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Procuradoria Geral do Município – PGM
Estrutura - 27 jan 2016
Procurador – Dionilo Gonçalves Costa Neto Segundo
Portaria n.º 005/2025 – GAB
E-mail: procuradoriamagdealmeida@gmail.com
Horário de funcionamento: 07:30 às 13:00 hrs.
Endereço: Rua Manoel Pires de Castro, 279.
Competência:
A Procuradoria Geral do Município, representada pela sigla “PGM”, tem por finalidade prestar assistência jurídica ao Prefeito, compreendendo todos os feitos em que haja interesse fiscal, judicial, patrimonial e administrativo, bem como representar o município e suas autarquias judicial e extrajudicialmente.
Será de competência da Procuradoria Geral do Município:
I – a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Administração Pública Direta, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
II – o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza jurídica;
III – a preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;
IV – a cobrança judicial da dívida ativa;
V – a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas;
VI – executar as atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico do Município;
VII – exercer o controle de legalidade de atos administrativos;
VIII – Outras atividades correlatas.
Até a implementação dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Magalhães de Almeida compõem a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município:
I – Procuradoria Geral do Município;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria de Apoio Técnico Processual.
A Assessoria Jurídica Especializada, vinculada à Controladoria poderá utilizar-se da Procuradoria Geral em matérias de ordem consultiva de sua competência.