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LEI N° 683 de 04 de março de 2026.





Altera a Lei Municipal n° 654 de 20 de janeiro de 2025, desmembrando a Secretaria Municipal de Cultura da Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. A presente Lei altera os artigos 44 e 45 da Lei Municipal n° 654 de 20 de janeiro de 2025 e acrescenta os artigos 44-A e 45-A, que passam a vigorar na seguinte redação:

Art. 44. A Secretaria Municipal de Cultura representada pela silga “SEMUC”, é o órgão de execução programática, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de planejar, superintender, elaborar, supervisionar e coordenar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística.

Art. 44-A. A Secretaria Municipal de Cultura possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Secretaria Municipal de Cultura;

II – Assessoria de Apoio Técnico Administrativo;

III – Coordenação de Cultura;

  1. a) Departamento de Pesquisa e Planejamento;
  2. b) Departamento de Criação;
  3. c) Departamento de Execução;
  4. d) Departamento de Avaliação.

Art. 45. A Secretaria Municipal de Turismo representada pela silga “SEMUT”, é o órgão de execução programática, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de planejar, superintender, elaborar, supervisionar e coordenar as ações e políticas públicas direcionadas à área de turismo.

Art. 45-A. A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Secretaria Municipal de Turismo

II – Coordenação de Turismo:

  1. a) Departamento de Desenvolvimento e Avaliação.” 

Art. 2º. Esta Lei altera também o “anexo I” da Lei Municpal n° 654 de 20 de janeiro de 2025, nos tópicos referentes à Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por verbas públicas oriundas de crédito especial a ser aberto nos moldes legais.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 04 de março de 2026. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal

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