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Edital de Premiação da Lei Aldir Blanc – Premiar espaços culturais e coletivos culturais





A Prefeitura de Magalhães de Almeida, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro. CEP: 65.560-000, Magalhães de Almeida, no Estado do Maranhão, torna público para conhecimento o presente EDITAL DE PREMIAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC objetivando PREMIAR ESPAÇOS CULTURAIS E COLETIVOS CULTURIAS, atendendo ao Inciso II do art. 2º da lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal nº 10.464/2020 mediante as cláusulas e condições seguintes:

01. DOS OBJETIVOS:

1.1 – O presente edital tem por objetivo selecionar e premiar projetos que sejam realizados por espaços e coletivos culturais da cidade de Magalhães de Almeida, sendo estes já cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura de Magalhães de Almeida.

1.2 – Este edital é uma das ações emergenciais atendias pela Lei Aldir Blanc e prevista através do plano de ação desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura de Magalhães de Almeida, e tem como finalidade amenizar as consequências da pandemia causada pelo no setor cultural, em consonância com seus objetivos, sendo eles:

a – Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento a pandemia de COVID-19, notadamente a necessidade de distanciamento social;

b – Valorizar a produção artística local, como forma de garantir o acesso continuado à cultura, incentivando a sustentabilidade de artistas e fazedores de cultura do município de Magalhães de Almeida.

02. DO OBJETO:

2.1 – O presente Edital destina-se a selecionar 15 (quinze) projetos que sejam realizados por espaços culturais ou coletivos culturais, e premia-los com o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), como forma de reconhecimento pelos serviços prestados em favor do enriquecimento e disseminação da cultural local.

2.2 – Os projetos a serem apresentados para inscrição neste edital deverão ter no mínimo 2 anos desde seu início e comprovados através de documentos como: fotos, históricos e certificados.

2.3 – Os projetos culturais deverão atender aos requisitos previstos neste edital.

03 – DOS PROPONENTES:

3.1 – PESSOA FÍSICA, maior de 18 anos, residente ou domiciliado no município de Magalhães de Almeida com comprovada atuação na atividade de sua inscrição, com regularidade jurídico-fiscal que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital;

3.1.1 – As PESSOAS FÍSICAS podem inscrever propostas como representantes de espaços e coletivos culturais sem personalidade jurídica, desde que preencham devidamente a carta de anuência (ANEXO II) em nome dos espaços e coletivos a ser representado.

3.1.2 – Para efeito de validação da inscrição de espaços ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar carta de anuência coletiva do espaço/coletivo, conforme o ANEXO deste Edital.

04. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO :

4.1. – A inscrição do proponente, por meio do preenchimento do formulário de inscrição, implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.

4.2 – No caso de mais de uma inscrição do mesmo proponente,será válida apenas a última inscrição cadastrada por CPF.

4.3 – No formulário de inscrição haverá campos específicos onde o proponente deverá anexar os documentos exigidos por este edital.

4.4 – O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.

4.5 – A ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição inabilita diretamente o interessado.

4.6 – O ato de inscrição do projeto não implica a sua seleção por parte da Secretaria Municipal de Cultura.

4.7 – A habilitação ou inabilitação somente se efetivará após a análise de toda a documentação requisitada, na forma deste Edital.

4.8 – Não serão considerada as inscrições que estejam com rasuras ou com campos preenchidos de forma não condizente com as exigidas neste edital.

4.9 – Os proponentes inscritos, após análise da documentação apresentada, serão habilitados mediante constatação do preenchimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos.

4.10 – O proponente, para fins de pagamento, deverá indicar, no ato da inscrição, uma conta bancária do tipo corrente em seu nome.

4.11 – Não serão efetuados pagamentos em contas bancárias do tipo salário, poupança, conta fácil, derivadas ou contas correntes de terceiros, isto é, que não sejam de titularidade do próprio proponente.

4.12 – A apresentação de qualquer documento com indícios de falsidade será encaminhada à Assessoria Jurídica desta para as providências necessárias, tendo em vista tratar-se de crime previsto nos artigos 297 e 304 do Código Penal.

05. DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

5.1 – As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 01 de setembro à 03 de setembro de 2021, em dias corridos, exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Magalhães de Almeida.

5.2 – As inscrições poderão ser realizadas no horário de 08:00h às 12:30h, horário de Brasília.

5.3 – Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional.

5.4 – Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, fax, ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.

5.5 – As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do proponente, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Cultura apenas a avaliação da documentação apresentada.

06. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

6.1 – Formulário de Inscrição devidamente preenchido;

6.2 – Cópia simples do RG e CPF do proponente;

6.3 – Comprovante de Residência do proponente atualizado (últimos 03 meses);

6.3.1 – Serão aceitos, para fins de comprovação de residência, dentre outros, conta de água, luz, telefone, boletos ou faturas desde que legíveis e em nome do proponente.

6.4 – Histórico do projeto com fotos;

6.5 – Comprovantes de atuação na área de inscrição, como certificados de curso ou declarações.

6.6 – EXTRATO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA EM NOME DO PROPONENTE informando nitidamente: Nome do Banco, Número da agência bancária com dígito, Número da conta corrente com dígito, nome completo do favorecido.

6.6.1 – Faz-se necessário o número do dígito da agência bancária, conforme norma do Banco Central do Brasil;

6.6.2 – Não será aceito como comprovante bancário apenas o print inicial da página do aplicativo bancário, visto este não contemplar todas as informações necessárias à realização do pagamento, solicitadas acima.

6.6.3 – A conta bancária deve estar ativa desde o ato da inscrição.

07. DA CONTRAPARTIDA E SUA COMPROVAÇÃO:

7.1 – Após a publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Cultura, os selecionados deverão, a título de contrapartida, apresentarem-se em evento que será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura em data estipulada pela mesma.

7.2 – A comprovação da execução da contrapartida se dará por meio de assinatura do certificado de presença por parte dos selecionados e da inclusão do link do vídeo do evento, bem como as fotos e matérias públicas por veículos de imprensa local.

08. CRONOGRAMA:

CRONOGRAMA DATAS

Publicação do edital

 31 / 08 / 2021

Período de inscrição de projetos

 De 01/09/2021 à 03/09/2021

Habilitação dos projetos

 06/09/2021

Fase de análise de documentação

 De 08/09/2021 à 10/09/2021

Resultado final

 13/09/2021

8.1. Os prazos previstos no cronograma acima poderão sofrer alterações, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, através de aviso a ser publicado.
8.2. Os avisos dos resultados previstos neste cronograma serão divulgados no Diário Oficial do Município de Magalhães de Almeida.
09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados.

9.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente, implicará na eliminação sumária deste certame, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.3. Os projetos selecionados assumem o compromisso de buscar meios próprios de divulgação, nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de sua contrapartida.

9.4 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.

Magalhães de Almeida, 31 de agosto de 2021. Edivan da Silva Santos, Secretário Municipal de Cultura.

CLIQUE AQUI PARA VER O EDITAL E SEUS ANEXOS.

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