ESCOVA DE DENTE ADULTO CONDOR UND 3000 R$ 3,73
66 ESCOVA DE DENTE INFANTIL CONDOR UND 3000 R$ 3,73
67 ESCOVA DE UNHA PEQUENA CONDOR UND 3000 R$ 4,49
68 ESCOVA OVAL DE LAVAR ROUPA MULTIUSO MADEIRA. CONDOR UND 500 R$ 3,14
69 ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE PRIMAVERA UND 500 R$ 15,86
70 ESCOVA SANITÁRIA SEM SUPORTE PRIMAVERA UND 500 R$ 8,84
71 ESPONJA DE LIMPEZA MULTIUSO VIP PAPEIS UND 1000 R$ 0,73
72 FACA REFEIÇÃO BRANCA/CRISTAL – PACOTE COM 50 UND REPLAST PACOTE 500 R$ 4,20
73 FILME PVC 28CMX15 MT – PACOTE COM  01 BOBINA ULTRAPLAST PACOTE 500 R$ 3,59
74 FILME PVC 28CMX30 MT –  PACOTE COM 01 BOBINA ULTRAPLAST PACOTE 500 R$ 5,33
75 FILME PVC 38CMX300 MT – PACOTE COM 01 BOBINA ULTRAPLAST PACOTE 500 R$ 16,77
76 FLANELA 28 X 38 CM. ITATEX UND 7000 R$ 3,55
77 FLANELA 38 X 58 CM. ITATEX UND 7000 R$ 5,99
78 FÓSFORO PACOTE COM  10 UND COM  40 PALITOS CADA FIAT LUX PACOTE 400 R$ 7,72
79 GARFO REFEIÇÃO BRANCO /CRISTAL – PACOTE COM 50 UND REPLAST PACOTE 500 R$ 4,56
80 GARFO SOBREMESA BRANCO /CRISTAL – PACOTE COM 50 UND REPLAST PACOTE 500 R$ 4,10
81 GARRAFA TÉRMICA 1 LT INVICTA UND 250 R$ 36,01
82 GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES 20X22CM – PACOTE COM 50 UND VIP PAPEIS PACOTE 2500 R$ 3,70
83 INSETICIDA AEROSSOL 360ML BAYGON UND 1200 R$ 19,49
84 KIT MERENDA ESCOLAR (COPO, COLHER E PRATO) MERCONPLAS UND 3000 R$ 9,67
85 LA DE AÇO 60G – PACOTE COM 08 UND BOMBRIL PACOTE 3000 R$ 4,25
86 LIMPA ALUMÍNIO 500ML – CX COM  24 UND ECONOMICO CX 250 R$ 63,26
87 LIMPA VIDRO 500ML CX COM  12 UNID ECONOMICO UND 600 R$ 16,38
88 LIMPADOR MULTIUSO CLÁSSICO 500 ML – CX COM  24 UND ECONOMICO UND 1200 R$ 6,25
89 LIMPADOR PARA  PISOS 05LT NOBRE UND 250 R$ 47,79
90 LIXEIRA COM  PEDAL QUADRADA 14LT MERCONPLAS UND 500 R$ 35,67
91 LIXEIRA INOX 05LT COM  PEDAL DCASA UND 100 R$ 158,39
92 LIXEIRA PLÁSTICA COM PEDAL 85LT NOBRE UND 20 R$ 373,93
93 LIXEIRA TELADA 05LT MERCONPLAS UND 1000 R$ 4,09
94 LIXEIRA TELADA 08LT MERCONPLAS UND 1000 R$ 6,06
95 LUSTRA MÓVEL 200 ML PARA MADEIRA PEROBA UND 600 R$ 7,22
96 LUVA DE LÁTEX TAMANHO G NOBRE PAR 1500 R$ 6,59
97 LUVAS DE LÁTEX TAMANHO M NOBRE PAR 1500 R$ 6,59
98 LUVAS DE LÁTEX TAMANHO P NOBRE PAR 1500 R$ 6,59
99 LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL – PACOTE COM 100 UND NOBRE PACOTE 2000 R$ 3,20
100 MESA DE PLÁSTICO TRAMONTINA UND 500 R$ 166,58
101 MESA DE PLÁSTICO INFANTIL MERCONPLAS UND 100 R$ 67,71
102 MEXEDOR DE CAFÉ BRANCO /CRISTAL – PACOTE COM 500 MEXEDORES REPLAST PACOTE 200 R$ 7,49
103 MEXEDOR DRINK BRANCO / CRISTAL – PACOTE COM 250 MEXEDORES REPLAST PACOTE 200 R$ 6,16
104 MOP DE TORÇÃO TAM 1,20MT NOBRE UND 200 R$ 54,97
105 NAFTALINA EM BOLAS – PACOTE COM 30G DETERLIMP PACOTE 200 R$ 5,10
106 PA PLÁSTICA P LIXO 2,5X21,5X21,5 MERCONPLAS UND 1000 R$ 2,67
107 PALITO DENTAL COM  100 UNIDADES FIAT LUX UND 1000 R$ 4,15
108 PANO DE CHÃO 41X68 ITATEX UND 7000 R$ 9,75
109 PANO DE CHÃO 50X70 ITATEX UND 3000 R$ 13,58
