PORTARIA N.º 074/2024 – SEMECTI – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 13/05/2024

PORTARIA N.º 074/2024 – SEMECTI

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições  legais considerando: os desígnios constitucionais;
CONSIDERANDO a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,em especial o artigo 34;
CONSIDERANDO a Lei n. 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança  e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO A Base Nacional Comum Curricular — BNCC, o Documento Curricular do Território Maranhense — DCTMA;
CONSIDERANDO O Plano Municipal de Educação —PME, Lei no 462 de 15 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Magalhães de Almeida – MA;
CONSIDERANDO o que dispõe na a Lei  Municipal nº 607 , de 24 de março  de 2024, que institui  a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Magalhães de Almeida – MA, na rede municipal de ensino no âmbito do município de Magalhães de Almeida – MA, com foco em estratégias, e ações para a recuperação das aprendizagens e o enfrentamento da evasão e do abandono nas escolas da rede pública municipal;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regulamentar as Atividades Complementares Curriculares em Contraturno como política pública municipal, visando garantir a permanência do estudante da Educação Infantil e do Ensino Fundamental na escola e ainda, a necessidade de ações pedagógicas que garantam o acesso, permanência e qualidade de ensino, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir na rede pública municipal de ensino de Magalhães de Almeida – MA as Atividades Complementares Curriculares de Contraturno, atividades educativas, integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem, que visam ampliar a formação do aluno.
Art. 2º – As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno têm os seguintes objetivos:
I – Promover a melhoria da qualidade do ensino, por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas realizadas na escola ou no território em que está situada, em contraturno, a fim de atender às necessidades socioeducacionais dos estudantes;
II – Assegurar recuperação de estudos com estratégias pedagógicas diferenciadas para os alunos com defasagem na aprendizagem;
III – Ofertar atividades complementares ao currículo escolar em contraturno vinculadas ao Projeto Político-Pedagógico da Escola, respondendo às demandas educacionais e aos anseios da comunidade;
IV – Adotar procedimentos, estratégias e ações didático-pedagógicas focadas no desempenho dos alunos, acompanhando e identificando possíveis problemas no processo ensino aprendizagem; tendo em vista o desenvolvimento de habilidades exigidas nas etapas seguintes da vida escolar;
V – Estimular, elaborar e ofertar atividades que favoreçam o processo ensino aprendizagem, no sentido de gerar avanços na aquisição de novos conhecimentos com foco no planejamento dos professores e na orientação aos estudantes;
VI – Promover a recuperação contínua da aprendizagem, mediante o desenvolvimento de competências e habilidades com foco nos componentes curricular de Língua Portuguesa, Matemática e demais áreas do conhecimento;
VII – possibilitar maior integração entre estudantes, escola e comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento e aos bens culturais.
Art. 3º – As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno serão organizadas inicialmente a partir de oito áreas e subáreas:
I – Acompanhamento Pedagógico e Atendimento Personalizado das Aprendizagens;
II – Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas;
III – Tecnologias da Informação, Comunicação, Pesquisa e Inovação;
IV – Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
V – Promoção da Saúde;
VI – Educação em Direitos Humanos;
VII – Mundo do trabalho e Educação Empreendedora;
VIII – Competências Socioemocionais.
