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Decreto N.º 005 de 14 de março de 2023





DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais (Art.67, VI, da Lei Orgânica do Município),

CONSIDERANDO, o Art. 37, §14 da Constituição Federal de 1988 (com redação dada a Emenda Constitucional n°103/2019);

CONSIDERANDO, o Art. 6° da Emenda Constitucional n° 103/2019;

CONSIDERANDO, o Art. 102, §2° da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO, a tese fixada no tema n° 1150 do STF;

CONSIDERANDO, o Art. 47, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o Art. 94, caput. e §1° da Lei Municipal n°236/98 (Regime Jurídico Municipal);

CONSIDERANDO, o Art. 106, inciso XII da Lei Municipal n°236/98 (Regime Jurídico Municipal);

DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados os servidores públicos municipais que tenham sido aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Magalhães de Almeida, 14 de março de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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