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Decreto N.º 031, de 09 de novembro de 2022





O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO os comandos legais contidos no artigo 56 §§ 1º e 2° da Lei Municipal N.° 400/2010;

CONSIDERANDO o artigo 67, inciso VI da LOM;

CONSIDERANDO o artigo 170, inciso I da LOM.

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais Da Educação desta municipalidade, à qual competirá realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências para apresentação para o Prefeito Municipal de proposta contendo as novas normas regentes dos direitos e deveres dos profissionais da educação do município, visando adequar o regramento municipal desta classe às novas legislações federais que tratam da matéria (Lei 14.113/2020, 14.276/2021, 14.325/2022), cuja a composição dar-se-á nos seguintes moldes:

I – Presidente: Secretário Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II –01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração;

III –01 (um) Representante da Secretaria de Finanças;

IV –01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

V- 01 (um) Representante da Câmara Municipal de Vereadores;

VI- 03 (três) Representantes dos profissionais da Educação deste município.

Art. 2° – A comissão ora constituída terá amplos poderes para visitar Setores e Departamentos da Prefeitura, bem como entrevistar servidores, coordenadores, Chefes de Departamento e Secretários Municipais, e ainda solicitar documentos e informações afetos a missão confiada.

Art. 3º – Revogando – se todas as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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