Art. 4º – As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno deverão:
§1º – Fundamentar-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais, para o ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana, nas Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo, na Resolução CNE/CEB n. 003/1999, Lei n. 11.645/2008 que fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas;
§2º – Fundamentar-se no Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA;
§3º – Incorporar, como princípio educativo, a metodologia da problematização como instrumento de incentivo à pesquisa, à curiosidade pelo inusitado e ao desenvolvimento do espírito inventivo, nas práticas didáticas;
§4º – Promover a valorização da leitura em todos os campos do saber, desenvolvendo a capacidade de letramento dos estudantes;
§5º – Articular teoria e prática, vinculando o trabalho intelectual com atividades práticas experimentais;
§6º – Utilizar novas mídias e tecnologias digitais educacionais, como processos de dinamização dos ambientes de aprendizagem;
§7°- Ser incluídas no Projeto Político Pedagógico como marco situacional, descrever as possibilidades e necessidades socioeducacionais e identificar os problemas relativos à gestão escolar e à aprendizagem dos estudantes; marco conceitual, definir a fundamentação teórica para a formação dos sujeitos envolvidos; e como marco operacional, apontar de que forma a escola assumirá e realizará as atividades, anexando neste documento a Proposta Pedagógica da Atividade Complementar;
§8º – Acontecer no contraturno em que os estudantes estão matriculados;
§9º – ser proposta pelo coletivo da escola, com a participação da comunidade, podendo ser desenvolvida em outro local disponível na comunidade onde a escola está inserida e/ou nos Centro de Atividades Complementares (CAC), desde que não ofereça risco à integridade dos estudantes;
§10°- Ser registrada no Diário Escolar, no Livro Registro de Classe e constar no Histórico Escolar do aluno participante a carga horária cumprida no programa;
§11º – Ter carga horária mínima de 3 (três) horas/relógio (60 minutos) semanais para serem desenvolvidas com o mesmo grupo de alunos, acrescido de mais uma hora para o planejamento do professor/monitoria;
§12º – Ser realizadas em até 4 (quatro) dias semanais, e em horários estabelecidos pela Escola, respeitado o turno em que foi autorizado, tendo em vista o benefício do estudante;
§13º – Ser desenvolvida conforme Calendário Escolar letivo do ano vigente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação;
Art. 5º – As vagas e os critérios de participação dos estudantes nas Atividades Complementares Curriculares, em Contraturno:
§1º – As atividades serão desenvolvidas com um número mínimo de 10 (dez) estudantes por turmas participantes nas atividades, e devem ser organizadas pela equipe gestora da unidade de ensino levando em consideração as especificidades da área/subárea e realidade da turma, localização e nível de aprendizagem do estudante;
§2º – Nas escolas com Atendimento Educacional Especializado – AEE, o número mínimo de participantes na atividade será estabelecido conforme as necessidades dos alunos e legislação específica;
a) Poderão participar das atividades somente alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal;
b) A escola deverá priorizar a participação de alunos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, bem como as necessidades socioeducacionais, e considerar o contexto social descrito no Projeto Político Pedagógico da Escola;
c) Os alunos do Ensino Fundamental, menores de 14 anos, não poderão participar de atividades propostas no periodo
d) O (a) diretor(a), a equipe pedagógica e o professor que desenvolve a atividade, são responsáveis pelo acompanhamento das Atividades Complementares Curriculares em Contraturno via Diário Escolar, Relatório e/ou Portfólio, em contínua orientação da Coordenação Pedagógica da SEMECTI;
e) As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno poderão ser socializadas por estudantes e professores em eventos promovidos pela escola, como projetos de intervenções pedagógicas, campanhas educativas, podendo ser realizados em parceria com instituições públicas e/ou privadas que promovam o ensino, a cultura, e o esporte;
§3º As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno devem ser desenvolvidas prioritariamente nos turnos da manhã e da tarde, podendo ser extensivo nos turnos Matutino e Vespertino, podendo funcionar em local fornecido pela SEMECTI (Centro de Atividades Complementares – CAC) ou na própria sede escolar;
Art. 6º – Fica definido prioritariamente oito áreas e subáreas do conhecimento para o cumprimento das Atividades Complementares a saber:
§1º – Acompanhamento Pedagógico/ Acompanhamento Personalizado da Aprendizagem, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares nas Áreas de Linguagens e Códigos, Matemática e Lógica com Reforço Escolar e Acompanhamento Personalizado das Aprendizagens;
§2º – Tecnologias da Informação, Comunicação, Pesquisa e Inovação,poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: Informática e Tecnologia da Informação, Rádio escolar, Jornal escolar, Vídeos, projetos de iniciação à Cultura Digital, Programas de TIDCs, feiras de inovação na comunicação, exposições científicas a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação na escola ou na comunidade escolar;
§3º – Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: música, dança, teatro, canto coral, banda fanfarra, percussão, oficinas de artes, cine escola, campeonatos, brinquedos e brincadeiras, esportes, jogos, lutas e ginástica, escolinha de futebol, grupo de xadrez, dama, concursos de literatura, projetos de leitura e escrita;
§4º – Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: educação Ambiental para sustentabilidade, horta escolar pedagógica, Reflorestamento de mata ciliar de rios, lagoas e açudes Horta e/ou Pomar na Escola; Farmácia Viva; Coleta seletiva: doméstico, institucional, comunitário; reciclagem; campanhas de proteção de animais — vacinação contra aftosa; campanhas de vacinação com participação da comunidade escolar;
§5º – Educação e Direitos Humanos, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: história e memória, identidade de gênero e orientação sexual, diversidade étnico-racial, enfrentamento à violêncía e drogas, promoção da inclusão; promoção da segurança pública, Estatuto da criança e do adolescente; Estatuto do idoso, ações do Selo UNICEF; Gravidez na adolescência;
§6º – Promoção da Saúde, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: prevenção de doenças e agravos, prevenção do uso indevido de drogas, campanhas educativas de Higiene Pessoal e lavagens de mãos, higiene dos alimentos, escovação, campanhas de prevenção — COVID 19, dengue, síndromes gripais, oficinas de orientação à saúde e educação sexual parcerias da educação com o Programa de Saúde da Família/Vigilância Sanitária; PSE, oficinas de orientação de prevenção às drogas, oficinas de orientação sobre as IST/AIDS;
§7º – Mundo do trabalho e Educação Empreendedora, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como suporte para a vida profissional, preparatório seleção, empreendedorismo, oratória e retórica, redação oficial e empresarial, cooperativismo e associativismo, educação para o consumo sustentável, educação financeira, educação fìscal, economia solidária e criativa;
§8º – Competências Socioemocionais, desenvolvimento das Competências Socioemocionais, projeto de vida, protagonismo juvenil, atividades de autoconhecimento, autogestão, gestão das emoções e sentimentoș, empatia, gestão de conflitos, habilidades de relacionamentos e consciência social.
