Diário oficial

NÚMERO: 1562/2025

Volume: 9 - Número: 1562 de 25 de Fevereiro de 2025

25/02/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-6513

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 253/2025
NOMEAR o(a) Sr(a). GILDÁZIO ARAÚJO SILVA, para exercer o cargo de Secretário(a) Municipal de Administração – (DGA), lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração do Município de Magalhães de Almeida-MA.
TERMO DE NOMEAÇÃOO Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal Artigo 67, incisos VI e VIII.

Considerando o disposto no inciso II, do art. 9º da Lei nº 236 de 02 de janeiro de 1998.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). GILDÁZIO ARAÚJO SILVA, brasileiro(a), maior, capaz, portador do CPF nº 022.075.723-23, RG: 028201772004-2-SSP/MA para exercer o cargo de Secretário(a) Municipal de Administração (DGA), lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração do Município de Magalhães de Almeida-MA.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições ao contrário.

Leia-se, Publique-se e cumpra-se em Magalhaes de Almeida/MA, 25 de Fevereiro de 2025.Raimundo Nonato Carvalho

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 254/2025
DESIGNAR o(a) servidor(a) AGENTE ADMINISTRATIVO 40h efetiva, matrícula nº 207-1 Sr(a). EVELLYN SUELENE RAMOS PORTELA, para exercer o cargo COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) (DAS-2), lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciênc
TERMO DE DESIGNAÇÃOO Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal Artigo 67, incisos VI e VIII.

Considerando o disposto no inciso II, do art. 9º da Lei nº 236 de 02 de janeiro de 1998.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) AGENTE ADMINISTRATIVO 40h efetiva, matrícula nº 207-1 Sr(a). EVELLYN SUELENE RAMOS PORTELA, brasileiro(a), maior, capaz, portador(a) do CPF nº 721.048.722-00, para exercer o cargo COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) (DAS-2), lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação - SEMECTI do município de Magalhães de Almeida-MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Leia-se, Publique-se e cumpra-se em Magalhaes de Almeida/MA, 25 de fevereiro de 2025.Raimundo Nonato CarvalhoPrefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 255/2025
DESIGNAR o(a) PROFESSORA NIVEL III 20h efetiva, matrícula nº 216-1 Sr(a). MARIA DE FÁTIMA SILVA SOUSA, para exercer o cargo COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) (DAS-2), lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia
TERMO DE DESIGNAÇÃOO Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal Artigo 67, incisos VI e VIII.

Considerando o disposto no inciso II, do art. 9º da Lei nº 236 de 02 de janeiro de 1998.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o(a) PROFESSORA NIVEL III 20h efetiva, matrícula nº 216-1 Sr(a). MARIA DE FÁTIMA SILVA SOUSA, brasileiro(a), maior, capaz, portador(a) do CPF nº 920.701.593-53, para exercer o cargo COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) (DAS-2), lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação - SEMECTI do município de Magalhães de Almeida-MA.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Leia-se, Publique-se e cumpra-se em Magalhaes de Almeida/MA, 25 de fevereiro de 2025.Raimundo Nonato CarvalhoPrefeito Municipal

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 256/2025
DESIGNAR o(a) servidor(a) AGENTE ADMINISTRATIVO 40h efetiva, matrícula nº 305-1 Sr(a). BERNARDA SOUSA SILVA, para exercer o cargo SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A) (DAS-2), lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecno
TERMO DE DESIGNAÇÃOO Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal Artigo 67, incisos VI e VIII.

Considerando o disposto no inciso II, do art. 9º da Lei nº 236 de 02 de janeiro de 1998.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) AGENTE ADMINISTRATIVO 40h efetiva, matrícula nº 305-1 Sr(a). BERNARDA SOUSA SILVA, brasileiro(a), maior, capaz, portador(a) do CPF nº 454.497.833-53, para exercer o cargo SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A) (DAS-2), lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação - SEMECTI do município de Magalhães de Almeida-MA.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Leia-se, Publique-se e cumpra-se em Magalhaes de Almeida/MA, 25 de fevereiro de 2025.

