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Decreto N.º 018 de 19 de abril de 2022





Dispõe sobre a retificação do último capítulo do preâmbulo do Decreto n.º 017, de 18 de abril de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA Estado do Maranhão no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, com base no art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município de expedir decretos;

CONSIDERANDO a existência de erro de data no último capítulo do preâmbulo do Decreto n.º 017, de 18 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de repassar informações com exatidão e clareza, resolve retificar o preâmbulo do Decreto n.º 017, de 18 de abril de 2022, no seu último capítulo, no que tange as referidas datas, passando a ser redigido da seguinte forma,

DECRETA:

Art. 1º Onde se lê, CONSIDERANDO que no município de Magalhães de Almeida- MA no período de 05 de março de 2002 a 18 de abril de 2022, ou seja, há mais de 43 (quarenta) dias ininterruptos apresentam ZERO números de casos confirmados de transmissibilidade por COVID-19, conforme boletins epidemiológicos emitidos pela Secretária Municipal de Saúde (atualizado em 17 de abril de 2022), evidenciando uma estabilização do cenário epidemiológico, lê-se CONSIDERANDO que no município de Magalhães de Almeida- MA no período  de 05 de março de 2022 a 18 de abril de 2022, ou seja, há mais de 40 (quarenta) dias ininterruptos apresentam ZERO números de casos confirmados de transmissibilidade por COVID-19, conforme boletins epidemiológicos emitidos pela Secretária Municipal de Saúde (atualizado em 17 de abril de 2022), evidenciando uma estabilização do cenário epidemiológico.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando apenas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, 19 de abril de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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