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LEI N° 521 de 25 de agosto de 2021





Autoriza Abertura de Crédito Especial para atender Execução de Ações Emergenciais do Setor Cultural – Lei Aldir Blanc e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 157.596,29 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Nove Centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas:

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO VALOR R$
0207

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

020700

13.392.0339  

Apoio e Incentivo às Artes

 

020700

13.392.0339.2165 Execução de Ações Emergenciais do Setor Cultural-Lei Aldir Blanc

020700

3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física 157.596,29
TOTAL:

157.596,29

Art. 2° – São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada:

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO VALOR R$
0207

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

020700

13.392.0510  

Promoção de Eventos Culturais

 

020700

13.392.0510.2020 APOIO ÀS ATIVIDADES FOLCLÓRICAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS

020700

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 157.596,29
TOTAL:

157.596,29

Art. 3º – A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para 2021.

Art. 4° – As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 25 de agosto de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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