Raimundo Nonato CarvalhoPrefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2025
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)Olá, agentes culturais do Magalhães de Almeida do Maranhão.

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNABA PNAB com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), objetiva estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada, ), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Magalhães de Almeida do Maranhão.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SEMUCT, TORNA PÚBLICO Edital de Chamamento Público para habilitação de GRUPOS E OU COLETIVOS visando financiar PROJETOS DE FOMENTO E VALORIZAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS - QUADRILHAS JUNINAS com os recursos financeiros oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB cujas inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet. A Seleção pública será realizada nos termos da Lei e demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Chamamento Público Simplificado e seus anexos.

1. DO OBJETIVO

1.1Esse Chamamento Público têm a finalidade de incentivar e reconhecer a importância histórica e cultural das Quadrilhas Juninas como cultura tradicional e popular no Município de Magalhães de Almeida do Maranhão.

2. DO OBJETO

2.1 Constituem objeto da presente Chamada Pública a Seleção de Projetos de Fomento e Valorização das Quadrilhas Juninas no Município de Magalhães de Almeida do Maranhão.

2.2 O Chamamento Público irá selecionar 01 (um) projeto cultural de APRESENTAÇÃO DE QUADRILHA JUNINA ADULTO E/OU INFANTO JUVENIL a fim de receberem apoio financeiro para realização do projeto conforme descrito no

Anexo II Categorias, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, Anexo IV, com base nos seguintes objetivos:

I. Garantir o acesso da população à informação e ao lazer promovidos pelas apresentações Culturais existentes no Município de Magalhães de Almeida do Maranhão;

II. Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes bairros com vista à ampliação do acesso da população aos bens culturais proporcionados pelas apresentações tradicionais das Quadrilhas;

2.3. Os projetos deverão ser executados no período de até seis meses após o recebimento do recurso, PREFERENCIALMENTE no mês de junho e julho.

2.4. Para os efeitos deste Chamamento Público entende-se por:

I Quadrilha Junina - dança folclórica tradicional e coletiva que envolve a participação de diferentes casais e um enredo narrado por um marcador de ações, que realiza brincadeiras e dirige a dança composta por no mínimo 12 (doze) pares.

II A festa junina e julina é uma festividade popular que reúne quadrilhas, brincadeiras, indumentárias folclóricas, comidas típicas, entre outras ações populares.

III Proponente é o agente cultural responsável pela inscrição e execução do projeto.

IV Suplente é o proponente que não obteve a pontuação suficiente para estar entre os classificados e compõe a lista subsequente para ocupar a vaga dos classificados que porventura apresentem algum impedimento.

V Coletivo ou Grupo de Quadrilhas Juninas são um conjunto de pessoas que atuam com atividades culturais no Município de Magalhães de Almeida do Maranhão e que tenham sua atuação comprovada através de Portfólio, Redes Sociais e que atendam às condições estabelecidas nesta chamada Pública e nos anexos.

2.5. O projeto deverá contemplar todas as temáticas descritas abaixo:

Apresentação das Quadrilhas Juninas Adulto e/ou infanto-juvenil com intuito de preservação e fortalecimento do sentimento de pertencimento e divulgação da tradição no Município, visando a participação de crianças e jovens, bem como ações de divulgação para conhecimento e alcance de novos públicos com aperfeiçoamento dos existentes e troca de experiências entre os participantes das quadrilhas.

Será selecionado um projeto que favoreça a manutenção, fortalecimento e continuidade das manifestações culturais tradicionais, bem como permitam fomentar a transmissão de saberes, a preservação da memória dessa tradição, a promoção do conhecimento e do reconhecimento dessa cultura no Município de Magalhães de Almeida do Maranhão.

3. DOS VALORES

3.1 O valor total disponibilizado para este Chamamento Público é de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

3.2 O valor do projeto será de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

3.3 Haverá retenção de imposto retido na fonte.

3.4. Este Chamamento Público poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3.5. Caso não haja proposta aprovada em quantidade suficiente para a utilização da totalidade dos recursos financeiros disponibilizados neste Chamamento Público com recursos orçamentários da Lei Federal nº 14.399/2022, o saldo e rendimentos deste

Chamamento serão remanejados para outro Chamamento Público da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.

