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Decreto N.º 006 de 03 de fevereiro de 2022





Dispõe sobre a antecipação das férias dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, no uso de atribuições que lhe conferem os dispositivos da Lei Orgânica Municipal (Art.10, I; Art.47, II, art. 155 e art. 163) e

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Básicas da Educação, em seu artigo 23, parágrafo segundo, autoriza os municípios realizarem alterações no calendário escolar com o escopo de adequar o mesmo às peculiaridades locais;

CONSIDERANDO reunião realizada entre este ente político, o Ministério Público do Estado do Maranhão (Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida), Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança  do Adolescente –CMDCA, que, em conjunto, deliberaram sobre a data para  o reinício das aulas presenciais nesta municipalidade levando em conta a situação atual da saúde local em relação ao avanço significativo do número de casos de COVID-19 e das síndromes gripais, sobretudo, no quadro dos profissionais da atenção básica.

DECRETA:

Art. 1º Ficam antecipadas parcialmente as férias dos professores que integram os quadros da rede municipal de ensino, correspondente ao período de 15 (quinze) dias compreendido entre os dias 02 a 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02/02/2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, PALÁCIO BENEDITO LIMA E SILVA, em Magalhães de Almeida, aos 03 de fevereiro do ano de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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