FAÇA SUA BUSCA
Decreto N.º 026, de 31 de agosto de 2023
- 31 ago 2023 “CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o disposto no Decreto (Federal) n° 11.619, de 25 de julho de 2023; com fundamento na Lei (Federal) n° 12.852, de 05 de agosto de 2013; e na Resolução CON/CONJUV/SNJ/SGPR/PR n° 2, de 16 de agosto de 2013, DECRETA:
Art. 1° – Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Juventude, a ser coordenada pela SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E COMUNICAÇÃO – SEMEJUC.
Art. 2° – A 4ª Conferência Municipal é parte integrante, preparatória e eletiva da 4ª Conferência Estadual e Nacional de políticas públicas de Juventude.
Art. 3° – A Conferência Municipal, em conformidade com o regimento da 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, desenvolverá em seus trabalhos o seguinte tema “RECONSTRUIR NO PRESENTE, CONSTRUIR O FUTURO: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”.
Art. 4° – O regimento interno da 4ª Conferencia Municipal de Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal.
Parágrafo único. A comissão organizadora municipal de que trata o “caput” será composta por representantes do governo e da sociedade civil indicados pela Secretaria Municipal de Governo.
Art. 5° – As despesas com a realização da Conferência Municipal de que trata este Decreto ficará por conta de recursos do município.
Art. 6° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magalhães de Almeida/MA, 31 de agosto de 2023. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.