3.6 A comprovação de regularidade fiscal será obrigatória para a celebração de Termo de Execução Cultural.

4. QUEM PODE SE INSCREVER

4.1. Pode se inscrever no Chamamento Público qualquer agente cultural residente no Município de Magalhães de Almeida do Maranhão com atuação comprovada com quadrilhas juninas.

4.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física responsável legal para a assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação que será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, onde deverá ser utilizado o modelo constante no Anexo III Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo.

4.3 - O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER5.1 Não pode se inscrever neste Chamamento Público, proponentes que:

a) Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Chamamento Público, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

b) Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Chamamento Público, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Chamamento Público, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

c) Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

d) O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Chamamento Público para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas.

e) A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Chamamento.

f) Menores de 18 anos como proponentes.

g) Que estejam inscritos em Dívida Ativa do Município ou em débito em quaisquer das 3 (três) Esferas públicas.

h) Pessoas físicas inadimplentes com o município de Município de Magalhães de Almeida.

i) Proponentes e propostas que tiverem atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, pessoas obesas, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIA+ ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes e ou que promova o desrespeito aos direitos humanos.

j) O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os membros que exerçam função de confiança da Câmara de Vereadores.

l) O proponente que esteja em situação inadimplente, que não prestou contas ou omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada junto à Administração Pública Municipal de Município de Magalhães de Almeida.

m) Pessoas Jurídicas de qualquer natureza.

6. COTAS

6.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do Chamamento Público, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas);

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas; e

c) no mínimo 5% para pessoas com deficiência.

6.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

6.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 6.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item

6.6. As vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão auto declarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

6.8 Para fins de verificação será solicitado obrigatório o envio da autodeclaração conforme Anexo VII.

7. PRAZO PARA SE INSCREVER 7.1. Para se inscrever neste Chamamento Público, o proponente deve observar o Cronograma conforme o Anexo I com encerramento das inscrições às 17h.

8. COMO SE INSCREVER

8.1. As inscrições serão realizadas pela internet através do e-mail: semcult@gmail.com ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Município de Magalhães de Almeida.

8.2. Dúvidas poderão ser respondidas e esclarecidas pelo e-mail: semcult.mag@gmail.com

8.3. A Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura responderá em até 5 (cinco) dias úteis e até 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento das inscrições.

8.4. Caso a Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura verifique que houve duas inscrições em nome do mesmo proponente, grupo ou coletivo ou que a mesma pessoa participa em mais de um grupo / coletivo será considerada apenas a última inscrição e a outra será desclassificada.

8.5. É proibida a participação de um mesmo integrante do Grupo ou Coletivo em mais de um projeto nesta Chamada Pública, bem como é proibida a participação de agente cultural comtemplado no chamamento de nº 004/2024 Fomento a Ações Culturais.

8.6. Todos os integrantes do Coletivo ou Grupo deverão preencher a Declaração de representação, conforme o Anexo III que é parte integrante desta Chamada Pública, autorizando o representante do grupo a ser o PROPONENTE e a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo aceitando incondicionalmente as regras desta CHAMADA PÚBLICA e se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do mesmo.

8.7. É importante que o responsável pela inscrição preencha todos os campos obrigatórios e insira todos os documentos solicitados e clique na opção enviar, caso não o faça não conseguirá concluir a inscrição. Após a confirmação do envio receberá uma cópia no e-mail com o qual fez a inscrição, não é permitido fazer nenhuma modificação na inscrição após envio.

8.8. É de inteira responsabilidade de quem realizar a inscrição o preenchimento correto dos dados e envio dos documentos para efetivar a inscrição, uma vez que a falta de documentação obrigatória inabilitará a inscrição.

8.9. Após fazer a inscrição e até o encerramento de sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou fazer alterações.

8.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO através da Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura não se responsabiliza por eventuais congestionamentos na internet no ato de inscrição online ou por erros no preenchimento do mesmo e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.

8.11. O proponente deve se inscrever e anexar toda a documentação obrigatória para análise conforme solicitado no item 8.12.

8.12. Documentação obrigatória no ato da inscrição:

a) Documento de identificação com foto (frente e verso) o documento deve estar legível;

b) Portfólio do Coletivo ou Grupo conforme Anexo XI;

c) Comprovante de residência no Município de Magalhães de Almeida, recente e em nome do proponente, podendo ser: contas de água, luz, telefone, internet, faturas de banco, cartão de crédito e outros documentos oficiais nos quais esteja evidente o endereço de residência e nome da pessoa inscrita;

d) Para os inscritos que não tenham comprovante de residência em seu nome serão aceitos a Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TSE que comprove que o inscrito possui residência no Município de Magalhães de Almeida ou a comprovação de endereço poderá ser realizada por meio de declaração assinada pelo agente cultural;

f) CPF e Situação Cadastral do CPF;

g) Declaração de representação de grupo ou coletivo, Anexo III;

h) Anexo VII Autodeclaração étnico-racial pessoas negras ou indígenas;

i) Anexo VIII Autodeclaração para pessoa com deficiência;

j) Anexo IX Planilha Orçamentária;

l) Anexo X Calendário de execução do projeto;

m) Anexo XI Portfólio;

n) Anexo XII Declaração de abertura de conta;

o) Anexo XV - Termo de autorização para participação de menores;

p) Anexo XVI - Declaração do responsável pelo coletivo ou grupo (quando tiver menor participando);

8.13. O proponente é responsável pelo envio dos documentos, o conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto e toda documentação deve estar legível;

8.14. Cada Proponente poderá concorrer neste Chamamento Público com apenas UM PROJETO.

8.15. Os projetos apresentados deverão ser realizados em até seis meses após serem homologados.

8.16 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações do Cronograma (Anexo I) e publicações pertinentes ao Chamamento Público no Diário Oficial do Município de Magalhães de Almeida e na página da Transparência, bem como nas redes sociais do Município e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

8.17. As inscrições deste Chamamento Público são gratuitas.

8.18. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas.

8.19. Os PROJETOS CULTURAIS deverão usar as marcas correspondentes à PNAB, no espaço destinado a logomarcas de acordo com o disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS.

9.1 O proponente deve preencher a Planilha Orçamentária presente no Anexo IX informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

9.2. Os itens da planilha orçamentária poderão ser vetados, total ou parcialmente, pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

9.3. O valor solicitado na planilha não poderá ser superior ao valor máximo por projeto.

9.4. As despesas previstas na planilha orçamentária deverão ser referentes apenas aos recursos obtidos por meio desta CHAMADA PÚBLICA.

9.5. O orçamento apresentado pelo PROPONENTE deverá observar coerência na distribuição de recursos, evitando concentração em rubricas, de forma a garantir a viabilidade de execução do projeto.

9.6. O cachê individual do PROPONENTE não poderá ultrapassar o limite máximo de 30% do valor total do PROJETO CULTURAL.

9.7. Os projetos poderão prever na Planilha Orçamentária despesas diversas para a realização das apresentações: cachê dos participantes, serviços de elaboração e gestão do projeto, transporte, aquisição de tecidos para confecção das roupas, lanches e outros materiais necessários à participação dos integrantes do grupo / coletivo nas apresentações, inclusive, material gráfico, banners impressos, fotos, gravações e outros suportes de divulgação e publicidade do Projeto.

9.8. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos nos custos do projeto.

9.9. Será necessária apresentação de cópia dos comprovantes de todas as notas fiscais, recibos, comprovantes de transações bancárias, comprovantes de pagamentos administrativos eletrônicos com data de pagamento posterior ao recebimento do recurso, entre outros, que deverão ser impressos e entregues quando solicitados na Secretaria de Cultura de Cultura e Turismo.

10. ACESSIBILIDADE

10.1 Os projetos devem contar com medidas e acessibilidade atitudinal, comunicacional e arquitetônica compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais;

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das apresentações e nas ofertas culturais em geral.