110 PANO DE MICROFIBRA 20X20 (PACOTE COM  2UNID.) NOBRE PACOTE 1000 R$ 6,94
111 PANO DE MICROFIBRA 30X30 (PACOTE COM  2UNID.) NOBRE PACOTE 1000 R$ 9,62
112 PANO DE MICROFIBRA 40X40 (PACOTE COM  2UNID.) NOBRE PACOTE 1000 R$ 16,28
113 PANO DE MICROFIBRA 40X60 (PACOTE COM  2UNID.) NOBRE PACOTE 500 R$ 20,80
114 PANO DE MICROFIBRA 60X80 (PACOTE COM  2UNID.) NOBRE PACOTE 250 R$ 44,04
115 PANO DE PRATO 40X70CM ITATEX UND 7000 R$ 6,29
116 PAPEL HIGIÊNICO NEUTRO 20 METROS FOLHA DUPLA PACOTE COM  18 UND NOVELLE PACOTE 1000 R$ 43,19
117 PAPEL HIGIÊNICO NEUTRO 30 METROS FOLHA SIMPLES – PACOTE COM  04 ROLOS DE 10CM X 30MT NOVELLE PACOTE 15000 R$ 5,50
118 PAPEL TOALHA INTERFOLHADO BRANCO 20CM X21CM – PACOTE CONTENDO 1000 FOLHAS NOVELLE PACOTE 1000 R$ 16,95
119 PAPEL TOALHA MULTIUSO COM 50 TOALHAS COM 2 UNIDADES 19CMX21,5CM PACOTE COM 2 UNIDADES VIP PAPEIS PACOTE 500 R$ 9,18
120 PEDRA SANITÁRIA 25G NAFT PLUS UND 5000 R$ 2,73
121 PLACA SINALIZADORA PISO ESCORREGADIO/MOLHADO NOBRE UND 200 R$ 47,06
122 PRATO FUNDO BRANCO PS 12CM – PACOTE COM 10 UND REPLAST PACOTE 200 R$ 1,33
123 PRATO FUNDO BRANCO PS 15CM – PACOTE COM 10 UND REPLAST PACOTE 200 R$ 2,05
124 PRATO FUNDO BRANCO PS 18CM – PACOTE COM 10 UND REPLAST PACOTE 200 R$ 2,90
125 PRATO FUNDO BRANCO PS 21CM – PACOTE COM 10 UND REPLAST PACOTE 200 R$ 4,72
126 PRATO RASO BRANCO PS 15CM – PACOTE COM 10 UND REPLAST PACOTE 200 R$ 2,59
127 PRATO RASO BRANCO PS 18CM – PACOTE COM 10 UND REPLAST PACOTE 200 R$ 2,71
128 PRATO RASO BRANCO PS 21CM – PACOTE COM 10 UND REPLAST PACOTE 200 R$ 4,39
129 PRATO RASO BRANCO PS 23CM – PACOTE COM 10 UND REPLAST PACOTE 200 R$ 4,74
130 PROPE DESCARTÁVEL 20G – PACOTE COM 100 UND NOBRE PACOTE 1000 R$ 33,85
131 RODO MAGICO 38CM COM  REFIL DE MICROFIBRA LAVAVEL E CABO DESMONTAVEL NOBRE UND 300 R$ 115,05
132 RODO DE BORRACHA COM CABO 30CM V. PAULISTINHA UND 2500 R$ 6,79
133 RODO DE BORRACHA DE 40CM V. PAULISTINHA UND 2500 R$ 7,02
134 SABÃO DE BARRA DE 180 GRAMAS CAIXA COM 50 BARRAS ECONOMICO CX 500 R$ 164,69
135 SABÃO DE BARRA DE COCO 200G – CAIXA COM 50 BARRAS ECONOMICO CX 200 R$ 170,24
136 SABÃO EM PÓ 400 GRAMAS – CAIXA COM 20 UNIDADES ECONOMICO CX 1500 R$ 108,74
137 SABONETE 90G LUX UND 1000 R$ 4,07
138 SABONETE LIQUIDO 01LT BELLOBELLA UND 500 R$ 15,31
139 SABONETE LIQUÍDO 5 LT BELLOBELLA UND 500 R$ 33,00
140 SABONETE LIQUIDO 500ML BELLOBELLA UND 500 R$ 10,25
141 SACO PARA  LIXO 100 LT PRETO ( 75X95X0,3) – FARDO COM 1000 SACOLAS ULTRAPLAST FD 250 R$ 571,02
142 SACO PARA  LIXO 15LT PRETO (40X49X1,3) – FARDO COM 1000 SACOLAS ULTRAPLAST FD 250 R$ 72,36
143 SACO PARA  LIXO 200 LT PRETO ( 85X100X0,3) – FARDO COM 1000 SACOLAS ULTRAPLAST FD 250 R$ 670,47
144 SACO PARA  LIXO 30 LT AZ/PT ( 55X67X1,4) – FARDO COM 1000 SACOLAS ULTRAPLAST FD 250 R$ 598,12
145 SACO PARA  LIXO 50 LT AZ/PT (62X70X0,2) – FARDO COM  1000 SACOLAS ULTRAPLAST FD 250 R$ 227,15
146 SACOLA NO KG ULTRAPLAST KG 1500 R$ 33,93
147 SACOLA PLÁSTICA G 45X60X1,7 BRANCA – PACOTE COM 1000 SACOLAS ULTRAPLAST PACOTE 100 R$ 104,40
148 SACOLA PLÁSTICA GG 59X74X1,8 BRANCA – PACOTE COM 500 SACOLAS ULTRAPLAST PACOTE 100 R$ 185,83
149 SACOLA PLÁSTICA M 38X48X1,6 BRANCA – PACOTE COM 1000 SACOLAS ULTRAPLAST PACOTE 100 R$ 68,04
150 SODA CAUSTICA 500G SATURNO UND 600 R$ 21,58
151 SUPORTE PARA  COPO DESCARTÁVEL 180ML MULTICOPO UND 100 R$ 61,85
152 SUPORTE PARA  COPO DESCARTÁVEL 50ML MULTICOPO UND 100 R$ 52,19
153 TACHO COM TAMPA 32LT MERCONPLAS UND 500 R$ 33,15
154 TAPETE ANTIDERRAPANTE PARA BANHEIRO PVC 1200X802 FLABOM UND 125 R$ 53,19
155 TAPETE DE BANHEIRO MICROFIBRA 567 X 372 FLABOM UND 125 R$ 47,59
156 TAPETE DE PORTA DE ENTRADA – (80 X 80 CM) FLABOM UND 100 R$ 55,40
157 TOALHA DE ROSTO 100% ALGODÃO -(40X60 CM) FLABOM UND 500 R$ 19,11
158 TOUCA DESCARTÁVEL EM TNT SANFONADA – CX COM 50 UND NOBRE CX 1000 R$ 13,60
159 VASSOURA DE PALHA ARTESANAL UND 5000 R$ 2,05
160 VASSOURA DE PELO COM  CABO 30CM V. PAULISTINHA UND 1000 R$ 11,86
161 VASSOURA DE PÊLO COM  CABO 40 CM V. PAULISTINHA UND 1000 R$ 13,10
162 VASSOURA DE PIAÇAVA N° 5 CABO DE 120 CM V. PAULISTINHA UND 1500 R$ 10,28
163 VASSOURA PARA  VASO SANITÁRIO COM  SUPORTE BRUBULAR UND 1000 R$ 10,12
164 VASSOURA TAMANHO MÉDIO 21 CM COM  CABO BRUBULAR UND 1000 R$ 13,03
165 VASSOURÃO DE GARI 60 CM BRUBULAR UND 1000 R$ 35,68

5. DA ENTREGA: 5.1– Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1– Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5– Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6– Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7– Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1– Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2– Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8.  DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.5 –  O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1– Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor .9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Serão considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações; a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital. 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item. 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11.DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) A partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3– Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar- se-á  as seguintes penalidades: 12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 12.4 –A licitante, adjudicatária  ou  contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 –A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA. 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1–As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 042/2022 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2– e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93. Magalhães de Almeida/MA,  08  de dezembro de 2022.

 

Autor: Digleuma Rocha Pinto

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