Art. 7º – As escolas poderão inscrever-se em uma ou mais Atividades Curriculares Complementares, em Contraturno de até 03 (três) horas-relógio semanais e 01 (uma) hora-aula para planejamento por nivel de ensino — Educação Infantil, Ensino Fundamental, incluindo as modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar lndígena e Educação Especial;
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam asseguradas as 35 (trinta e cinco) horas semanais para estudantes das Escolas de Tempo Integral e para as demais escolas fica flexibilizada a quantidade total de horas de atividades complementares.
Art. 8º – O Colegiado Escolar de cada estabelecimento de ensino devem reunir-se para selecionar e aprovar a proposta de Atividade Complementar Curricular em Contraturno e encaminhar uma cópia da Ata da reunião e da proposta da atividade para a Secretaria Municipal de Educação – SEMECTI;
Art. 9º – A Proposta Pedagógica de Atividade Complementar Curricular em Contraturno deverá conter nível de ensino, área, subárea, turno, número de alunos matriculados (Censo Escolar do ano vigente), conteúdos, objetivos, encaminhamento metodológico, avaliação, resultados esperados para os estudantes, escola e comunidade, referências, conforme regulamentação em documentos orientadores da SEMECTI e demais legislações educacionais pertinentes;
Art. 10° – O Conselho Municipal de Educação-CME deve emitir o Parecer e Resolução de aprovação da Proposta Pedagógica das Atividades Complementares Curriculares da rede municipal de Magalhães de Almeida;
Art. 12 – Cabe a Secretaria Municipal de Educação por meio da Coordenação Pedagógica realizar acompanhamento pedagógico, monitoramento e avaliação das Atividades Complementares Curriculares em Contraturno desenvolvidas nas escolas.
Art. 13 – Caberá a Secretaria Municipal de Educação, selecionar, organizar e distribuir as  aulas destinadas às Atividades Complementares Curriculares em Contraturno, de acordo com a conveniência da Administração Pública, sempre respeitando os princípios da legalidade e transparência, garantindo a lisura do processo de contratação;
Art. 14 – O profissional deverá possuir formação específica relacionada à Atividade que desenvolverá, ser responsável pelo planejamento, desenvolvimento efetivo dos trabalhos com os estudantes em sala, avaliação continua, e registro do seu trabalho em Diário de classe, Relatório e/ou Portfólio;
PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência de Profissionais de área específica, a Secretaria Municipal de Educação fará formação pedagógica para os selecionados/indicados.
Art. 15 – Os casos omissos, regulamentações, orientações complementares serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Conselho Municipal de Educação de Magalhães de Almeida – MA.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, 10 de maio de 2024. MAÉLIO CÉSAR FREITAS DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação de Magalhães de Almeida/MA.
ANEXO 01 DA PORTARIA N.° 074/2024 – SEMECTI
MODELO DE PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR CURRICULAR EM CONTRATURNO

ÁREA/SUBÀREA
TURNO
CONTEÚDO
OBJETIVO
ENCAMINHAMENTO METODOLÓGICO
AVALIAÇÃO
RESULTADOS ESPERADOS PARA O ESTUDANTE
PARA A ESCOLA PARA
A COMUNIDADE
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÂFICAS
PARECER DO CME

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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