10.2 O projeto que concorra em seleção pública decorrente do disposto nesta Chamada Pública oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740 de 2023.

10.3. A apresentação da QUADRILHA JUNINA deverá ser realizada em evento gratuito e com livre acesso ao público no formato presencial no Município de Magalhães de Almeida.

11. CONTRAPARTIDA

11.1. É parte complementar e obrigatória do Projeto Homologado a realização de uma contrapartida, que são ações culturais, artísticas e de formação ou de transmissão de saberes, extras a atividade principal do Projeto aprovado e serão acordadas com a Gestão Pública responsável pela execução deste Chamamento Público.

11.2. A PROPOSTA CULTURAL contemplada neste Chamamento Público deverá prever como contrapartida a realização de 01 (uma) apresentação da QUADRILHA JUNINA. A apresentação deverá ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

11.3. Serão realizadas ações de incentivo direto visando o acesso aos projetos culturais em áreas periféricas e de vulnerabilidade social existentes no Município conforme relação que será disponibilizada pela Secretaria de Cultura e Turismo para Execução da PNAB.

11.4. Fica estabelecida a realização de ações culturais referente aos 20% (vinte por cento) dos recursos de que trata o Decreto Federal nº 11.740 / 2023.

12. ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO

12.1 A seleção dos projetos submetidos a este Chamamento Público será composta das seguintes etapas:

I - Publicação em Diário Oficial;

II - Inscrições das propostas de forma online e/ou presencial

III - Classificação e Seleção.

IV - Habilitação para Contratação.

V - Homologação.

13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

13.1. Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste Chamamento Público.

13.2. Por análise comparativa compreende-se não apenas os itens individuais de cada projeto, mas suas propostas , impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria . A pontuação de cada projeto e atr ibuída em função desta comparação.

13.3. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item 14.

13.4 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado somente a pontuação.

13.5. A ausência de documentos comprobatórios, ilegível e obrigatórios no ato da inscrição não caberá recurso, o proponente estará inabilitado.

13.6 Os recursos apresentados após o prazo estipulado no Cronograma do Edital não serão avaliados.

13.7 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial e no site da Prefeitura.

14. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

14.1 Serão atribuídas as seguintes pontuações para os critérios elencados abaixo, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos e mínimo de 60 (sessenta) pontos, o proponente que obtiver menos que 60 pontos estará desclassificado.

14.2 Serão considerados classificados os PROJETOS CULTURAIS que apresentarem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

14.3. Os PROJETOS CULTURAIS serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação, respeitadas as categorias descritas no Anexo II - Categorias, desta Chamada Pública.

14.4. A convocação de suplentes ocorrerá a tempo e critério da Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da PNAB.

14.5. O resultado da fase de seleção será publicado no Diário Oficial e no portal da transparência do Município de Magalhães de Almeida.

14.6. OS PROJETOS CULTURAL suplentes somente serão convocados no caso de desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso financeiro por parte dos PROPONENTES originalmente contemplados, observada a respectiva ordem de classificação e previsão constante nesta chamada.

14.7. Critério de Pontuação

Critérios de PontuaçãoPontuação Máxima Tempo de atuação 0 a 10 pontos Apresentação da proposta e Objetivos 0 a 10 pontos Contribuição sociocultural no bairro ou comunidade em que as ações são realizadas e demais localidades no Município e fora.0 a 10 pontos Transmissão de saberes através dos temas atuais e os praticados ao longo da trajetória da Quadrilha0 a 10 pontos Apresentação e histórico da quadrilha. Trajetória da Quadrilha Junina dentro e fora do Município.0 a 20 pontos Relevância do Projeto para o Município, coerência entre a planilha orçamentária e o objeto.0 a 20 pontos Coerência entre a Justificativa e a meta0 a 20 pontos TOTAL 100 pontos15. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

15.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria.

15.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Chamamento Público, os recursos remanescentes serão utilizados em outro Chamamento Público da PNAB.

