Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 23/12/2024
PORTARIA N.º 002/2024 – SEMF
Dispõe sobre a Fixação o calendário fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais com base na Lei n.º 003/2008 – Código Tributário Municipal de 18/12/2008 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1° – Fixar o Calendário Fiscal Aplicável aos Tributos Municipais para o exercício de 2025 e dá outras providências.
| TRIBUTOS | LANÇAMENTO | VENCIMENTO |
| Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). | O fato gerador, para todos os efeitos legais, em 1º de janeiro de cada ano. | 10/03/2025- Vencimento da parcela única com desconto de 5%;
Parcelamento 5 (Cinco) parcelas em valores iguais e consecutivos. 1° (primeira) parcela; e no quinto dia útil dos meses subsequentes, as demais parcelas, na Lei n.º 003/2008. |
| Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN | Na ocorrência do fato gerador | Até o 10º (décimo) dia corrido do mês subsequente. |
| ISSQN – devido pela mão-de-obra na construção civil | Na ocorrência do fato gerador | À vista ou parcelado, antecipadamente, durante o período de execução da obra. |
| Licença para Funcionamento e Licença para Localização horário Normal e Especial | O fato gerador, para todos os efeitos legais, a partir 1º de janeiro de cada ano. | No ato do licenciamento e/ou anualmente até o dia 31/03/2024 de acordo com os Art.209, Art.210, Art.211, Art. 212, Art.214, Art.215, Art.216 constituída na Lei 003/2008. |
| 1° Licença para Funcionamento e Licença para Localização. | De ofício Na ocorrência do fato gerador e inscrever-se-ão na repartição fiscal antes de iniciarem suas atividades. | No ato do licenciamento anual de acordo com Art. 209, Art. 210, Art.211, Art.214, Art.215, Art.216 constituída na Lei 003/2008. |
| Licença para atividade eventual ou ambulante | Antecipado a ocorrência do fato gerador | Antecipadamente, de acordo com os Artigos 219 e 220 constituída na Lei n.º 003/2008. |
| Licença para exploração de meios de publicidade em geral | Na ocorrência do fato gerador | As iniciais – no ato do licenciamento,
Anuais – até 31 de março de cada ano; Mensais – até o dia 10 de cada mês. |
| Licença para execução de obras de construção civil e similares. | De Ofício Antecipado a ocorrência do fato gerador |
Na forma dos Art. 224 ao 228 da Lei n.º 003/2008 de 18/12/2008 e suas alterações. No ato da solicitação da análise do projeto da obra ou loteamento. |
| Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. | Na ocorrência do fato gerador | Na forma dos Art. 144 a 146 da Lei n.º 003/2008 de 18/12/2008 e suas alterações. |
| IR de pessoas Jurídicas e Físicas pelo fornecimento de bens e ou prestação de serviços em geral. | Na ocorrência do fato gerador, descrito no contrato de licitação, e retido na fonte. | O último dia útil da competência corrente do lançamento. Na forma do Decreto n.º 015/2023 de 28 de junho de 2023 e em conformidade com a com a Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e nº 2145 de 26 de junho de 2023. |
| Para Contribuintes Optante do Simples Nacional Data Limite para a entrega da Declaração na Repartição Fiscal para o Exercício 2025. | Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN | Janeiro – vencimento em 28/02/2025 e as demais competências até o vigésimo dia do mês subsequente. |
| Demais Tributos | Na ocorrência do fato gerador | Nos termos previstos na Lei nº 003/2008 de 18/12/2008 suas alterações. |
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, 23 de dezembro de 2024. Atenciosamente, RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal e FRANCISCO DE ASSIS ARAGÃO, Secretário Municipal de Finanças.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
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