LEI N.º 635 de 08 de outubro de 2024. – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 10/10/2024

LEI N.º 635 de 08 de outubro de 2024.

REVOGA a Lei Municipal n.º 613 de 19 de abril de 2024 e ALTERA a Lei n.° 225, de 08 de setembro de 1997 que Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Magalhães de Almeida, dando nova redação ao art. 3° e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° – O artigo 3° da Lei n° 225, de 08 de setembro de 1997 – Cria o Conselho de Meio Ambiente de Magalhães de Almeida, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°- O Conselho Municipal do Meio Ambiente terá a seguinte composição:
a) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b) um representante da Secretaria Municipal de Administração;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente;
e) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) um representante das Associações Comunitárias;
g) um representante da Igreja Católica;
h) um representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus;
i) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
j) um representante da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 3° – Revoga-se a Lei Municipal nº 613 de 19 de abril de 2024.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 08 de outubro de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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