PORTARIA N.º 086/2022 – GAB – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 19/12/2022

PORTARIA N.º 086/2022 – GAB

RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito do Município de Magalhães de Almeida – MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; e
Considerando a Lei Municipal n.º 512, de 27 de março de 2020, Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Magalhães de Almeida – MA e dá outras Providências;
Considerando o Decreto Municipal n.º 007/2020, de 27 de março de 2020, Regulamento a Lei n.º 512/2020, que Criação da COMPDEC, de 27 de março de 2020, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC; RESOLVE:
Artigo 1º- Nomear os membros que Constituirão a Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

  • Raimundo Nonato Batista Lages Neto, Representante da Câmara Municipal dos Vereadores;
  • Raimundo Araújo da Silva, Representante da Guarda Municipal;
  • Leandro Escórcio da Silva, Representante do Gabinete do Prefeito;
  • Francisco das Chagas Sousa Silva, Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente;
  • Sarvia Silva Sousa, Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Paisagismo;
  • Sr. Laerte Bruce Alves de Carvalho, Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • Sra. Farahdiba Carvalho Silva Santos, Representante da APAE;
  • Sra. Francisca Teodoria Sousa de Araujo, Representante da Colônia de Pescadores Z-24;
  • Sr. José Orlando Costa, Representante da Igreja Assembléia de Deus;
  • Sr. Lourival dos Santos Brandão, Representante da Cooperativa dos Produtores do Perímetro Irrigado Tabuleiros de São Bernardo;

Artigo 2º- A presente Portaria entrará em Vigor na data de Sua Publicação, ficando revogada a Portaria N.º 064/2022, de 20 de junho de 2022.
Cumpra-se e publique-se.
Magalhães de Almeida – MA, 16 de dezembro de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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