16. ETAPA DE HABILITACAO

16.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural , o proponente do projeto contemplado devera apresentar os seguintes documentos impresso enviados no ato da inscrição; e os documentos

16.2. PESSOA FISICA REPRESENTANTE LEGAL DO COLETIVO OU GRUPO:

a) Certidão negativa de débitos (CND) relativos a créditos tributários Federais e Dívida Ativa da União do CPF do Proponente;

b) Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários estaduais, emitidos pela Secretaria Estadual de Fazenda do Proponente;

c) Certidão negativa de débitos municipais;

d) Comprovante de residência no Município de Magalhães de Almeida do Maranhão, recente em nome do proponente, podendo ser: contas de água, luz, telefone, internet, faturas de banco, cartão de crédito e outros documentos oficiais nos quais esteja evidente o endereço de residência e nome da pessoa inscrita.

e) Para os inscritos que não tenham comprovante de residência em seu nome serão aceitos a Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TSE que comprove que o inscrito possui residência no Município de Magalhães de Almeida ou Declaração de residência assinada pelo agente cultural.

f) Documento de identificação (frente e verso) e o documento deve estar legível; h) Currículo e Portfólio da quadrilha Junina conforme Anexo XI;

g) CPF e Situação Cadastral do CPF;

h) Declaração de representação de grupo ou coletivo conforme Anexo III;

i) Declaração de abertura de Conta Corrente ou conta sem movimentação, em nome do proponente conforme o Anexo XII;

j) Extrato zerado da Conta Corrente para o projeto.

n) Todos os documentos acima deverão ser entregues impressos na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida, junto com os documentos enviados no ato da inscrição das 10h às 16 horas conforme Anexo I Cronograma do Edital.

17. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

17.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, Anexo IV, deste Chamamento Público, de forma presencial.

17.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural habilitado neste Chamamento Público e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos Homologados.

17.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá em parcela única o recurso em conta corrente bancária específica aberta e/ou formalizada para o recebimento.

17.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do recurso estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

17.5 O agente cultural deverá assinar o Termo de Execução Cultural conforme data que consta no cronograma do chamamento Público, Anexo I, caso não o faça ocasionará a perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir a vaga.

18. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS E CONTRAPARTIDA DE MARKETING

18.1 O PROPONENTE contemplado deverá enviar no mínimo com 20 (vinte) dias antes da realização da apresentação a arte de divulgação contendo a régua de Marcas disponibilizada na página da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contendo o nome do projeto, o dia, horário e local que será realizado.

18.2. Todos os projetos contemplados deverão inserir a Régua de Marcas da PNAB disponibilizada pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura e deverão ser colocadas em todas as artes de divulgação do projeto, conforme orientação.

18.3. Todas as publicações dos projetos contemplados e suas artes impressas e eletrônicas deverão ter o seguinte texto:

a) Este projeto foi financiado pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB. Apoio Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Prefeitura de Magalhães de Almeida. Realização Ministério da Cultura, Governo Federal.

18.4. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da PNAB, do Município, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e disponibilizada no site da Prefeitura.

18.5. O material de divulgação não poderá conter apoio político de nenhuma espécie.

18.6. Todos os beneficiados deverão incluir em todo seu material impresso e on-line as logomarcas disponibilizadas na régua de marcas, sendo vedada a distribuição de material sem as marcas e ficando expressamente proibido a inclusão de outras marcas na régua marcas.

18.7 Todos os beneficiados deverão durante a abertura e encerramento da apresentação expor oralmente a ação de voz conforme item 18.3 alínea 'a';

18.8 Na estreia da apresentação, ação ou evento, contará com um representante do Poder Público Municipal que certificará o cumprimento da contrapartida de marketing.

