PORTARIA N.º 002/2024 – SEMF – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 23/12/2024

PORTARIA N.º 002/2024 – SEMF

Dispõe sobre a Fixação o calendário fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais com base na Lei n.º 003/2008 – Código Tributário Municipal de 18/12/2008 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1° – Fixar o Calendário Fiscal Aplicável aos Tributos Municipais para o exercício de 2025 e dá outras providências.

TRIBUTOS LANÇAMENTO VENCIMENTO
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O fato gerador, para todos os efeitos legais, em 1º de janeiro de cada ano. 10/03/2025- Vencimento da parcela única com desconto de 5%;

Parcelamento 5 (Cinco) parcelas em valores iguais e consecutivos.

1° (primeira) parcela; e no quinto dia útil dos meses subsequentes, as demais parcelas, na Lei n.º 003/2008.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Na ocorrência do fato gerador Até o 10º (décimo) dia corrido do mês subsequente.
ISSQN – devido pela mão-de-obra na construção civil Na ocorrência do fato gerador À vista ou parcelado, antecipadamente, durante o período de execução da obra.
Licença para Funcionamento e Licença para Localização horário Normal e Especial O fato gerador, para todos os efeitos legais, a partir 1º de janeiro de cada ano. No ato do licenciamento e/ou anualmente até o dia 31/03/2024 de acordo com os Art.209, Art.210, Art.211, Art. 212, Art.214, Art.215, Art.216 constituída na Lei 003/2008.
1° Licença para Funcionamento e Licença para Localização. De ofício Na ocorrência do fato gerador e inscrever-se-ão na repartição fiscal antes de iniciarem suas atividades. No ato do licenciamento anual de acordo com Art. 209, Art. 210, Art.211, Art.214, Art.215, Art.216 constituída na Lei 003/2008.
Licença para atividade eventual ou ambulante Antecipado a ocorrência do fato gerador Antecipadamente, de acordo com os Artigos 219 e 220 constituída na Lei n.º 003/2008.
Licença para exploração de meios de publicidade em geral Na ocorrência do fato gerador As iniciais – no ato do licenciamento,

Anuais – até 31 de março de cada ano;

Mensais – até o dia 10 de cada mês.

Licença para execução de obras de construção civil e similares. De Ofício
Antecipado a ocorrência do fato gerador
Na forma dos Art. 224 ao 228 da Lei n.º 003/2008 de 18/12/2008 e suas alterações.
No ato da solicitação da análise do projeto da obra ou loteamento.
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. Na ocorrência do fato gerador Na forma dos Art. 144 a 146 da Lei n.º 003/2008 de 18/12/2008 e suas alterações.
IR de pessoas Jurídicas e Físicas pelo fornecimento de bens e ou prestação de serviços em geral. Na ocorrência do fato gerador, descrito no contrato de licitação, e retido na fonte. O último dia útil da competência corrente do lançamento.
Na forma do Decreto n.º 015/2023 de 28 de junho de 2023 e em conformidade com a com a Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e nº 2145 de 26 de junho de 2023.
Para Contribuintes Optante do Simples Nacional Data Limite para a entrega da Declaração na Repartição Fiscal para o Exercício 2025. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN Janeiro – vencimento em 28/02/2025 e as demais competências até o vigésimo dia do mês subsequente.
Demais Tributos Na ocorrência do fato gerador Nos termos previstos na Lei nº 003/2008 de 18/12/2008 suas alterações.

Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, 23 de dezembro de 2024. Atenciosamente, RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal e FRANCISCO DE ASSIS ARAGÃO,   Secretário Municipal de Finanças.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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