Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 01/09/2022
VETO ao Projeto de Lei N.° 032/2021
MENSAGEM DE VETO N.º 04/2022, de 31 de agosto de 2022.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Comunico a Vossa Excelência que, com base nos termos do art. 67, IV, da Lei Orgânica do Município de Magalhães de Almeida, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei N° 032/2021 que “Institui o programa “Ativando a aprendizagem” da rede pública de ensino de Magalhães de Almeida-MA e dá outras providências”.
Desta forma, em observância à Lei Orgânica do Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, passo a expor as razões do veto.
RAZÕES DO VETO
O Projeto de Lei N.° 032/2021 em anexo acaba por infringir a Cláusula 5.1 do TAC n.° 001/2022 (cópia em anexo) firmado entre o Município de Magalhães de Almeida-MA e o Ministério Público Estadual posto que de acordo com o entendimento deste advogado, a criação dos cargos previstos no art.11, §§ 2°(mediador), 3°(facilitador) 4°(monitor), implica na criação de cargos de provimento em comissão, fato vedado pela referida cláusula.
A Lei Orgânica do Município em seu art. 67, IV aduz que:
67.Compete ao prefeito, entre outras atribuições:
(…)
IV- vetar, no todo ou em parte, os projeto de lei aprovados pela câmara;
Por sua vez, a referida cláusula do TAC traz o seguinte teor:
5.1 – O compromissário se compromete, a partir desta data, a não encaminhar Projeto de Lei ou publicar Resolução criando cargos em comissão que, apesar de conter a nomenclatura de chefia, direção e assessoramento, suas atribuições não correspondem com a natureza prevista na Constituição Federal, ressaltando que a simples nomenclatura não tem o condão de alterar a essência do cargo.
De forma simples e objetiva, tal PL afrontaria o TAC em sua cláusula citada e poderia gerar dentre outras consequências, a aplicação de multa ao ente público, bem como responsabilização deste agente.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº. 032/2021, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Câmara Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão.
RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
