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LEI N° 683 de 04 de março de 2026.
- 4 mar 2026Altera a Lei Municipal n° 654 de 20 de janeiro de 2025, desmembrando a Secretaria Municipal de Cultura da Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. A presente Lei altera os artigos 44 e 45 da Lei Municipal n° 654 de 20 de janeiro de 2025 e acrescenta os artigos 44-A e 45-A, que passam a vigorar na seguinte redação:
Art. 44. A Secretaria Municipal de Cultura representada pela silga “SEMUC”, é o órgão de execução programática, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de planejar, superintender, elaborar, supervisionar e coordenar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística.
Art. 44-A. A Secretaria Municipal de Cultura possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretaria Municipal de Cultura;
II – Assessoria de Apoio Técnico Administrativo;
III – Coordenação de Cultura;
- a) Departamento de Pesquisa e Planejamento;
- b) Departamento de Criação;
- c) Departamento de Execução;
- d) Departamento de Avaliação.
Art. 45. A Secretaria Municipal de Turismo representada pela silga “SEMUT”, é o órgão de execução programática, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de planejar, superintender, elaborar, supervisionar e coordenar as ações e políticas públicas direcionadas à área de turismo.
Art. 45-A. A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretaria Municipal de Turismo
II – Coordenação de Turismo:
- a) Departamento de Desenvolvimento e Avaliação.”
Art. 2º. Esta Lei altera também o “anexo I” da Lei Municpal n° 654 de 20 de janeiro de 2025, nos tópicos referentes à Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por verbas públicas oriundas de crédito especial a ser aberto nos moldes legais.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 04 de março de 2026. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal













