Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 26/10/2023
PORTARIA N.º 213, de 26 outubro de 2023.
Regulamentar a decisão proferida nos autos do processo nº 0800243-58.2023.8.10.0095.
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo nº 0800243-58.2023.8.10.0095, que determinou liminarmente a suspensão dos atos impugnados, até o julgamento do mérito, quais sejam, DEFIRO o pedido liminar pleiteado, determinando a suspensão dos atos impugnados, até o julgamento do mérito, quais sejam, o regimento escolar da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Magalhães de Almeida, incluindo os seus anexos, e a Portaria nº 084/2023 – SEMECTI (ID 90903723), no que toca à alteração do tempo da hora-aula de 50 minutos para 60 minutos; forma de contagem da jornada de trabalho dos professores municipais, em especial os da educação infantil e ensino fundamental menor; e permanência dos professores por mais tempo nas escolas, para cumprimento do horário pedagógico. Resolve:
Art. 1º – Enquanto vigente os efeitos da decisão liminar supramencionada, a forma de contagem da jornada de trabalho dos professores municipais, em especial os da educação infantil e ensino fundamental menor será de 50 minutos, conforme tabela abaixo:
| Carga horária | Número de aula de 50 minutos |
| 20 horas | 16 aulas de 50 minutos, totalizando 13 horas . |
| 30 horas | 24 aulas de 50 minutos, totalizando 20 horas . |
Art. 2º – Durante mesmo período restará suspensa a portaria n.º 084/2023 – SEMECTI.
Art. 3º Fica sem efeito o Ofício Circular N.º 010/2022 de 10 de junho de 2022.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Magalhães de Almeida -MA, 26 de outubro de 2023. MAELIO CESAR FREITAS DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
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