18.9. Os HOMOLOGADOS autorizam, desde já, a Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida a utilização de suas imagens, vozes e obras apresentadas, podendo ser remixadas, reeditadas, utilizados recortes para outros projetos e publicidade e liberação para terceiros em outros projetos e matérias jornalísticas e publicitárias, poderá fazer uso dos materiais originados no processo de execução da PNAB em suas Redes Sociais como as fotos, reportagens e imagens dos artistas contemplados por meio dessa CHAMADA PÚBLICA, a fim de, dar transparência aos repasses de recursos oriundos da Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB e utilizar as imagens, voz, recortes de trechos de vídeos, textos, fotos e imagens dos eventos em divulgações das ações da prefeitura e outros projetos que a Prefeitura, através do órgão responsável autorize.

19. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

19.1. O agente cultural que celebrou o Termo de Execução Cultural prestará contas à administração pública por meio das seguintes categorias:

I - prestação de informações in loco;

II - prestação de informações em relatório de execução do objeto; ou

III - prestação de informações em relatório de execução financeira

19.2 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação a administração pública, observarão o Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

19.3 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme Anexo V.

19.4 O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado até 60 (sessenta) dias após a realização do projeto.

19.5 O Relatório de Execução Financeira deverá ser apresentado quando solicitado no prazo máximo de até 60 dias.

19.5 A Documentação relativa a execução do objeto e à execução financeira deverá ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de cinco anos.

20. DISPOSIÇOÞES FINAIS

20.1. A presente CHAMADA PÚBLICA será divulgada no Diário Oficial de Magalhães de Almeida, no Portal da Transparência e na rede social da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

20.2. A presente CHAMADA PÚBLICA poderá ser revogada por interesse público ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

20.3. O responsável pela inscrição se compromete pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da CHAMADA PÚBLICA.

20.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá causar a eliminação da inscrição, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive, para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do Termo de Execução Cultural, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções previstas na Constituição Federal, no Código Penal e das Leis que regem esta CHAMADA PÚBLICA.

20.5. A Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente CHAMADA PÚBLICA, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública através de notas técnicas.

20.6. São parte integrante desta Chamada Pública os Anexos mencionados no item 21 e deverão ser usados.

20.7 O acompanhamento de todas as etapas deste Chamamento Público e a observância quanto aos prazos será de inteira responsabilidade do proponente. Para tanto, deverá ficar atento às publicações no portal da transparência, Diário Oficial e nas mídias sociais oficiais.

20.8 O presente Chamamento Público e os seus anexos estão disponíveis no site: https://magalhaesdealmeida.ma.gov.br/

20.9. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: semcult.mag@gmail.com

20.10 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

20.11 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

20.12 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Magalhães de Almeida de qualquer responsabilidade civil ou penal.

20.13 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos nesta Chamada Pública, na Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, no Decreto Federal Nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da PNAB) no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Portaria MINC nº 80/2023.

20.14. O resultado do chamamento público terá validade até 90 (dias) meses.

21. Compõem este Chamamento Público os seguintes anexos:

Anexo I Cronograma do Chamamento Público;

Anexo II Categorias;

Anexo III Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo IV Termo de Execução Cultural;

Anexo V Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI Relatório de Execução Financeira;

Anexo VII Autodeclaração étnico-racial;

Anexo VIII Autodeclaração para pessoa com deficiência;

Anexo IX Planilha Orçamentária;

Anexo X Calendário de Execução do Projeto;

Anexo XI Portfólio;

Anexo XII - Declaração de Abertura de Conta Corrente;

Anexo XIII - Recibo de pagamento;

Anexo XIV - Formulário de Recurso;

Anexo XV - Termo de autorização para participação de menores;

Anexo XVI - Declaração do responsável pelo coletivo ou grupo (quando tiver menor participando).

Anexo XVII - Carta de anuência para apresentação do projeto

___________________________________________________

MAELIO CESAR FREITAS DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

__________________________________________________

RAIMUNDO NONATO CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 04/2025
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO PERÍODO CARNAVALESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO PERÍODO CARNAVALESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais (Art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município),D E C R E T A:Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, nas datas de 28 de fevereiro, 03, 04 e 05 de Março de 2025, de modo que as atividades normais retornam na data de 06 de Março de 2025.Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Leia-se. Publique-se e Cumpra-se, em Magalhães de Almeida/MA, 25 de Fevereiro de 2025.

Raimundo Nonato Carvalho

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024