PORTARIA N.º 043 – GP de 12 de janeiro de 2022 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 12/01/2022

PORTARIA N.º 043 – GP de 12 de janeiro de 2022

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SEU PREGOEIRO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
RAIMUNDO NONATO CARVALHO Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 51 da Lei nº 8.666/93 e artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/02, e em conformidade com o artigo 65, capítulo VII, seção II, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCIEL PESSOA DA SILVA, CPF nº 608.763.533-59 – PRESIDENTE E PREGOEIRO DA CPL, NILTON OLIVEIRA REBELO, CPF N° 996.592.556-91 e MARIA TAMIRES FREITAS SILVA, CPF nº 068.641.543-43 – MEMBROS DA CPL, para, sob a presidência do primeiro nomeado, constituírem a Comissão Permanente de Licitação – CPL, com a finalidade de proceder ao processamento e julgamento da habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento e as propostas das licitações da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, no exercício de 2022.
Art.2° Fica nomeado PREGOEIRO FRANCIEL PESSOA DA SILVA, CPF nº 608.763.533-59, para a realização da licitação, na modalidade Pregão, no âmbito do Poder Executivo deste município, no decorrer do exercício de 2022.
Parágrafo único. Ficam nomeados para comporem a equipe de apoio NILTON OLIVEIRA REBELO, CPF N° 996.592.556-91 e MARIA TAMIRES FREITAS SILVA, CPF nº 068.641.543-43.
Art.3° Caberá ao pregoeiro e respectiva equipe de apoio, dentre outras atribuições, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como  a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, e deverá cumprir aos princípios gerais de direito público, em especial, as regras e determinações instituídas pela Lei n° 10.520, de 17.07.2002, consoante alterações que lhe forem dadas.
Art. 4º – Caberá ao pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, dentre outras atribuições, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, e deverá cumprir aos princípios gerais de direito público, em especial, as regras e determinações instituídas pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, consoante as alterações que lhe forem dadas.
Art. 5º – As funções de membro da Comissão Permanente de Licitação e de pregoeiro não serão remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, 12 de janeiro de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

 

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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