PORTARIA N.º 316/2022 – SEMECTI – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
  1. Home
  2. /
  3. PORTARIA N.º 316/2022 – SEMECTI

Brasão do Brasil

Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 07/07/2022

PORTARIA N.º 316/2022 – SEMECTI

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e base da educação, no art. 8º que também regulamenta sobre o regime de colaboração;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e base da educação, no art. 26 que trata sobre os Currículos da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 520 DE 23 DE JULHO 2021, que organiza o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução N.º 285/2018 do Conselho Estadual de Educação do Maranhão que aprovou o Documento Curricular do Território Maranhense;
CONSIDERANDO a Resolução N.º 06 de 04 de julho de 2022 do Conselho Municipal de Educação, que trata da indicação do Documento Curricular do Território Maranhense o Referencial Curricular em toda rede de ensino de Magalhães de Almeida. RESOLVE:
Art. 1º. Adotar em sua integralidade o Documento Curricular do Território Maranhense, já aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão, como referência para a implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Magalhães de Almeida.
Art. 2º. O documento de que trata o art. 1º é referência para a adequação dos currículos escolares, devendo ser garantidas as especificidades da realidade Magalhense e a identidade das Propostas Pedagógicas dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal.
Art. 3º. No processo de reorganização e adequação do currículo escolar nas Propostas Pedagógicas das Instituições Escolares deverão ser respeitadas as especificidades das modalidades de ensino oferecidas na rede municipal e as necessidades dos educandos, assegurando o uso de metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Magalhães de Almeida – MA, 07 de julho de 2022. Maélio César Freitas dos Santos, Secretário Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa

  • Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida Endereço: Carregando... Horário de Atendimento: Carregando... Telefone para contato: Carregando... E-Mail: Carregando...

    Acessar o conteúdo