Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 30/12/2022
PORTARIA N.º 114/2022 – SEMUS
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL 546 DE 10 DE MAIO DE 2022, NA FORMA DO ART. 37, INC. IX DA CF/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que nos termos do art. 11, da Lei n.º 534, de 27 de dezembro de 2021, é facultado ao Prefeito Municipal delegar sua competência em consonância aos limites dispostos na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto de n.º 035 de 08 de dezembro de 2022, regulamentou a delegação de competência aos secretários municipais as atribuições relacionadas à extinção dos contratos firmados pelo Município de Magalhães de Almeida sob o regime de Contratação por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público contido na Lei n.º 546/2022, e na forma do art. 37, IX da Constituição Federal;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Pelo término do prazo contratual, ficam extintos todos os contratos celebrados pelo ente municipal sob o Regime da Lei de Contratação por Tempo Determinado para atender necessidade temporária excepcional de interesse público (Lei n.º 546 de 10 de maio de 2022), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Magalhães de Almeida/MA.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e cumpra-se em Magalhaes de Almeida/MA, 30 de dezembro de 2022. THAMIRES ALBUQUERQUE DE CARVALHO, Secretária Municipal de Saúde.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
