PORTARIA Nº 313/2021 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 05/08/2021

PORTARIA Nº 313/2021

Dispõe sobre a exoneração dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), a nomeação dos novos membros da referida comissão e sobre a nomeação do Pregoeiro no âmbito da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA.
O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 51 da Lei nº 8.666/93 e artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/02, e em conformidade com o artigo 65, capítulo VII, seção II, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar
a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, composta pelos membros abaixo relacionados:

  • Presidente: PAULA LIMA COSTA, CPF Nº 028.116.573-47;
  • Secretário: MARÍLIA NUNES DA SILVA, CPF Nº 048.566.873-44;
  • Membro: FRANCIEL PESSOA DA SILVA, CPF Nº 608.763.533-59;

Art. 2º – Nomear a nova composição da referida comissão, que passará a contar com os seguintes membros, a partir de 05 de agosto de 2021:

  • Presidente: FRANCIEL PESSOA DA SILVA, CPF nº 608.763.533-59;
  • Secretário: MARÍLIA NUNES DA SILVA, CPF nº 048.566.873-44;
  • Membro: MARIA TAMIRES FREITAS SILVA, CPF nº 068.641.543-43;

Art. 3º – Nomear como pregoeiro FRANCIEL PESSOA DA SILVA, CPF nº 608.763.533-59, para a realização da licitação na modalidade pregão.
Parágrafo único. Ficam nomeados para comporem a equipe de apoio ao pregoeiro, composta por 02 (dois) membros, MARÍLIA NUNES DA SILVA, CPF nº 048.566.873-44 e MARIA TAMIRES FREITAS SILVA, CPF nº 068.641.543-43.
Art. 4º – Caberá ao pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, dentre outras atribuições, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, e deverá cumprir aos princípios gerais de direito público, em especial, as regras e determinações instituídas pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, consoante as alterações que lhe forem dadas.
Art. 5º – As funções de membro da Comissão Permanente de Licitação e de pregoeiro não serão remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga no que couber a Portaria nº 03, de 04 de janeiro de 2021, e demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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