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DECRETO N.º 001 DE 01 DE JANEIRO DE 2025 – DISPÕE SOBRE A FIRMATURA DE CONVÊNIO, VISANDO PERMUTA E/OU CEDÊNCIA ENTRE SERVIDORES MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO COM SERVIDORES LOTADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- 6 jan 2025Dispõe sobre a firmatura de convênio, visando permuta e/ou cedência entre servidores Municipais deste Município com servidores lotados em outros Municípios e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, visando regulamentar o art. 76, I e parágrafo único, da referida norma decreta:
Art. 1º Poder Executivo municipal pode firmar convênio, visando Permuta e/ou Cedência intermunicipal entre servidores do Município de Magalhães de Almeida-MA, com servidores lotados em outros Municípios, nas condições previstas no art. 76 da Lei Orgânica do Município de Magalhães de Almeida-MA.
Art. 2º O pedido de permuta e/ou cedência contemplará o interesse público do serviço, a aceitação expressa do servidor, o qual, devidamente protocolado, será encaminhado ao Prefeito Municipal.
Art. 3º A vigência do Convênio de Permuta terá início a partir do exercício de 2025 e perdurará pelo tempo previsto no referido instrumento firmado pelas partes.
Art. 4º Cada Município que solicitou a permuta e/ou cedência suportará os pagamentos dos vencimentos dos respectivos servidores, sem prejuízo das vantagens inerentes ao respectivo plano de carreira, bem como a contagem de tempo de serviço pela efetividade comunicada pelo outro, nos termos da legislação municipal que estão sujeitas em seu Município de origem.
Parágrafo único: Os servidores permutados e/ou cedidos ficam sujeitos às regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do Município em que exercerem suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais onde forem indicados, com a carga horária contratual de origem.
Art. 5º A permuta e/ou a cedência somente será autorizada após análise criteriosa das Secretarias Municipais competentes e do Controle Interno da Administração Municipal, e se dará mediante decisão motivada pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º Os permutantes e ou/cedentes deverão preencher os requisitos exigidos pelo cargo, conforme edital do concurso que o admitiu.
Art. 7º As permutas e/ou cedências terão validade de dois anos, podendo ser ou não renovadas ou cessadas a qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes, a critério do Prefeito Municipal.
Art. 8º A Administração Municipal de Magalhães de Almeida-MA, reserva-se o direito de cancelar a permuta e/ou cedência e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do outro servidor com ele permutado e/ou cedido, facultando o mesmo direito ao outro Município conveniado.
Art. 9º A permuta e/ou a cedência será autorizada para o servidor efetivo, com outro servidor do mesmo cargo, igual qualificação e similar aptidão funcional.
Parágrafo único: A permuta e/ou cedência de servidor efetivo que não tenha concluído o estágio probatório, ensejará a suspensão da contagem deste, até o final do período.
Art. 10 Somente poderão ser estabelecidas permutas e/ou cedências entre Municípios do Estado do Maranhão.
Art. 11 A permuta e/ou cedência não será deferida a servidor que se encontrar com processo administrativo disciplinar – PAD – em andamento, ou decisão final por sua punição.
Art. 12 A decisão do Prefeito Municipal sobre o pedido de permuta e/ou cedência, após comunicada por ofício ao servidor permutado e/ou cedido e ao outro Município, será objeto de Portaria específica, publicada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de protocolo do requerimento.
Parágrafo único: O Termo de Convênio firmado entre os Municípios será de acordo com a Minuta anexa.
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, 01 de janeiro de 2025. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.
MINUTA DO CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº XXXXXX/2025.
Convênio que entre sí celebram o Município de Magalhães de Almeida-MA e o Município de ……………………………,visando a permuta de servidores.
O MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº …………………………………, com sede na Rua ………………………, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor……………………, portador da Carteira de Identidade nº ………. e CPF nº:………….., residente e domiciliado neste Município de Magalhães de Almeida-MA, e de outra parte o Município de ………………….., pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº …………………….., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor……………………, RG nº:………………….. e CPF nº……………………., residente e domiciliado em. …….., objetivando a Permuta de Servidores, conforme Lei autorizativa nº …………, celebram o presente CONVÊNIO mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Convênio tem por objetivo a permuta do servidor público municipal …………………….., detentor do cargo de ………………. matrícula/RH nº …….. do Município de …………….., residente e domiciliado no Município de ………………., pelo servidor público municipal …………………………., detentor do cargo de………………………, matrícula/RH nº……….. do Município de………………., residente e domiciliado no Município de …………….
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os servidores permutados atuarão de acordo com a respectiva habilitação junto as Secretarias ou Educandários dos Municípios permutantes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Cada Município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos servidores permutados, os quais também não terão qualquer prejuízo das vantagens inerentes ao Plano de Carreira a que pertencem, como também na contagem do tempo de serviço de acordo com a Lei Municipal que estão sujeitos no Município de origem.
CLÁUSULA QUARTA:
Os servidores permutados ficam sujeitos as regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do Município em que exerceram suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais em que forem indicados, com a carga horária contratual de origem.
CLÁUSULA QUINTA:
Os Municípios permutantes deverão fornecer mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos do Município de origem, o controle de efetividade dos servidores cedidos por permuta.
CLÁUSULA SEXTA:
A vigência do presente Convênio de Permuta será durante o período de ………………………
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os Municípios permutantes poderão rescindir o Convênio a qualquer tempo, podendo ser revogado se houver interesse das partes integrante, a qualquer momento ou por interesse público.
CLÁUSULA OITAVA:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida-MA para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual e forma, acompanhados das testemunhas abaixo firmadas.
Magalhães de Almeida-MA, ……..de……….de 2025.
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Prefeito de Magalhães de Almeida Prefeito de xxxxxxxxxxx
Testemunhas:
1º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 2º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx