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EDITAL Nº 001/2026 – SEMECTI – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2026 NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL QUE OFERECEM ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NAS MODALIDADES DE CRECHES E/OU PRÉ-ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS





Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2026 nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal que oferecem atendimento de Educação Infantil, nas modalidades de creches e/ou pré-escola, e dá outras providências”.

Secretária Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, torna público as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2026, nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal que oferecem Educação Infantil, modalidades de creche e/ou pré-escola, para crianças de até 5 anos de idade e as demais crianças que completam 6 anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano que ocorrer a matrícula, de acordo com o que dispõe este Edital.

1. Da Fundamentação Legal:

1.1. Conforme o previsto na Constituição Federal/88, EC Nº 53/06, EC Nº 59/09, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9.394/96, Lei Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 11.700/08 que sanciona a obrigatoriedade de vaga na escola pública de educação infantil ou fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos de idade, Lei nº 126/2007 que cria o Sistema Municipal de Ensino, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula para Educação Infantil/Ano Letivo 2026.

2. Da Apresentação:

2.1. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

2.2. A Educação Infantil será oferecida em:

I – Creches, para crianças de 0 meses a 3 anos de idade e aqueles que completarem 4 anos após 31 de março de 2026;

II – Pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos de idade e que completam 6 anos após 31 de março de 2026.

3. Dos Objetivos:

3.1. Este Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Magalhães de Almeida que oferecem Educação Infantil.

3.2. Destaca-se que deverá ser salvaguardado o direito da criança ao Ensino Fundamental, em idade própria, respeitada a idade de ingresso estabelecida nos respectivos sistemas de ensino, sendo para a rede pública municipal: 6 anos completos ou a completar até 31/03/2026.

3.3. O Edital de Matrícula tem como objetivos específicos:

3.3.1. Divulgar este Edital à direção, à coordenação pedagógica, aos docentes e demais funcionários do estabelecimento de ensino, aos pais ou responsáveis e, extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil.

3.3.2. Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam os estabelecimentos de ensino deste Município.

3.3.3. Efetuar a matrícula de crianças novas na Rede de Ensino Municipal cumprindo o que dispõe este Edital.

3.3.4. Fazer a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais.

3.3.5. Realizar, sempre que houver vaga, a matrícula de criança transferida do estabelecimento de ensino da Rede Municipal de Ensino de Magalhães de Almeida.

3.3.6. Organizar a distribuição de vagas disponíveis nos estabelecimentos de ensino que oferecem educação infantil, de acordo com o item 6, previsto neste edital.

3.3.7. Informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança de endereço residencial, telefone e local de trabalho.

4. Dos Critérios de Matrícula:

4.1. Os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Magalhães de Almeida abrem vagas, de acordo com a disponibilidade física e após renovação das matrículas.

5. Dos Procedimentos:

5.1. Renovação de Matrícula: É garantida para todas as crianças que frequentaram, no ano anterior, o estabelecimento de ensino da educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Magalhães de Almeida, respeitada a idade para a composição das turmas, a existência da turma e o turno de atendimento para a referida turma.

5.2. Intenção de Matrícula:

a) Creche: Nos estabelecimentos de ensino que oferecem esta modalidade, mediante o preenchimento da Ficha de Matrícula (anexo I) para todas as famílias que solicitem vaga.

b) Pré-Escolar: Nos estabelecimentos de ensino que oferecem esta modalidade, mediante o preenchimento da Ficha de Matrícula (anexo I) para todas as famílias que solicitem vaga.

5.2.1. No ato da intenção de matrícula os pais ou responsável legal, deverão apresentar toda documentação necessária, conforme estabelecido no item 7 deste Edital.

5.2.2. Na hipótese de solicitação de vaga em turma não oferecida pelo estabelecimento de ensino, os pais ou responsável legal preencherão da mesma forma a ficha de intenção de matrícula, cientes de que é para fins de conhecimento do levantamento da demanda, servindo de subsídio para o planejamento de ofertas educacionais do município.

5.3. Intenção de Transferência: A intenção de transferência dar-se-á mediante o pedido da família ao estabelecimento de ensino frequentado pela criança, através do preenchimento da solicitação de transferência, sendo responsabilidade da família a entrega deste documento à Secretaria Municipal de Educação. A família poderá solicitar transferência em qualquer época do ano e preencher a solicitação de transferência, desde que a criança esteja frequentando o estabelecimento de ensino.

5.4. Matrícula Nova: A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsável legal da criança, por meio de preenchimento da ficha de matrícula, conforme o modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de Magalhães de Almeida. As matrículas novas serão realizadas de acordo com este Edital, havendo vagas remanescentes.

5.5. Matrícula por Transferência: Será efetivada a transferência de criança matriculada, no ano anterior ou no ano em curso, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Magalhães de Almeida, condicionada à existência da vaga e comprovação de frequência na unidade de ensino de origem.

5.5.1. Na existência da vaga, a transferência será assegurada mediante ordem de chegada, respeitando o protocolo entregue às famílias na ficha de solicitação de transferência.

5.5.2. A transferência não se efetivará em caso caracterizado como abandono, previsto no item deste Edital.

5.6. Cancelamento da Matrícula: É o desligamento definitivo da criança ao estabelecimento de ensino em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe ou responsável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à secretaria do estabelecimento de ensino.

