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Decreto N.º 004 de 25 de janeiro de 2022





Dispõe sobre a prorrogação das regras constantes do Decreto municipal n° 03/2022 até o dia 10/02/2022 em razão da prevenção e combate a COVID-19 e suas variantes DELTA e ÔMICRON, e da síndrome gripal causada pelo novo vírus INFLUENZA H3N2, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA Estado do Maranhão no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio da supremacia do interesse público, e com base no art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 03.02.2020, em razão da infecção humana causada pela COVID-19, declarou estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais de nº 35.672, de 16.03.2020, e de nº 35.731, de 11 de abril de 2020,  que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial o novo Decreto Estadual nº 37.360/2022;

CONSIDERANDO que conforme o Boletim Epidemiológico expedido pela Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 24/01/2022), o Maranhão ultrapassou a marca de 378.988 (trezentos e setenta e oito mil e novecentos e oitenta e oito) casos de infecção pela Covid-19, dos quais 10.452 (dez mil e quatrocentos e cinquenta e dois) resultaram em óbito;

CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL, do Ministério Público do Estado do Maranhão (REC-GPGJ–22022 – Código de validação:F387DC8134), que trata da adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e suas variante Delta e Ômicron, e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo  Estado do Maranhão no Decreto de nº 37.360/2022;

CONSIDERANDO que a recomendação é destinada ao Prefeito, para que este adote, no âmbito domiciliar, todas as medidas sanitárias necessárias ao enfrentamento e contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e suas variantes;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, em âmbito municipal, as regras e as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron, e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarada pelo Estado do Maranhão, bem como quanto aos procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econômicas e públicas para o enfrentamento da epidemia que vem assolando o país e o mundo;

CONSIDERANDO que a omissão dos agentes públicos no efetivo combate a pandemia por meio da realização de medidas para contenção da expansão de contágio pelo vírus da COVID-19 e suas variantes, pode resultar em ações judiciais de responsabilização pessoal nas esferas cível e criminal;

CONSIDERANDO que o Município de Magalhães de Almeida apresenta ascensão no número  de casos confirmados da COVID-19 e da síndrome gripal causada pelo novo vírus INFLUENZA H3N2, e visando a necessidade de aplicação medidas sanitárias de forma conter a expansão do contágio,

DECRETA:

Art. 1º Com exceção a prática desportiva futebol, voleibol, vaquejadas e afins,  como campeonatos e torneios  que tenham como local de realização campos de futebol, ginásios poliesportivos, quadras, praças, parques de vaquejadas e quaisquer outros espaços semelhantes, bem como a realização de sorteios/bingos em locais públicos, ficam prorrogadas as demais restrições e mantidas todas as medidas sanitárias constantes do Decreto n° 03/2022, de 10 de janeiro de 2022, até o dia 10 de fevereiro de 2022, momento em que se procederá a uma nova avaliação das circunstâncias encontradas nesta municipalidade.

§1º A prática desportiva e a realização de sorteios/bingos constante neste artigo, serão permitidas, desde que observadas as seguintes medidas:

I – Não serão permitidas a venda e/ou distribuição de bebidas alcoólicas;

II – Somente será permitido a participação dos competidores, ficando restrito a participação do público, de forma que não gere aglomerações.

Parágrafo único: É de total responsabilidade do responsável pelo evento e/ou proprietário do estabelecimento do cumprimento das normas estabelecidas neste artigo, de modo que o descumprimento das referidas normas sujeitará o infrator à aplicação de multa que poderá variar de 01 (um) a 05 (cinco) salários-mínimos vigente.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e valerá até o dia 10 de fevereiro de 2022, revogando apenas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, 25 de janeiro de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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