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Publicado em: 26/04/2024

TERMO DE INDEFERIMENTO DE LICENÇA

Eu, RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito de Magalhães de Almeida-MA, com atribuição legal contida no artigo 67, VIII, da Lei Orgânica Municipal, decido da forma a seguir.
Com base na fundamentação contida no Parecer Jurídico 011/2024 da Procuradoria Geral do Município (em anexo), que integra este ato, INDEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, formulado pela servidora municipal Cíntia de Jesus Aires, Agente Administrativa, Lotada na Secretaria Municipal de Agricultura.
Magalhães de Almeida/MA, 26 de abril de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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