TERMO ADITIVO N.° 01/2024 AO CONTRATO N.º 20230316001/2023 – PE SRP N.° 003/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 202301004/23 – CPL – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 27/03/2024

TERMO ADITIVO N.° 01/2024 AO CONTRATO N.º 20230316001/2023 – PE SRP N.° 003/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 202301004/23 – CPL

OBJETO: Aditivo de prazo e acréscimos no Registro de preço para futura execução dos serviços de Formação Inicial e Continuada para atendimento da Secretaria de Educação do Municipio de Magalhães de Almeida/MA. SECRETARIA: Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação – SEMECTI. CONTRATADA: ANTÔNIO  ARLIR  RODRIGUES  DOS  SANTOS  FILHO – ME, CNPJ 47.048.266/0001 – 78, Endereço: Avenida Washington Soares, N.º 55, Sala: 516, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60.811 – 341, Fortaleza/CE, que tem como representante legal neste ato o Sr. ANTÔNIO ARLIR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, RG N.º 2007024*****9 SSP/CE e CPF N.º 048.7**.*** – 98. VALOR: Pela execução do objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 171.080,00 (Cento e setenta e um mil e oitenta reais), acrescidos de 25% (Vinte e cinco por cento) Valor de R$ 42.770,00 (Quarenta e dois mil, setecentos e setenta reais), com totalização de R$ 213.850,00  (Duzentos e treze mil oitocentos e cinquenta reais), conforme descrição dos serviços no processo e na proposta da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0050.2013.0000 –  MANUT. DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  INOVAÇÃO 3. 3. 90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –  PESSOA JURÍDICA 12.361.0832.2096.0000  –  CURSO DE CAPAC. DE PROF. DA EDUC. BÁSICA 3. 3. 90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12.361.0832.2097.0000  – TREINAM. DE PROF. DO MAG. DA EDUC. BÁSICA 3. 3. 90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato N.º 20230316001/2023, previsto em sua Cláusula Décima Quarta – DOS CASOS OMISSOS:, fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2024. DA INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Termo de Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. ASSINATURA: Francisco de Assis Aragão, Secretário Municipal de Finanças. DATA: 14 de março de 2024.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

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