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Decreto N.º 002, de 03 de janeiro de 2022





Dispõe sobre a delegação de competência aos Secretários Municipais e outros cargos de Primeiro Escalão da Prefeitura de Magalhães de Almeida/MA.

DECRETO N.º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, no uso de atribuições que lhe conferem os dispositivos da Lei Orgânica Municipal e da Lei 534/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador Geral do Município, Controlador, Ouvidor, Secretários Municipais e Presidente de órgãos da Administração Pública Indireta, referente às atribuições do Prefeito Municipal, para a prática do seguinte ato, no âmbito da Administração Pública:

I – Nomeação e exoneração dos cargos de provimento em comissão, da administração direta, dentre dos limites quantitativos expressos instituídos na legislação específica (Lei Municipal n° 534/2021):

a) DANS – DIREÇÃO DE NATUREZA SUPERIOR

b) DAS-1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NIVEL 1

c) DAS-2 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NIVEL 2

d) DAS-3 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NIVEL 3

e) DAS-4 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NIVEL 4

f) DAI – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

Art. 2º Fica proibido aos cargos indicados no art. 1º subdelegar, por meio de resolução, os atos previstos neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, PALÁCIO BENEDITO LIMA E SILVA, em Magalhães de Almeida, aos 03 de janeiro do ano de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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