FAÇA SUA BUSCA

Destaques

LEI N.° 544 de 06 de maio de 2022





ESTABELECE AS IGREJAS, OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUAISQUER CULTO E AS COMUNIDADES MISSIONÁRIAS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICIPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei estabelece que as Igrejas, os Templos Religiosos de quaisquer cultos, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública, no Município de Magalhães de Almeida, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

Parágrafo Único – Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, desde que por decisão devidamente fundamentada, da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

Art. 2º – Será permitido o funcionamento dos templos de cultos religiosos e atividades religiosas desde que sejam respeitadas as orientações e normas dos órgãos públicos de saúde, sendo vedada a imposição de restrições sem justificativas fundamentadas.

Art. 3º – O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 06 de maio de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

CLIQUE AQUI PARA VER O DOCUMENTO.

< Pular para o conteúdo
Top