FAÇA SUA BUSCA

Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI

Estrutura

Secretária – Claudia Eliza Kich Konradt
Portaria n.º 015/2025 – GAB

E-mail: secretariadeeducacaomag@gmail.com
Horário de funcionamento: 07:30 às 13:60 hrs
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 105 – Centro

 

 


Competência:

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação representada pela sigla “SEMECTI”, é órgão de execução programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido de propugnar pelo desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais, dar orientação técnico-pedagógico ao pessoal do ensino municipal, prestar as assistências ao educando, manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais do município, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal relacionadas à educação, bem como propugnar pela inserção e desenvolvimento tecnológico de seu público alvo, nos termos seguintes:

  • . Na área da Ciência e Tecnologia a “SEMECTI” tem como objetivo principal coordenar ações de ciência, tecnologia e inovação, com a finalidade de promover a discussão de assuntos relativos à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, o acompanhamento de programas de tecnologia e a proposição de ações na área de Ciência, Tecnologia e inovação, bem como servir de interface a universidades, Centros de Pesquisa, incubadoras Tecnológicas e afins, em caráter local.
  • 2º. Implementar procedimentos de modernização à administração municipal, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal.

Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação:

I – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II – Chefia de Gabinete da SEMECTI:

  1. Departamento de Protocolo.

III – Assessoria de Apoio Administrativo;

IV – Assessoria Especial Pedagógica Nível I, II, III e IV;

V – Coordenação de Planejamento e Finanças:

a) Departamento de prestação de Contas;

VI – Coordenação de Recursos Humanos:

a) Departamento de Cadastro e Controle;

VII – Coordenação de Sereviços Técnicos e Melhorias:

  1. Departamento de Transporte;
  2. Departamento de Serviços Técnicos Estruturais;
  3. Departamento de Reprodução Gráfica;
  4. Departamento de Material e Patrimonial;
  5. Departamento de Segurança Escolar;
  6. Departamento de almoxarifado.

VIII – Coordenação de Estatística:

  1. Departamento de Censo Escolar;
  2. Departamento de Frequência Escolar;
  3. Departamento de Inspeção de Documentos Escolares;

IX – Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Departamento de Tecnologias Estruturais.

X – Coordenação de Alimentação Escolar:

  1. Departamento de Armazenamento e Controle de Alimentação Escolar.

XI – Superintendência Institucional de Ensino:

  1. Coordenação Esportiva de Auxílio ao Desenvolvimento Escolar:
    1. Departamento de Futebol;
    2. Departamento de Futsal;
    3. Departamento de Voleibol;
    4. Departamento de Atletismo;
    5. Departamento de Beach Soccer;
    6. Departamento de Inclusão no Esporte.
  2. Coordenação de Programa de Políticas Educacionais:
    1. Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE;
    2. Coordenação do Programa Avança Aprendizagem;
    3. Coordenação do Programa Escola Aberta;
    4. Coordenação do Programa Antirracismo;
    5. Coordenação dos Programas do PDDE;
    6. Coordenação do EJA.
  3. Coordenação de Formação e Avaliação:
    1. Departamento de Avaliação Externa.
  4. Coordenação de Acompanhamento Pedagógico Escola e Família:
    1. Departamento de Acompanhamento, Desenvolvimento e Frequência do aluno;
  5. Coordenação da Planejamento das Ações Articuladas da Educação:
    1. Departamento de Controle de Diário Eletrônico.
  6. Supervisão Pedagógica:
    1. Coordenação Pedagógica;
    2. Coordenação Multidisciplinar.

XII – Diretoria Escolar

  1. Diretoria Adjunta;
  2. Secretaria Escolar;

XIII – Diretoria do Centro de Atendimento Educaional Especializado

XIV – Direitoria da Biblioteca Municipal;

XV – Diretoria do Centro de Informática Municipal;

XVI – Direitoria da Escola de Música Municipal;

Paragrafo Único: As Diretorias Adjuntas somente atuarão nas escolas municipais com pelo menos 06 (seis) salas de aula em efetivo funcionamento, e sempre a critério da administração.

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:

I – Conselho Municipal de Educação – CME;

II – Conselho Municipal de Educação Escolar – PNAE;

III – Conselho Municipal do FUNDEB;

IV – Fórum Municipal de Educação – FME.

Pular para o conteúdo
Top