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RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – AUXILIAR DE SALA DE AULA





A Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2026-PJMAA celebrado com o Ministério Público do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, destinado à função de “Auxiliar de Sala”, conforme as condições estabelecidas neste Edital, conforme as disposições que seguem in verbis:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, executado por Comissão designada por Decreto Municipal nº 009/2026, respeitando o TAC nº 1/2026-PJMAA, visando atender à necessidade temporária da Rede Municipal de Ensino, com a Supervisão da Comissão Técnica de Seletivo Simplificado;

1.2 A contratação será por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e legislação municipal vigente;

1.3 O presente Edital estará disponível para consulta no site https://magalhaesdealmeida.ma.gov.br e no átrio (mural) localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida e nas Secretarias Municipais de fácil acesso ao público.

2.DO CARGO

Cargo: Auxiliar de Sala de Aula

Número de Vagas: 53

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais

Remuneração Mensal: R$ 1.621,00 (Salário-mínimo vigente)

A classificação do candidato para o cadastro de reserva não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender às necessidades da administração ao longo da vigência do processo seletivo;

3. DAS ATRIBUIÇÕES

O Auxiliar de Sala de Aula exercerá, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. Acompanhar, orientar e auxiliar os educandos nas atividades de vida diária: de locomoção, comunicação, alimentação e higiene;
  2. Auxiliar o professor regente com as propostas desenvolvidas na turma, atendendo um ou mais educandos, conforme orientação do professor, contribuindo com a execução do planejamento inclusivo;
  3. Seguir as orientações do professor regente e do professor do AEE quanto a mediação do planejamento e na utilização dos recursos de Tecnologia Assistiva;
  4. Alternar atuação com o professor referente para que este possa aplicar atividades planejadas ao educando assistido. Neste momento, o auxiliar de sala acompanhará os demais educandos da turma nas atividades aplicadas pelo professor;
  5. Registrar ações pontuais e relevantes sobre as atividades de vida diária desenvolvidas pelo e com o educando;
  6. Participar das formações, reuniões de estudo e planejamento organizadas pela SED e/ou gestão do espaço educacional onde atua;
  7. Contribuir com as atividades de articulação entre escola, família e comunidade;
  8. Respeitar a singularidade de cada educando, agindo com ética e afetividade, promovendo a autonomia e contribuindo com a elevação da autoestima;
  9. Participar das capacitações na área da educação (principalmente as de Educação Especial);
  10. Executar as atividades pedagógicas, pensadas pelo professor regente;
  11. Participar do conselho de classe;
  12. Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente;
  13. Cumprir carga horária de trabalho no espaço educacional, mesmo na eventual ausência da criança;
  14. Dar banho e troca de vestuário das crianças da creche, se necessário;
  15. Atuar no recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, mobilidade, etc;
  16. O auxiliar de sala não pode ser responsável por ministrar aulas nas eventuais faltas dos professores regentes;
  17. O auxiliar de sala deve trabalhar de acordo com os princípios da educação inclusiva, ou seja, promovendo a participação de todos os alunos no ambiente da sala de aula regular, incluindo os alunos com deficiência ou outras necessidades específicas;
  18. Preparar a criança com antecedência para as novas situações;
  19. Auxiliar os docentes nas atividades diárias dentro da instituição, acompanhando e interagindo com as crianças nas atividades de alimentação, higiene, jogos e brincadeiras;
  20. Auxiliar na organização das salas e equipamentos da instituição educacional;
  21. Auxiliar em passeios e idas ao Parque ou outros locais de recreação;
  22. Interagir com os demais profissionais da instituição educacional na qual atua para a construção coletiva do projeto político pedagógico;
  23. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação; no caso de transferência da criança, conclusão do ensino, ou havendo necessidade por parte da Secretaria de Educação, este poderá ser remanejado para outra instituição da rede pública de ensino municipal em que exista demanda.

4. DOS REQUISITOS

4.1 Para concorrer ao cargo, o candidato deverá:

  1. Ter idade mínima de 18 anos;
  2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;
  3. Possuir ensino médio completo, na modalidade normal – magistério;
  4. Não possuir vínculo efetivo ou contrato temporário vigente com nenhum ente Público com exceção dos permitidos em Lei;
  5. Atender aos requisitos legais exigidos no ato da contratação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas presencialmente no período de 14/04/2026 à 22/04/2026 das 07h30min às 13h00Mmin, nos dias úteis SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – SEMECTI, Rua Celestino Câmara, s/n – próximo da Agência do Bradesco – Centro – Magalhães de Almeida-MA

5.2 Documentos exigidos no ato da inscrição:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
  2. Cópia do RG e CPF;
  3. Comprovante de residência atualizado, ou Declaração de Residência (Anexo II);
  4. Comprovante de escolaridade;
  5. Currículo atualizado com documentação comprobatória de cursos e experiências (Anexo III);
  6. Declaração de que não possui vínculo com a Administração Pública Municipal com exceção dos permitidos em Lei (Anexo IV).
  7. Declaração de Experiência como auxiliar/apoio/atividade similar (Anexo V)

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada em etapa única, de análise curricular e documental, de caráter classificatório e eliminatório.

6.2 Critérios de pontuação (máximo de 50 pontos):

Critério Pontuação Máxima
Ensino Médio completo na modalidade Normal – Magistério (comprovado) 10 pontos
Experiência comprovada como auxiliar/apoio ao estudante ou similar até 10 pontos
Cursos de formação continuada (últimos 5 anos) 60 horas até 10 pontos
Cursos de formação continuada (últimos 5 anos) igual ou superior a 120 horas até 20 pontos


7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado preliminar será publicado no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial, com prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso.

7.2 O candidato que desejar interpor recurso após a divulgação do resultado preliminar, exclusivamente natravés do email: seduc@magalhaesdealmeida.ma.gov.br das 7h30m do dia 29 de abril de 2026 até às 13h00m do dia 30 de abril de 2026 e o resultado dos recursos serão analizados e respondidos até o dia 04 de maio de 2026.

7.3. Não poderão ser anexados documentos de que trata o item 5 na fase de recurso, bem como não será aceita alteração/substituição de documentos que foram apresentados no período de entrega da documentação.

7.4 O resultado final será homologado por Decreto Municipal.

7.5 Na hipótese de igualdade de pontuação serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:

  1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único – Estatuto do Idoso);
  2. Maior idade;
  3. Maior número de pontos no item experiência profissional;

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 O prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado será por prazo determinado de até 7(sete) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma única vez, conforme interesse da Administração Pública.

8.2 O contratado estará submetido ao regime jurídico especial, sem estabilidade, devendo atuar com responsabilidade, ética e compromisso com a qualidade da educação pública.

8.3 Além dos documentos previstos neste edital, deverá apresentar no ato da convocação as seguintes documentações:

I- Dados Bancários;

II- Certidão de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;

III- Certidão de Quitação Eleitoral;

IV- Certificado de Reservista (candidato masculino);

V- PASEP/PIS

VI- NIS

VII- Foto 3×4.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas deste Edital.

9.2 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição ou contrato do candidato que apresentar documentação falsa ou agir de má-fé.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com respaldo na legislação vigente e no TAC nº 1/2026-PJMAA.

Magalhães de Almeida – MA, 16 de abril de 2026.

Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal

Gildazio Araujo Silva, Secretária Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação

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