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Publicado em: 24/10/2023

EXTRATO PUBLICAÇÃO RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N.° 005/2023

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, Ratificou o Termo de Inexigibilidade de Licitação Processo Adm. N.° 202309051.01/2023 –CPL. – Inexigibilidade N.° 005/2023. Disposição Legal: Art. 25, Lei Federal n°. 8.666/93, e suas alterações posteriores, objetivando a contratação da Empresa BAHURY & BAHURY SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ: 34.*.547 /0001-*, Endereço: Rua Visconde da Parnaíba, n.º 2790, Bairro Horto, CEP: 64.052-825 – Teresina/PI, representada neste ato pelo Sr. RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. *.801 SSP/PI e inscrito no CPF. Nº 286.**.613-00, OAB: PI – **35 , com objetivo de Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços Advocatícios junto ao Ministério da Economia bem como Recursos Administrativo e Judiciais, para Atender as necessidades do Município de Magalhães de Almeida -MA., por um período de 12 (doze) meses ou enquanto durar o contrato. DETERMINO que sejam adotados os procedimentos necessários à contratação da referida empresa. Magalhães de Almeida/MA, 22 de SETEMBRO de 2023. Francisco de Assis Aragão, SECRETÁRIO MUN. FINANÇAS.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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