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Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI
Estrutura - 27 jan 2016
Secretária – Claudia Eliza Kich Konradt
Portaria n.º 015/2025 – GAB
E-mail: secretariadeeducacaomag@gmail.com
Horário de funcionamento: 07:30 às 13:60 hrs
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 105 – Centro
Competência:
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação representada pela sigla “SEMECTI”, é órgão de execução programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido de propugnar pelo desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais, dar orientação técnico-pedagógico ao pessoal do ensino municipal, prestar as assistências ao educando, manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais do município, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal relacionadas à educação, bem como propugnar pela inserção e desenvolvimento tecnológico de seu público alvo, nos termos seguintes:
- 1º. Na área da Ciência e Tecnologia a “SEMECTI” tem como objetivo principal coordenar ações de ciência, tecnologia e inovação, com a finalidade de promover a discussão de assuntos relativos à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, o acompanhamento de programas de tecnologia e a proposição de ações na área de Ciência, Tecnologia e inovação, bem como servir de interface a universidades, Centros de Pesquisa, incubadoras Tecnológicas e afins, em caráter local.
- 2º. Implementar procedimentos de modernização à administração municipal, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal.
Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação:
I – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
II – Chefia de Gabinete da SEMECTI:
- Departamento de Protocolo.
III – Assessoria de Apoio Administrativo;
IV – Assessoria Especial Pedagógica Nível I, II, III e IV;
V – Coordenação de Planejamento e Finanças:
a) Departamento de prestação de Contas;
VI – Coordenação de Recursos Humanos:
a) Departamento de Cadastro e Controle;
VII – Coordenação de Sereviços Técnicos e Melhorias:
- Departamento de Transporte;
- Departamento de Serviços Técnicos Estruturais;
- Departamento de Reprodução Gráfica;
- Departamento de Material e Patrimonial;
- Departamento de Segurança Escolar;
- Departamento de almoxarifado.
VIII – Coordenação de Estatística:
- Departamento de Censo Escolar;
- Departamento de Frequência Escolar;
- Departamento de Inspeção de Documentos Escolares;
IX – Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Departamento de Tecnologias Estruturais.
X – Coordenação de Alimentação Escolar:
- Departamento de Armazenamento e Controle de Alimentação Escolar.
XI – Superintendência Institucional de Ensino:
- Coordenação Esportiva de Auxílio ao Desenvolvimento Escolar:
- Departamento de Futebol;
- Departamento de Futsal;
- Departamento de Voleibol;
- Departamento de Atletismo;
- Departamento de Beach Soccer;
- Departamento de Inclusão no Esporte.
- Coordenação de Programa de Políticas Educacionais:
- Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE;
- Coordenação do Programa Avança Aprendizagem;
- Coordenação do Programa Escola Aberta;
- Coordenação do Programa Antirracismo;
- Coordenação dos Programas do PDDE;
- Coordenação do EJA.
- Coordenação de Formação e Avaliação:
- Departamento de Avaliação Externa.
- Coordenação de Acompanhamento Pedagógico Escola e Família:
- Departamento de Acompanhamento, Desenvolvimento e Frequência do aluno;
- Coordenação da Planejamento das Ações Articuladas da Educação:
- Departamento de Controle de Diário Eletrônico.
- Supervisão Pedagógica:
- Coordenação Pedagógica;
- Coordenação Multidisciplinar.
XII – Diretoria Escolar
- Diretoria Adjunta;
- Secretaria Escolar;
XIII – Diretoria do Centro de Atendimento Educaional Especializado
XIV – Direitoria da Biblioteca Municipal;
XV – Diretoria do Centro de Informática Municipal;
XVI – Direitoria da Escola de Música Municipal;
Paragrafo Único: As Diretorias Adjuntas somente atuarão nas escolas municipais com pelo menos 06 (seis) salas de aula em efetivo funcionamento, e sempre a critério da administração.
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:
I – Conselho Municipal de Educação – CME;
II – Conselho Municipal de Educação Escolar – PNAE;
III – Conselho Municipal do FUNDEB;
IV – Fórum Municipal de Educação – FME.