FAÇA SUA BUSCA

Destaques

Decreto N.º 032 de 14 de novembro de 2022





“Regulamenta os artigos “36-A” a “36-E”, da Lei Municipal n.º 499, de 26 de outubro de 2018; E dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO, a edição e vigência da Lei municipal nº 499, de 26 de outubro de 2022, que alterou o Plano de Cargos e Salários da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO, que por expresso comando legal contido no Art. 30, inciso I da CF/88 e art. 67 da Lei orgânica do Município cabe ao Chefe do Poder Executivo a edição de Decreto regulamentador de Lei local;

CONSIDERANDO, que a referida Lei municipal estabelece que a opção da ampliação da jornada de trabalho dos servidores efetivos do cargo de professor da rede municipal de ensino, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública;

CONSIDERANDO, que referida Lei municipal não estabelece o prazo inicial e/ou final para a opção da ampliação da jornada pelos servidores nessa condição;

CONSIDERANDO, o critério de conveniência e oportunidade, bem como o a observância da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e a disponibilidade orçamentária disponível, e,

CONSIDERANDO, a carência no sistema municipal de ensino, especificamente nas Escola Municipal Maria Jesus Tobias Costa; Escola Municipal Rosa Costa; Escola Municipal Antônio Batista Vieira; Escola Municipal São Benedito e Escola Municipal Higino Nunes, de professor com carga horária de 30 (trinta) horas semanais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no período de 14/11/2022 a 18/11/2022, o prazo para opção da ampliação da jornada de trabalho de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais, dos professores ocupantes de cargo efetivo da rede municipal de ensino lotados na Unidade Escolar: Escola Municipal Maria Jesus Tobias Costa; Escola Municipal Rosa Costa; Escola Municipal Antônio Batista Vieira; Escola Municipal São Benedito e Escola Municipal Higino Nunes.

Parágrafo único. Fica limitado a quantidade de vagas para a mudança de carga horária a que se refere o Caput do artigo, em número total de 05 (cinco) vagas, sendo uma vaga para cada Unidade Escolar citada no Art. 01º.

Art. 2º. O Requerimento do servidor a que se refere o art. 1º deste Decreto será recebido e protocolado na Secretaria da SEMECTI, no horário de 8 h00min as 12 h00min, do dia 10/11/2022 a 16/11/2022.

Art. 3º. O Requerimento do servidor deverá, obrigatoriamente, vir acompanhado das seguintes cópias de documentos e as declarações que estão em anexos.

I – Cópia de documentos pessoais com foto e CPF;

II – Cópia de Diplomação e Títulos acadêmicos;

III – Cópia do Termo de Posse e Declaração de exercício esta última emitida pelo Gestor da Unidade Escolar de lotação do servidor;

IV – Declaração do servidor não se encontra afastado de suas funções por licença de qualquer natureza, participação em cursos que exijam o seu afastamento, afastamento por auxílio doença, exercício de mandato eletivo ou mandato classista, em processo de aposentadoria ou já aposentado por tempo de serviço ou por invalidez, em disposição de outros órgãos e/ou ocupando cargo de Chefia e Assessoramento ou em Comissão;

V – Declaração de que não está cumprindo carga horaria reduzida, não estar em disponibilidade ou readaptado, ou em acumulo de mais de dois cargos públicos, inclusive com jornada superior a 50hs (cinquenta horas) semanais, ou possuir 2 (duas) matrículas de 20 (vinte) horas semanais ou em incompatibilidade de horários;

VI – Declaração de que não estar cumprindo estágio probatório;

VII – Declaração de que não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

VIII – Declaração de que não se encontra em inadimplência com os recursos recebidos por intermédio de unidades executoras no caso de ter exercido função de gestor escolar;

Parágrafo único. Para fins de comprovação do disposto nos incisos V, o servidor deverá informar todos os seus vínculos funcionais, inclusive com outros Municípios, Estados da Federação, bem como com a União.

Art. 4º. Observar-se-á os seguintes critérios de desempate no recrutamento entre os servidores requerentes:

I – Maior titulação;

II – Maior tempo de serviço na rede municipal de ensino do município = 1,0 a cada 5 anos concluso de trabalho;

§ 1º. Para fins do disposto no inciso I deste artigo, considera-se como titulação a formação em cursos de Pós–Graduação latu senso em universidades públicas e/ou particulares, Mestrado, Doutorado e Pós Doutorado.

§ 2º. Para fins de pontuação na verificação da titulação considera-se:

I – Pós Doutorado = 2,0 pontos;

II – Doutorado = 1,5 pontos;

III – Mestrado = 1,0 ponto;

IV – Pós Graduação = 0,5 ponto.

Art. 5º. A ampliação da jornada de trabalho será exercida na Unidade Escolar onde o servidor se encontra lotado e de acordo com a necessidade da unidade.

Art. 6º. Quando preenchida pelo servidor as condições estabelecidas neste Decreto e na Lei municipal nº 499/2018, a ampliação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais será autorizada por Portaria emitida pelo Prefeito, reenquadrando o servidor na tabela de vencimentos, a partir da data da emissão e publicação do Ato Administrativo no Diário Oficial do Município.

Art. 7º. Sem prejuízo do prazo estabelecido neste Decreto a Administração municipal poderá, a qualquer tempo, atendo os critérios de conveniência, oportunidade, carência e disponibilidade financeira, reabrir novo prazo para requerimento de ampliação de carga horária de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais durante a vigência da Lei Municipal nº 499/2018.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Magalhães de Almeida, 14 de novembro de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

ANEXO I

TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

Eu, ____________________________________, brasileiro (a), portador(a) do RG nº _________________SSP/___, inscrito(a) no CPF/MF sob  nº __________________________, residente e domiciliado na ___________________, nº__, bairro __________, cidade ________________

DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que tenho disponibilidade para cumprimento de carga horária integral exigida por minha atividade funcional.
Magalhaes de Almeida – MA ____ de ________ de 2022.

__________________________________

Candidato

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________, brasileiro (a), portador(a) do RG nº _________________SSP/___, inscrito(a) no CPF/MF sob  nº __________________________, residente e domiciliado na ___________________, nº__, bairro __________, cidade ________________

DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que tenho já cumprir o estágio probatório.

Magalhaes de Almeida – MA ____ de ________ de 2022.

__________________________________

Candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________, brasileiro (a) , portador(a) do RG nº _________________SSP/___, inscrito(a) no CPF/MF sob  nº __________________________, residente e domiciliado na ___________________, nº__, bairro __________, cidade ________________

DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que estou respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Magalhaes de Almeida – MA ____ de ________ de 2022.

__________________________________

Candidato

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________, portador(a) do RG nº _________________SSP/___, inscrito(a) no CPF/MF sob  nº __________________________, residente e domiciliado na ___________________, nº__, bairro __________, cidade ________________

DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que não me encontro em inadimplência com os recursos recebidos por intermédio de unidades executoras no caso de ter exercido função de gestor escolar.

Magalhaes de Almeida – MA ____ de ________ de 2022.

__________________________________

Candidato

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________, portador(a) do RG nº _________________SSP/___, inscrito(a) no CPF/MF sob  nº __________________________, residente e domiciliado na ___________________, nº__, bairro __________, cidade ________________

DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que não me encontro afastado de minhas funções por licença de qualquer natureza, participação em cursos que exijam o meu afastamento, afastamento por auxílio doença, exercício de mandato eletivo ou mandato classista, em processo de aposentadoria ou já aposentado por tempo de serviço ou por invalidez, em disposição de outros órgãos e/ou ocupando cargo de Chefia e Assessoramento ou em Comissão.

Magalhaes de Almeida – MA ____ de ________ de 2022.

__________________________________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________,portador(a) do RG nº _________________SSP/___, inscrito(a) no CPF/MF sob  nº __________________________, residente e domiciliado na ___________________, nº__, bairro __________, cidade ________________

DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que o servidor ___________________________________________,portador de CPF ________________ e matricula _________, está lotado nesta unidade de ensino.

Magalhaes de Almeida – MA ____ de ________ de 2022.

__________________________________

Gestor(a)

CLIQUE AQUI PARA VER O DOCUMENTO

< Pular para o conteúdo
Top