5.7. Abandono de Vaga: Ocorre nas situações em que a criança apresenta 15 dias letivos de faltas consecutivas, sem que a família informe ao estabelecimento de ensino o motivo da ausência, caracterizando então, abandono de vaga, que será noticiado ao Conselho Tutelar, pelo estabelecimento de ensino.

6. Da Composição e Organização de Turmas:

6.1. A composição de turmas nos respectivos turnos atenderá como parâmetro o disposto no quadro abaixo:

Etapa Faixa Etária Nº de alunos por professor
Creche 0 meses a 12 meses 05
13 meses a 23 meses 08
2 a 3 anos ou a completar até 31/03/2026 12
Pré-Escolar 4 anos ou a completar até 31/03/2026 18
5 anos ou a completar até 31/03/2026 20

6.2. As turmas serão organizadas considerando a idade das crianças. As turmas mistas só serão permitidas após avaliação e orientação do Departamento Pedagógico da SME.

6.3. O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico e avaliação do Departamento Pedagógico da SME, assegurada a qualidade do atendimento.

7. Da Documentação:

7.1. O responsável pelo estabelecimento de ensino deve zelar pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral.

7.2. Em toda a documentação escolar da criança deverá ser registrado o seu nome completo, sem abreviações.

7.3. Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.

7.4. No ato de matrícula é indispensável apresentação da documentação necessária conforme
item 7.7 deste Edital.

7.5. Toda documentação legal deverá ser apresentada em via original ou fotocópia autenticada.

7.6. A renovação de matrícula será realizada no estabelecimento de ensino, pelos pais ou responsável legal, através do preenchimento da ficha específica, visando à atualização e renovação de cadastro com assinatura do responsável pelo estabelecimento de ensino.

7.7. Da documentação necessária:

  • Ficha Cadastral e Matrícula Nova:

–     Certidão de nascimento (original e fotocópia);

–     Carteira de vacinação;

–     Cartão do SUS;

–     CPF e RG do pai, da mãe e/ou do responsável legal;

–     CPF do aluno (caso possua o documento);

–     NIS do aluno (obtido no CRAS, caso possua o documento);

–     Declaração de guarda emitida pela autoridade competente para as crianças que convivem com responsáveis (original e fotocópia);

–     Comprovante de residência dos pais ou responsável (original e fotocópia);

–     Atestado/Declaração médica se portador de necessidades especiais.

  • Matrícula por transferência:

–     Certidão de nascimento (original e cópia);

–     Carteira de vacinação (fotocópia da página das vacinas recebidas);

–     Atestado de frequência;

–     CPF e RG dos pais ou responsável legal (em original e fotocópia);

–     CPF do aluno (caso possua o documento);

–     NIS do aluno (obtido no CRAS, caso possua o documento);

–     Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis;

–     Comprovante de residência dos pais ou responsável;

–     Atestado/Declaração médica se portador de necessidades especiais.

  • Renovação de Matrícula:

–     Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que vivem com o responsável legal;

–     Carteirinha de vacinação da criança (fotocópia da página das vacinas recebidas);

–     CPF do aluno (caso possua o documento);

–     NIS do aluno (obtido no CRAS, caso possua o documento);

–     Comprovante de residência dos pais ou responsável;

–     Atestado/Declaração médica se portador de necessidades especiais;

–     Preenchimento do formulário padrão da unidade.

8. Do Cronograma:

8.1. Renovação de matrícula: 19 a 23/01/2026 nos estabelecimentos de ensino que oferecem creche e pré-escolar.

8.2. Matrículas novas:

8.2.1. Pré-Escolar e Creche: 02 a 06/02/2026, nos estabelecimentos de ensino e no decorrer do ano letivo.

8.3. Matrículas por transferência: no decorrer do ano letivo de 2026, nos estabelecimentos de ensino.

8.4. Intenção de transferência: no decorrer do ano letivo de 2026, nos estabelecimentos de ensino.

9. Da Divulgação: A Secretaria Municipal de Educação e os estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal que atendem crianças de Educação Infantil são responsáveis pela ampla divulgação deste Edital, em especial, o primeiro período destinado à realização das matrículas.

10. Das Disposições Gerais:

10.1. Admitir-se-á matrícula em apenas um estabelecimento de ensino.

10.2. A pessoa responsável pelo estabelecimento de ensino deverá a partir do ato de matrícula, assegurar aos pais/responsáveis às normas da instituição.

10.3. A realização da matrícula e a frequência da criança nos estabelecimentos, não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira.

10.4. É tarefa do responsável pelo estabelecimento de ensino, cadastrar e manter atualizados os dados. Assim como na hipótese de transferência, expedir a avaliação descritiva na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de quinze dias.

10.5. A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas e as que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste Edital, caso necessário, serão objeto de ações administrativas e/ou judiciais.

10.6. As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente.

10.7. Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário à informação de problemas de saúde, de medicação e restrições.

10.8. O início das aulas para o ano letivo de 2026 está previsto para o dia 09 de fevereiro de acordo com o horário escolar de funcionamento de cada escola, podendo sofrer alteração, o que será amplamente divulgado, se ocorrer.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Pedagógico em primeira instância e pela Secretária Municipal de Educação como último recurso.

10.10. Este Edital entra em vigor na presente data, podendo sofrer alteração, o que será amplamente divulgado, se ocorrer.

Magalhães de Almeida – MA, 18 de dezembro de 2025. Gildazio Araújo Silva, Secretário Municipal de Educação de Magalhães de Almeida – MA, Portaria nº 639/2025-GAB

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